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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6988, de 4 de setembro de 2009

Nº 6988/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a prorrogação do credenciamento das Faculdades Integradas de Mineiros-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e no termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800044002612, principalmente do Voto nº 10/2009, de 6 de fevereiro de 2009, do Conselheiro Relator ANTÔNIO CAPPI (fls. 4/5), aprovado, na mesma data, pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, e do DESPACHO PRES. N. 004/2009, de 17 de fevereiro de 2009, do Presidente do referido Conselho (fl. 7),

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo do credenciamento, constante do art. 1º do Decreto nº 6.144, de 17 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 19.646, de 20 do mesmo mês e ano, da instituição Faculdades Integradas de Mineiros, mantida pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, com sede na Rua 22, esquina com a Avenida 21, s/n, Setor Aeroporto, na cidade de Mineiros-GO
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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