Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6980, de 3 de setembro de 2009
Nº 6980/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.716/08, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº200900013002744 ,
DECRETA:
“Art. 1º .................................................................
.................................................................... (NR)
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA NBM/SH
MERCADORIA
IVA
%
1101.00
FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO ..............................................................
70%
150%
................... .....................................................................
.........
’’
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.
| CÓDIGO DA NBM/SH | MERCADORIA | IVA % |
| 1101.00 | FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO a) .............................................................. | 70% |
| b) ............................................................... | 150% | |
| ................... | ..................................................................... | ......... |