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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6996, de 4 de setembro de 2009

Nº 6996/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.894, de 23 de abril de 2009, que disciplina o pagamento dos serviços relativos a fornecimento de água, coleta de esgoto sanitário, energia elétrica, telefonia e tarifas bancárias do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais – SARE –, prestados aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002742,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 6.894, de 23 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.”

Art. 2.
Ficam convalidados os atos praticados pelos órgãos e entidades estaduais, em desacordo com o Decreto nº 6.894/2009, relativos aos pagamentos dos serviços relacionados no caput de seu art. 1º, no período compreendido entre 1º de maio de 2009 e a data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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