Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6976, de 1 de setembro de 2009
Nº 6976/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral para Escolha dos Conselheiros do Conselho Estadual de Previdência e do Conselho Fiscal da Goiás Previdência – GOIASPREV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no § 3º do art. 7º e no § 4º do art. 14 da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002732,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-09-2009) Suplemento
Regulamento do Processo Eleitoral para Escolha dos Conselheiros do Conselho Estadual de
Previdência e do Conselho Fiscal da Goiás Previdência – GOIASPREV.
(arts. 7º, §3º, e 14, §4º, da Lei Complementar nº 66/2009)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
CAPÍTULO III
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DAS CHAPAS
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-09-2009.