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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6977, de 3 de setembro de 2009

Nº 6977/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Restabelece o Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONFUNDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 17, § 2º, da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900006030115,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica restabelecido o Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONFUNDEB -, criado pela Lei nº 16.071, de 10 de julho de 2007, com alterações posteriores.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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