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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6958, de 24 de julho de 2009

Nº 6958/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta o inciso XV ao parágrafo único do art. 1o Decreto no 5.229, de 16 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800018000367,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1o do Decreto no 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação.

“ .....................................................................

Parágrafo único..........................................................

..................................................................................

XVde construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao uso e desenvolvimento de atividades educacionais de ensino profissional e tecnológico, voltadas para o mercado e serviço público, no tocante ao planejamento, à organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-2009.

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