Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6984, de 4 de setembro de 2009

Nº 6984/2009

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900003006912, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea h e i, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a fim de que possa utilizar a faixa de Domínio da Rodovia GO-156, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Morro Agudo – Itapuranga, com a largura de 40,00 m, sendo 20,00 m pelo lado esquerdo e 20,00 m pelo lado direito e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retorno, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 38.180,00 m, assim apresentada no memorial descritivo: inicia-se na estaca 00, denominado ponto “A”, cravado no eixo central da Rodovia GO-156 e no eixo da Rua 06, e no limite do Perímetro Urbano da Cidade de Morro Agudo; daí segue com um azimute de 93°13’51”, por uma distância de 1.325,36m, até a estaca 66+5,36m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 17°00’00”D, T: 93,42m e D: 185,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 75+10,82m; daí segue pela tangente, por uma distância de 369,18m, até a estaca 94, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 611,18m, AC: 21º51’50”E, T: 118,60m e D: 234,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 105+14,29m; daí segue pela tangente, por uma distância de 573,86m, até a estaca 134+8,13m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 603,14m, AC: 30º36’00”D, T: 165,00m e D: 322,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 150+10,25m; daí segue pela tangente, por uma distância de 559,75m, até a estaca 178+10,00m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 604,60m, AC: 18º02’40”D, T: 96,00m e D: 190,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 188+0,41m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.739,59m, até a estaca 275, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 864,94m, AC: 09º07’20”D, T: 69,00m e D: 137,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 281+17,71m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.362,29m, até a estaca 400, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 761,69m, AC: 10º06’00”D, T: 67,30m e D: 134,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 406+14,27m; daí segue pela tangente por uma distância de 805,73m, até a estaca 447, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 674,36m, AC: 14º01’00”E, T: 82,90m e D: 164,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 455+4,97m; daí segue pela tangente, por uma distância de 852,88m, até a estaca 497+17,83m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: R: 215,00m, AC: 68º01’40”D, LC: 80,00m, TS: 185,89m, Do:175,27m e D: 335,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 514+13,10m; daí segue pela tangente, por uma distância de 546,90m, até a estaca 542, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 625,73m, AC: 14º17’00”E, T: 78,40m e D: 155,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 549+15,99m; daí segue pela tangente, por uma distância de 133,10m, até a estaca 556+9,09m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: R: 215,00m, AC: 100º17’00”E, LC: 80,00m, TS: 298,96m, Do: 296,31m e o D: 456,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 579+5,40m; daí segue pela tangente, por uma distância de 563,92m, até a estaca 607+9,32m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: R: 100,00m, AC: 58º21’20”D, LC: 40,00m, TS: 76,18m, Do: 61,85m e o D:141,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 614+11,26m; daí segue pela tangente, por uma distância de 147,54m, até a estaca 621+18,80m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: R: 300,00m, AC: 67º18’00”E, LC: 80,00m, TS: 240,26m, Do: 272,38m e o D:432,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 643+11,18m, que se iguala à estaca 651; daí segue pela tangente, por uma distância de 180,00m, até a estaca 660, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 679,06m, AC: 15º02’00”E, T: 89,65m e D: 178,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 668+18,27m; daí segue pela tangente, por uma distância de 361,73m até a estaca 687, onde se situa o PC da curva que possui seguintes elementos: R: 712,79m, AC:15º58'20”E, T:100,00m e D: 198,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 696+18,70m; daí segue pela tangente, por uma distância de 41,30m, até a estaca 699+0,00m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 1.487,60m, AC: 10º07'40”D, T:131,82m e D: 262,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 712+2,95m; daí segue pela tangente, por uma distância 218,87m, até a estaca 723+1,82m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 680+0,00m, AC: 30º34'32”D, T:185,87m e D:362,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 741+4,70m; daí segue pela tangente, por uma distância de 242,76m, até a estaca 753+7,46m, que equivale à estaca 752+0,00m do projeto original. A igualdade de estaca se dá devido à locação da variante que houve no trecho da estaca 687+0,00m até a estaca 753+7,46m; daí segue pela mesma tangente até a estaca 771+0,00m, por uma distância de 380,00m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 855,83m, AC: 23º53’00”D, T: 181,00m e D: 356,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 788+16,74m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.083,26m, até a estaca 843, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 648,27m, AC: 43º55’40”E, T: 261,44m e D: 497,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 867+17,02m; daí segue pela tangente, por uma distância de 362,98m, até a estaca 886, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 356,08m, AC: 22º01’00”D, T: 69,27m e D: 136,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 892+16,83m; daí segue pela tangente, por uma distância de 416,80m, até a estaca 913+13,63m, onde se situa um PI seco com AC: 89º54’20”D; daí segue pela tangente, por uma distância de 723,17m, até a estaca 929, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 1.129,76m, AC: 10º07’00”E, T: 100,00m e D: 199,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 938+19,48m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.620,52m, até a estaca 1.020, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 1.138,90m, AC: 20º42’00”E, T: 208,00m e D: 411,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.040+11,47m; daí segue pela tangente, por uma distância de 688,53m, até a estaca 1.075, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 823,36m, AC: 25º49’00”E, T: 188,70m e D: 370,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.093+10,99m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.149,51m, até a estaca 1.151, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 678,64m, AC: 29º38’20”D, T: 179,55m e D: 351,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.168+11,06m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.308,94m, até a estaca 1.234, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 645,36m, AC: 35º40’50”D, T: 207,70m e D: 401,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.254+1,89m; daí segue pela tangente, por uma distância de 578,11m, até a estaca 1.283, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 902,41m, AC: 23º45’20”D, T: 189,80m e D: 374,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.301+14,15m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.105,85m, até a estaca 1.357, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 650,38m, AC: 20º30’20”E, T: 117,64m e D: 232,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.368+12,76m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.367,24m, até a estaca 1.487, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 858,71m, AC: 25º28’40”E, T: 193,00m e D: 379,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.505+19,62m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.700,38m, até a estaca 1.591, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 733,81m, AC: 20º19’10”D, T: 131,50m e D: 260,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.604+0,24m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.879,16m, até a estaca 1.747+19,40m, onde se situa um PI seco com AC: 55º29’50”D; daí segue pela tangente, por uma distância de 374,76m, até a estaca 1.766+14,16m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: R: 214,87m, AC: 25º00’00”E, LC: 40,00m, TS: 67,70m, Do: 53,75m e D:133,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.773+7,91m; daí segue pela tangente até TS da curva por uma distância de 29,63m, até o TS na estaca 1.774+17,54m que possui os seguintes elementos: R: 122,82m, AC: 53º39’00”E, LC: 40,00m, TS: 82,81m, Do: 75,72m e D:155,72m ; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.782+13,26m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.066,74m, até a estaca 1.836, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 776,36m, AC: 11º46’00”D, T: 80,00m e D: 159,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.843+19,44m; daí segue pela tangente, por uma distância de 340,56m, até a estaca 1.865, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 750,86m, AC: 18º38’12”D, T: 123,20m e D: 244,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.877+4,23m; daí segue pela tangente, por uma distância de 435,77m, até a estaca 1.909, que coincide com o eixo da Rua 49, ponto final desta descrição.
Art. 2.
A área total mencionada no artigo 1º destina-se à implantação da Rodovia GO-156, no trecho entre Morro Agudo – Itapuranga.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.