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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7, de 7 de fevereiro de 1962

Nº 7/1962

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5 artigos

Dispõe sôbre novos níveis do vencimentos dos funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 38, Item I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei número 1.866, de 17 de julho de 1958,

DECRETO:

Art. 1.
Os níveis de vencimento dos funcionários do Quadro Único do Departamento e Estadas de Rodagem de Goiás, passam a ser os constantes da tabela anexa, que integra o presente Decreto.
Art. 2.
A tabela de funções gratificadas, de que trata o anexo número XII (B), constante do Decreto número 811, de 21 de outubro de 1957, será a seguinte:

"DIÁRIO OFICIAL"

Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Goiás Juvenal Campos Amaral - Diretor

Administração e Oficinas - Avenida Tocantins, 7

GOIÂNIA - ESTADO DE GOIÁS

Os originais destinados a publicação devem ser manuscritos de maneira inteligivel ou datilografados a dois espaços.

Nenhuma publicação será feita, a particulares o prévio pagamento.

A remessa de cheques, vales postais, ou cartas, com valor declarado deverá ser feita ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA do Estado de Goiás, a Avenida Tocantins, número 7, em Goiânia.

PADRÃOVENCIMENTO MENSAL
FG - 1CR$. 6.400,00
FG - 2CR$. 8.100,00
FG - 3CR$. 14.000,00
Art. 3.
Fica criado, integrando o Anexo número 1, do Quadro Único aos funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, mais um cargo de Assessor Técnico: A 1.8.16, cujo provimento se fará por ato de Diretor Geral do DERGO.
PADRÃOVENCIMENTOBÁSICOCOM PROGRESSÃOPADRÃO
PADRÃOVENCIMENTOClasse 0.Classe 1.Classe 2.Classe 3.Classe 4.Classe 5.Classe 6.Classe 7.Padrão
1Mensal10.000,0010.400,0011.000,0012.000,0014.000,0015.200,0016.400,00.17.000,001
2Mensal10.400,0011.600,0012.800,0014.000,0015.200,0016.400,0017.600,0018.800,002
3Mensal11.600,0012.800,0014.000,0015.200,0016.400,0017.600,0018.800,0020.000,003
4Mensal12.800,0014.000,0015.200,0016.400,0017.600,0018.800,0020.000,0021.200,004
5Mensal14.000,0015.200,0016.400,0017.600,0018.800,0020.000,0021.200,0022.400,005
6Mensal15.200,0016.400,0017.600,0018.800,0020.000,0021.200,0022.400.0023.600,006
7Mensal16.400,0018.000,0020.000,0021.800,0023.800,0025.700.0027.900,0030.000,007
8Mensal18.000,0020.000,0021.800,0023.800,0025.700,0027.900,0030.000,0031.400,008
9Mensal20.000,0021.800,0023.800,0025.700,0027.900,0030.000,0031.400,0033.800,009
10Mensal21.800,0023.800,0025.700,0027.900,0030.000,0031.400,0033.800.0036.100,0010
11Mensal23.800,0026.900,0030.000,0032.100,0035.200,0038.600,0041.700,0045.200,0011
12Mensal26.900,0030.000,0032.100,0035.200,0038.600,0041.700,0045.200,0048.200,0012
13Mensal30.000,0032.100,0035.200,0038.600,0041.700,0045.200,0046.600,0049.500,0013
14Mensal32.100,0035.200,0033.600,0041.700,0045.200,0046.600,0049.500,0054.200,0014
15Mensal35.200,0038.600,0041.700,0045.200,0046.600,0049.500,0052.400,0055.400,0015
16Mensal56.300,0059.400,0062.500,0065.600,0068.700,0071.800,0075.000,0078.000,0016
Art. 4.
Ficam instituídas, no Anexo número 11, que integra o Decreto número 811, de 21 de outubro de 1957, as seguintes funções gratificadas:
Diretoria Geral:QuantitativosPadrões
Engenheiro Assistente do Diretor Geral1FG - 3

Divisão Técnica

Engenheiro Chefe de Residências6FG - 2
Encarregado de Obras de Residências13FG - 1
Secretário da Divisão Técnica1FG - 1
Chefe da Sub-Secção de Desenho1FG - 1

Serviço de Transporte

Chefe de Serviços de Transportes1FG - 1
Art. 5.
Êste decreto considera-se em vigor a partir de primeiro de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de fevereiro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

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