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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6992, de 4 de setembro de 2009

Nº 6992/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000773 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, a área destinada à implantação, manutenção e ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário do Interceptor Caveirinha, identificado como trecho 21, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, propriedade de JOAQUIM LÚCIO ALVES, Chácara nº 39 – Chácaras Maria Dilce, superfície de 486,13 m², Matrícula nº 22.692, 1ª Circunscrição de Goiânia, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E43, situado na lateral da Avenida Henriqueta Leal – Vila Cristina Extensão; daí, com um azimute de 269º41’41” e uma distância de 78,36 m, vai até o ponto E44; daí, com um azimute de 246º23’10” e uma distância de 2,66 m, vai até o ponto E45, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 23 – Chácaras Maria Dilce, final do Trecho.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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