Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6965, de 20 de agosto de 2009
Nº 6965/2009
- Redação dada pelo Decreto nº 7.438, de 06-09-2011. A Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, na condição de unidade central do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado de Goiás, fica incumbida da gestão do sítio Transparência Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.438, de 06-09-2011. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo devem disponibilizar à Superintendência de Controle Interno o acesso aos dados necessários à plena consecução dos objetivos da transparência e do controle social das ações governamentais.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a divulgação de dados e informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo no endereço eletrônico Transparência Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 200900013002341,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.438, de 06-09-2011. Cabe à Secretaria da Fazenda:
I expedir, mediante instrução normativa, preceitos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente em relação ao conteúdo mínimo que constará do sítio Transparência Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.438, de 06-09-2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de agosto de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 25-08-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2009.