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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6993, de 4 de setembro de 2009

Nº 6993/2009

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001688 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas abaixo descritas, destinadas à implantação, proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso ao Interceptor Anicuns Margem Esquerda, constituídas de uma faixa de 6,00 m (seis metros) de largura, próxima às margens do Córrego Anicuns, com localizações, matrículas, cartórios, proprietários, limites e confrontações a seguir especificados:

I – Trecho 21, área de terras denominada Gleba A, localizada na Chácara Vila São José, superfície de 1.301,63 m2, Matrícula nº 79.777, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOÃO ANTÔNIO DE ARAÚJO FILHO, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E35, situado na confrontação com terrenos da Chácara L; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 63º32'06" e 3,74 m, até o ponto E36; 44º58'49" e 75,06 m, até o ponto E37; 57º49'16" e 121,05 m, até o ponto E38; 57º38'20" e 17,08 m, até o ponto E39, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Maurício Araújo, final do trecho;

- Redação dada pelo Decreto nº 7.070, de 03-03-2010, art. 1º, I.

ITrecho 21, área de terras denominada Gleba A, localizada na Chácara Vila São Tomé, superfície de 1.301,63 m², Matrícula nº 79.777, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOÃO ANTÔNIO DE ARAÚJO FILHO, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E35, situado na confrontação com terrenos da Chácara L; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 63°32’06” e 3,74 m, até o ponto E36; 44°58’49” 75,06 m, até o ponto E37; 57°49’16” e 121,05 m, até o ponto E38; 57°38’20” e 17,08 m, até o ponto E39, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Maurício Araújo, final do trecho;
IITrecho 30, Chácara de nº 04, situada na Rua A, esquina da Rua São Clemente, Setor Progresso, superfície de 308,04 m², Matrícula nº 8.012, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOÃO CALIL DAER, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E63 situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 3B; daí, segue o eixo da faixa com um azimute de 90º25’29” e uma distância de 51,34 m; daí segue o eixo da faixa até o ponto E64, situado na lateral da Rua João Damasceno, final do trecho;
IIITrechos 32 a 34, Chácara de nº 06, situada na Rua A, Setor Progresso, superfície de 239,19 m², constante na Inscrição de Loteamento nº 05, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de VICENTE FERREIRA DIAS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E66, situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 5; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 105°20’33” e 19,78 m, até o ponto E67; 105°20’33” e 10,04 m, até o ponto E68; 105°20’33” e 10,04 m, até o ponto E69, situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 7, final do trecho;
IVTrechos 35 a 38, Chácara de nº 07, situada na Rua A, Setor Progresso, superfície de 297,21 m², constante na Inscrição de loteamento nº 05, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de VICENTE FERREIRA DIAS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E69, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Vicente Ferreira Dias; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 105°20’33” e 12,65 m, até o ponto E70; 105°20’33” e 12,25 m, até o ponto E71; 105°20’33” e 7,98 m, até o ponto E72; 110°22’38” e 4,45 m, até o ponto E73; 110°22’38” e 12.20 m, até o ponto E74, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Gabriel Fernandes, final do trecho;
VTrecho 39, área de terras, situada na Rua SP-19, Setor Perim, superfície de 277,42 m², Matrícula nº 38.453, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de GABRIEL FERNANDES DE SOUZA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E74, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Maria Catarina Rodrigues; daí, segue o eixo da faixa com um azimute de 110º22’38” e uma distância de 46,24 m, até o ponto E75, situado na confrontação com a Chácara nº 9, final do trecho;
VITrecho 46, Lote de Terras nº 11, da Quadra nº 01, situada na Avenida Nerópolis, Setor Vila Clemente, superfície de 359,15 m², Matrícula nº 54.800, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JACQUELINE PEREIRA NASCIMENTO, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E84, situado na confrontação com a Chácara nº 2; daí, segue o eixo da faixa com um azimute de 108º09’50” e uma distância de 59,86 m, até o ponto E85, situado na lateral da Av. José Hermano, final do trecho;
VIITrecho 47, área de terras situada na margem esquerda do Ribeirão Anicuns, na Fazenda João Vaz, superfície de 1.162,63 m², Matrícula nº 45.436, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de LUIZ ALVES DE CARVALHO, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E86, situado na lateral da Rua José Hermano; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 108º09’50” e 25,17 m, até o ponto E87; 81º29’56” e 75,00 m, até o ponto E88; 81º29’56” e 75,00 m, até o ponto E89; 67º38’53” e 18,60 m, até o ponto E90, situado na confrontação com APM – APP – Setor Gentil Meireles, final do trecho.

VIII – Trecho 25, área situada na Rua SP-19, Setor Perim, superfície de 1.351,45 m2, Matrícula nº 38.453, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de GABRIEL FERNANDES DE SOUZA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E53, situado na lateral da Av. Dom Eduardo; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: 100º14'09" e 13,31 m, até o ponto E54; 88º15'16" e 110,00 m, até o ponto E55; 87º59'06" e 50,26 m, até o ponto E56; 111º17'36" e 51,67 m, até o ponto E57, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 1, Jardim Progresso, final do trecho

Acrescido pelo Decreto nº 7.070, de 03-03-2010, art. 1º, II.

Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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