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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6978, de 3 de setembro de 2009

Nº 6978/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013002113,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .............................................................

.........................................................................

§ 6º-A A opção pela utilização dos benefícios fiscais contidos nos incisos CXXI, CXXII e CXXIII do art. 6º ou nos incisos LII, LIII e CIV do art. 11 abrange, necessariamente, o conjunto formado por todos eles, observado, ainda, o disposto no art. 4º.

.........................................................................

Art. 2.
Para o exercício de 2009, a opção a que se refere o § 6º-A do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 - RCTE - alcança o período compreendido entre o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste Decreto e o dia 31 de dezembro de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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