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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6991, de 4 de setembro de 2009

Nº 6991/2009

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4 artigos
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas abaixo descritas, destinadas à proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso ao Interceptor Anicuns, constituídas de uma faixa de 6,00 m de largura, próxima às margens do Córrego Anicuns, com localizações, matrículas, cartórios, proprietários, limites e confrontações a seguir especificados:
ITrecho 10, área de terreno de nº 10, situada na Fazenda Santa Rita, superfície de 334,406 m², Matrícula nº. 120.066, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CARLOS ANTÔNIO PEREIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-54, de coordenadas UTM: E= 678.057,739 e N= 8.155.668,661, cravado na confrontação com as terras de Jamal Racy e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 232°13’14” e 44,20 m, ate o PV-157; 198°12’6” e 11,53 m até o marco M-53A, cravado na confrontação com a Chácara Nº. 09, Condomínio Santa Rita, de Carlos Antônio Pereira e Outros, ponto final da descrição;
IITrecho 11, área de terras designada como área de nº 09, situada na Fazenda Santa Rita, superfície de 190,727 m², Matrícula nº. 119.805, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CARLOS ANTÔNIO PEREIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-53A, de coordenadas UTM: E= 678.019,201 e N= 8.155.630,630, cravado na confrontação com a Chácara nº 10, Condomínio Santa Rita, de Carlos Antônio Pereira e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com o azimute verdadeiro de 198°12’06” e distância 31,78 m, até o marco M-53, cravado na confrontação com a Chácara Nº 08, Condomínio Santa Rita, de Servulina Borges Silva Da Costa e Alvino Batista Da Costa, ponto final da descrição;
IIITrecho 12, área de nº 08, situada no loteamento denominado “Chácaras Santa Rita”, superfície de 189,588 m², Matrícula nº. 20.915, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SERVULINA BORGES SILVA E ALVINO BATISTA DA COSTA, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-53, de coordenadas UTM: E= 678.009,272 e N= 8.155.600,432, cravado na confrontação com a Chácara nº 09, Condomínio Santa Rita, de Carlos Antônio Pereira e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com o azimute verdadeiro de 198°12’06” e distância de 31,57 m, até o marco M-52, cravado na confrontação com a Chácara Nº 07, Condomínio Santa Rita, de Carlos Dias, ponto final da descrição;
IVTrecho 13, Chácara de nº 07, situada na Fazenda Santa Rita, superfície de 187,223 m², Transcrição nº 17.457, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOÃO RITA DIAS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-52, de coordenadas UTM: E= 677.999,409 e N= 8.155.570,438, cravado na confrontação com a Chácara nº 08, Condomínio Santa Rita, de Alvino Batista Da Costa e Servulina Borges Silva; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com o azimute verdadeiro de 198°12’06” e distância de 31,22 m, até o marco M-51, cravado na confrontação com a Chácara Nº 06, Condomínio Santa Rita, do Espólio de João Rita Dias, ponto final da descrição;
VTrecho 14, Chácara nº 06, situada na Fazenda Santa Rita, superfície de 187,450 m², Transcrição nº 17.457, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOÃO RITA DIAS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-51, de coordenadas UTM: E= 677.989,655 e N= 8.155.540,773, cravado na confrontação com a Chácara nº 07, Condomínio Santa Rita, do espólio de João Rita Dias; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 233°16’22” e 0,88 m, até o PV-156; 233°14’36” e 30,27 m, até o marco M-50, cravado na confrontação com a Chácara Nº 05, Condomínio Santa Rita, de Joaquim Juvêncio da Silva e Guiomar Gontijo de Oliveira, ponto final da descrição;
VITrecho 15, gleba de terras de nº 05, situada na Fazenda Santa Rita, superfície de 193,787 m², Matrícula nº. 67.132, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOAQUIM JUVÊNCIO DA SILVA e GUIOMAR GONTIJO DE OLIVEIRA, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-50, de coordenadas UTM: E= 677.964,697 e N= 8.155.522,132, cravado na confrontação com a Chácara nº 06, Condomínio Santa Rita, de Carlos Dias; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com o azimute verdadeiro de 233°46’11” e distância de 32,30 m, até o marco M-49A, cravado na confrontação com a Chácara nº 04, Condomínio Santa Rita, de Milton Gonçalves Freitas, ponto final da descrição;
VIITrecho 16, área de terras de nº 04, situada na Fazenda Santa Rita, com área de 181,261 m², Transcrição nº. 91.905, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MILTON GONÇALVES FREITAS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-49A, de coordenadas UTM: E= 677.938,645 e N= 8.155.503,043, cravado na confrontação com a Chácara nº 05, Condomínio Santa Rita, de Joaquim Juvêncio Da Silva e Guiomar Gontijo De Oliveira; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 233°46’11” e 0,14 m, até o PV-155; 235°23’31” e 30,06 m, até o marco M-49, cravado na confrontação com a Chácara Nº 03, Condomínio Santa Rita, de Arthur Ferreira dos Santos, ponto final da descrição;
VIIITrecho 17, área de terras de nº 03, situada na Fazenda Santa Rita, superfície de 199,126 m², Transcrição nº. 98.859, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ARTHUR FERREIRA DOS SANTOS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-49, de coordenadas UTM: E= 677.913,782 e N= 8.155.485,882, cravado na confrontação com a Chácara nº 04, Condomínio Santa Rita, de Milton Gonçalves Freitas; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 235°23’31” e 33,18 m, até o marco M-48A, cravado na confrontação com a Chácara Nº 02, Condomínio Santa Rita, de Arthur Ferreira Dos Santos, ponto final da descrição;
IXTrecho 18, área de terras de nº 02, situada na Fazenda Santa Rita, superfície de 181,431 m², Transcrição nº. 98.858, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ARTHUR FERREIRA DOS SANTOS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-48A, de coordenadas UTM: E= 677.886,467 e N= 8.155.467,032, cravado na confrontação com a Chácara nº 03, Condomínio Santa Rita, de Arthur Ferreira Dos Santos; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com o azimute verdadeiro de 235°23’31” e distância de 30,25 m, até o marco M-48, cravado na confrontação com a Chácara nº 01, Condomínio Santa Rita, de Carlos Dias, ponto final da descrição;
XTrecho 19, Chácara nº 01, Fazenda Santa Rita, superfície de 297,925 m², Transcrição nº 17.457, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOÃO RITA DIAS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-48, de coordenadas UTM: E= 677.861,570 e N= 8.155.449,852, cravado na confrontação com a Chácara nº 02, Condomínio Santa Rita, de Arthur Ferreira dos Santos; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 235°23’31” e 0,7 m, até o PV-154; 221°32’15” e 48,89 m, até o marco M-47, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Santa Rita Empreendimentos Imobiliários, ponto final da descrição;
XITrecho 20, área situada em parte da Fazenda Santa Rita, superfície de 803,233 m², Matrícula nº. 30.998, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-47, de coordenadas UTM: E= 677.828,565 e N= 8.155.412,852, cravado na confrontação com a Chácara nº 01, Condomínio Santa Rita, de Carlos Dias; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 221°32’31” e 0,6 m, até o PV-153; 258°48’31” e 23,20 m, até o marco M-46; 258°48’31” e 0,75 m, até o PV-152; 223°15’31” e 32,05 m, até o marco M-45; 223°15’31” e 31,60 m, até o PV-151; 235°09’07” e 45,93 m, até o marco M-44, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Ivamoto Takau, ponto final da descrição;
XIITrecho 21, área situada em parte da Fazenda Santa Rita, superfície de 43,04 m², Transcrição nº. 77.692, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de IVAMOTO TAKAU, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-44, de coordenadas UTM: E= 677.723,370 e N= 8.155.335,164, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Santa Rita Empreendimentos Imobiliários; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 235°09’07” e 3,40 m, até o PV-150; 227°47’47” e 3,60 m, até o marco M-43, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Ivamoto Takau, ponto final da descrição;
XIIITrecho 22, quinhão de terras situado em parte da Fazenda Santa Rita, superfície de 1.295,318 m², Transcrição nº. 31.401, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade do IVAMOTO TAKAU, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-43, de coordenadas UTM: E= 677.717,918 e N= 8.155.330,806, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Ivamoto Takau; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 227°47’47” e 74,81 m, até o marco M-42; 227°47’47” e 22,33 m, até o PV-149; 195°12’35” e 9,42 m, até o marco M-41; 195°12’35” e 40,00 m, até o marco M-40; 195°12’35” e 4,40 m, até o marco M-39; 195°12’35” e 36,05 m, até o marco M-38A; 195°12’35” e 16,56 m, até o PV-148; 225°12’36” e 12,50 m, até o marco M-38, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Estrela Nova Empreendimentos Ltda. (Tenda Construtora), ponto final da descrição;
XIVTrecho 23, gleba de terras nº 03, situada em parte da Fazenda Santa Rita, superfície de 894,495 m², Matrícula nº. 172.981 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ESTRELA NOVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no marco M-38, de coordenadas UTM: E= 677.609,186 e N= 8.155.154,060, cravado na confrontação com as terras da propriedade de Ivamoto Takau; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 225°12’36” e 41,73 m, até o PV-147; 251°33’43” e 85,11 m, até o PV-146; 253°01’09” e 22,23 m, até o marco M-37A, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Marimoto Tadão, ponto final da descrição;
XVTrecho 24, quinhão de terras denominado quinhão nº 6, situado na Fazenda Santa Rita, superfície de 422,573 m², Transcrição nº. 18.132, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARIMOTO TADÃO, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-37A, de coordenadas UTM: E= 677.477,559 e N= 8.155.091,306, cravado na confrontação com as terras da propriedade de Estrela Nova Empreendimentos Ltda. (Tenda Construtora); daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 253°01’09” e 70,43 m, até o marco M-37, cravado na confrontação com a Rua Cannã, Bairro Goiá, ponto final da descrição;
XVITrecho 26, quinhão de terras denominado quinhão nº 3, situado na Fazenda Santa Rita, superfície de 1.643,574 m², Transcrição nº. 13.047, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de AUGUSTO CLAUDINO DA SILVA, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-36, de coordenadas UTM: E= 677.344,948 e N= 8.155.042,525, cravado na confrontação com a Rua Cannã, Bairro Goiás; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 202°48’07” e 58,92 m, até o PV-142; 211°51’00” e 62,98 m, até o PV-141; 237°06’40” e 34,43 m, até o PV-140; 267°06’37” e 87,72 m, até o PV-139; 297°06’31” e 21,12 m, até o PV-138; 297°06’38” e 8,73 m, até o marco M-35, cravado na confrontação com as terras da Fazenda São José, de Pironis Barbosa Rêgo, ponto final da descrição;
XVIITrecho 27, gleba de terras situada na Fazenda São José, com área de 1.345,430 m², Matrícula nº. 131.364, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de PIRONIS BARBOSA RÊGO, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-35, de coordenadas UTM: E= 677.145,767 e N= 8.154.925,191, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Augusto Claudino da Silva; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 137°06’38” e 9,26 m, até o PV-137; 297°06’34” e 33,96 m, até o PV-136; 326°59’28” e 95,48 m, até o PV-135; 299°59’27” e 11,30, até o PV-133, cravado na confrontação com a Avenida Walmir Alves de Queiroz, Residencial Serra Azul, ponto final da descrição;

XVIII - Trecho 29, quinhão de terras denominado quinhão C, situado no Sítio Ipiranga, superfície de 980,747 m², Matrícula nº. 152.262, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JUDITH NUNES DE OLIVEIRA, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-34A, de coordenadas UTM: E= 676.389,151 e N= 8.155.371,975, cravado na confrontação com a Alameda Pablo Meruda, Residencial Serra Azul; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 254°30’44” e 100,33 m, até o PV-110; 256°58’03” e 63,12 m, até o marco M-34, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Roseli Maria De Oliveira, ponto final da descrição;

XIXTrecho 30, gleba de terras denominada quinhão A, situada na Fazenda São José, Sítio Ipiranga, superfície de 2.743,320 m², Matrícula nº. 152.258, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ROSELI MARIA DE OLIVEIRA, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-34, de coordenadas UTM: E= 676.230,962 e N= 8.155.333,094, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Judith Nunes De Oliveira; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 256°58’03” e 41,06 m, até o PV-109; 258°19’35” e 106,00 m, até o PV-108; 241°44’56” e 37,81 m, até o PV-107; 208°45’45” e 47,51 m, até o PV-106; 181°01’28” e 97,75 m, até o PV-105; 181°02’41” e 96,69 m, até o PV-104; 181°02’05” e 26,71 m, até o PV-103; 255°32’41” e 3,67 m, até o marco M-33, cravado na confrontação com a Rua Orlando Teodoro Rodrigues, Parque Industrial João Braz, ponto final da descrição;
XXTrecho 32, lote 07 da quadra 84, situado na Rua Cristovão Colombo, Parque João Braz – Cidade Industrial, superfície de 767,821 m², Matrícula nº. 13.333, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ANESTOR LUIZ DE FREITAS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-29, de coordenadas UTM: E= 675.051,941 e N= 8.154.906,149, cravado na confrontação com a Rua Cristóvão Colombo, Parque Industrial João Braz; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 321°24’38” e 7,71 m, até o PV-89; 300°23’11” e 2,04 m, até o marco M-28; 300°23’11” e 14,01 m, até o marco M-27; 300°13’11” e 4,01 m, até o marco M-26; 300°23’11” e 0,8 m, até o PV-88; 270°25’26” e 23,50 m, até o PV-87; 271°44’00” e 75,88 m, até o marco M-25, cravado na confrontação com o lote N° 06 da quadra 84 da Rua Mendanha, Parque Industrial João Braz, ponto final da descrição;
XXITrecho 33, lote 06 da quadra 84, Parque João Braz – Cidade Industrial, de propriedade de TEREZINHA VAZ MELO, Transcrição nº. 84.022, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, com área de 400,561 m², dentro dos seguintes limites: começa no marco M-25, de coordenadas UTM: E= 674.929,775 e N= 8.154.925,266, cravado na confrontação com a Rua Mendanha, Parque Industrial João Braz; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 271°44’00” e 38,16 m, até o PV-86; 291°33’31” e 28,60 m, até o marco M-24, cravado na confrontação com o Lote nº 02, Qd. 84, Rua da Barra, de propriedade de Airton Antônio de Aguiar e Dinair Severino de Aguiar, Parque Industrial João Braz, ponto final da descrição;
XXIITrecho 34, lote 02 da quadra 84, Parque João Braz – Cidade Industrial –, superfície de 240,163 m², propriedade de AIRTON ANTÔNIO DE AGUIAR e DINAIR SEVERINO DE AGUIAR, Transcrição nº. 68.790, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-24A, de coordenadas UTM: E= 674.865,031 e N= 8.154.936,860, cravado na confrontação com o Lote 06 da Rua Mendanha, Qd. 84, Parque Industrial João Braz, de Terezinha Vaz Melo; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 291°33’18” e 40,05 m, até o marco M-24, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Airton Antônio de Aguiar e Dinair Severino de Aguiar, ponto final da descrição;

XXIII - Trecho 36, gleba de terras situada na Fazenda São José, superfície de 1.519,373 m², Matrícula nº. 127.766, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOSÉ RODRIGUES GALVÃO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-22, de coordenadas UTM: E= 674.790,030 e N= 8.154.966,336, cravado na confrontação com o Lote nº 02, Qd. 84, Rua da Barra, de Airton Antônio de Aguiar e Dinair Severino de Aguiar; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 290°57’13” e 86,21 m, até o PV-84; 290°55’43” e 100,00 m, até o PV-83; 298°07’41” e 0.11 m, até o marco M-21; 298°07’41” e 66,88 m, até o marco M-20, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Antônio Rodrigues Galvão e Francisca Rita Rodrigues, ponto final da descrição;

XXIVTrecho 37, gleba de terras situada na Fazenda São José, com área de 1.764,553 m², propriedade de FRANCISCA RITA RODRIGUES, Matrícula nº.140.169, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-20, de coordenadas UTM: E= 674.557,024 e N= 8.155.064,476, cravado na confrontação com as terras de propriedade de José Rodrigues Galvão e Ana Rodrigues de Oliveira; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 298°07’41” e 1,56 m, até o PV-82; 274°54’11” e 81,13 m, até o PV-81; 246°41’54” e 12,06 m, até o marco M-19; 246°41’54” e 14,70 m, até o marco M-18; 246°41’54” e 18,50 m, até o marco M-17; 246°41’53” e 22,07 m, até o PV-80; 246°41’53” e 67,40 m, até o PV-79; 276°41’54” e 76,72 m, até o marco M-16, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Maria Alves de Souza, ponto final da descrição;
XXVTrecho 39, área identificada como Gleba B, situada na Fazenda São José, superfície de 1.093,39 m², Matrícula nº. 156.644, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de HELENA KAZUE TUZIMOTO REZENDE E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-12, de coordenadas UTM: E= 674.145,961 e N= 8.155.128,505, cravado na confrontação com parte da Fazenda São José, de Geraldo Rodrigues Galvão e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com o azimute verdadeiro de 335°43’01” e distância de 21,93 m, até o PV76; 4°17’41” e 32,92 m, ate o PV75; 24°38’38” e distância de 119,23 m, até o PV74; 356°02’22” e distância de 5,49 m, até o PV73; 326°02’06” e distância de 2,54 m, até o marco M-11, cravado na confrontação com parte da fazenda São José, de Helena Kazue Tuzimoto Rezende e outros, ponto final da descrição;
XXVITrecho 40, área identificada como Gleba C, situada na Fazenda São José, superfície de 2.197,75 m², Matrícula nº. 156.645, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de HELENA KAZUE TUZIMOTO REZENDE E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-11, de coordenadas UTM: E= 674.187,265 e N= 8.155.297,378, cravado na confrontação com parte da fazenda São José de propriedade de Sebastião Arpa da Silva; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com o azimute verdadeiro de 326°02’06” e distância de 70,66 m, até o marco M-10; 326°02’06” e distância de 35,66 m, até o PV72; 324°56’55” e distância de 57,39 m, até o marco M-09A; 324°56’55” e distância de 9,06 m, até o marco M-09; 324°56’55” e distância de 42,45 m, até o PV71; 325°29’26” e distância de 109,26 m, até o PV70; 299°04’06” e distância de 9,81 m, até o PV69; 272°04’00” e distância de 29,01 m, até o PV68; 300°10’52” e distância de 3,00 m, até o marco M-08, cravado na confrontação com parte da Fazenda São José, de Sebastião Arpa da Silva, ponto final da descrição;

XXVII - Trecho 41, gleba de terras situada em parte da Fazenda São José, com área de 3.476,67 m², Matrícula nº. 145.389, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SEBASTIÃO ARPA DA SILVA, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-08, de coordenadas UTM: E= 673.963,269 e N= 8.155.572,054, cravado na confrontação com parte da Fazenda São José de propriedade de Helena Kazue Tuzimoto Rezende e outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 300°10’52” e 92,21 m, até o PV-67; 319°21’41” e 37,71 m, até o PV66; 349°22’23” e 51,01 m, até o PV-65; 319°22’22” e 85,11 m, até o PV-64; 349°22’33” e 52,32 m, até o PV-63; 323°06’59” e 13.94 m, até o PV-62; 296°06’54” e 75,66 m, até o PV-61; 293°50’44” e 83,65 m, até o PV-60; 280°22’43” e 87,83 m, até o marco M-08A, cravado na confrontação com parte da Fazenda São José, de Elfrida Augusta de Faria, ponto final da descrição;

XXVIII - Trecho 42, gleba de terras denominada Quinhão nº 01, situada na Fazenda São José, superfície de 5.141,18 m², Matrícula nº. 172.004, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ELFRIDA AUGUSTA DE FARIA, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-08A, de coordenadas UTM: E= 673.545,315 e N= 8.155.907,272, cravado na confrontação com parte da fazenda São José, de Geraldo Veríssimo de Faria; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 280°22’43” e 6,17 m, até o PV-59; 293°18’38” e 115,78 m, até o marco M-07; 293°18’38” e 2,36 m, até o PV-58; 295°32’39” e 69,51 m, até o PV-57; 264°00’10” e 7,09 m, até o PV-56; 233°33’32” e 1,19 m, até o marco M-06; 233°33’32” e 42,25 m, até o PV-55; 258°42’19” e 6,63 m, até o PV-54; 283°42’41” e 6,63 m, até o PV-53; 308°43’58” e 4,79 m, até o marco M-05; 308°43’58” e 78,08 m, até o marco M-04; 308°43’58” e 20,91 m, até o marco M-03; 308°43’58” e 6,21 m, até o PV-52; 332°16’14” e 3,50 m, até o marco M-02; 332°16’14” e 42,27 m, até o PV-51; 302°16’10” e 49,55 m, até o marco M-01A; 302°16’10” e 1,27 m, até o PV-50; 272°30’26” e 99,87 m, até o PV-49; 253°49’22” e 72,02 m, até o PV-48; 255°24’35” e 72,98 m, até o PV-47; 227°18’41” e 25,15 m, até o PV-46; 199°18’41” e 25,77 m, até o PV-45; 171°46’14” e 96,64 m, até o PV-44, cravado na confrontação com parte da Fazenda São José, de Geraldo Veríssimo de Faria, ponto final da descrição;

XXIXTrecho 43, gleba de terras denominada Quinhão nº 02, situada na Fazenda São José, superfície de 302,42 m², Matrícula nº. 172.016, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de GERALDO VERISSIMO DE FARIA, dentro dos seguintes limites: começa no PV44, de coordenadas UTM: E= 672.910,270 e N= 8.155.924,206, cravado na confrontação com parte da fazenda São José, de Elfrida Augusta de Faria; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 171°11’26” e 45,53 m, até o PV43; 205°12’28” e 4,92 m, até o marco M-01, cravado na confrontação com a Avenida Vinicius de Moraes no Conjunto Vera Cruz, ponto final da descrição.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001682 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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