Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6996, de 4 de setembro de 2009
Nº 6996/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.894, de 23 de abril de 2009, que disciplina o pagamento dos serviços relativos a fornecimento de água, coleta de esgoto sanitário, energia elétrica, telefonia e tarifas bancárias do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais – SARE –, prestados aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002742,
D E C R E T A:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.