Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6992, de 4 de setembro de 2009
Nº 6992/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000773 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.