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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6957, de 24 de julho de 2009

Nº 6957/2009

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Saúde, o Comitê Técnico Estadual de Avaliação dos Casos Graves e Óbitos Suspeitos de Dengue, com a finalidade de acompanhar, analisar, e encerrá-los bem como identificar os fatores de risco, destacando aqueles passíveis de intervenção (óbitos evitáveis) e propondo medidas para a redução da letalidade.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Comitê Técnico Estadual de Avaliação dos Casos Graves e Óbitos Suspeitos de Dengue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800010016947,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Comitê instituído no art. 1o:
Imonitorar, avaliar e encerrar os casos de acordo com os critérios de fechamento preconizados pela Gerência Nacional do Ministério da Saúde no Guia de Vigilância Epidemiológica, 6a edição, ano 2006;
IIidentificar os fatores de risco relacionados à gravidade e letalidade, a fim de propor, quando possível, medidas de intervenção;
IIIidentificar os fatores de risco de morte relacionados à qualidade do serviço de assistência, com a finalidade de propor melhoria dos mesmos, bem como do manejo clínico, para reduzir o número de casos graves e a letalidade no Estado;
IVrealizar análise espaço-temporal dos casos graves e óbitos, apurando-se os índices de infestação do vetor, visando identificar possíveis fatores e áreas de risco, a fim de intensificar as medidas de controle do vetor de educação em saúde;
Vpromover a melhoria da qualidade do preenchimento dos instrumentos de coleta dos dados, por meio da avaliação dos mesmos, de capacitações de profissionais e da divulgação de informes técnicos e boletins epidemiológicos sobre a situação da dengue no Estado;
VIpublicar os resultados, sempre que possível, em revistas, congressos ou qualquer outro meio de veiculação de abrangência nacional ou estadual.
Art. 3.
O Comitê Técnico Estadual de Avaliação dos Casos Graves e Óbitos Suspeitos de Dengue será presidido pelo Secretário da Saúde e composto por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IVigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás –SES–;
IIAtenção Básica da SES;
IIIHospital Anuar Auad da SES;
IVHospital Materno Infantil da SES;
VLaboratório de Saúde Pública Doutor Giovanni Cysneiros da SES –LACEN–;
VIAssessor ou Consultor da FUNASA em Goiás;
VIIInstituto de Patologia Tropical e Saúde Pública –IPTSP–, da Universidade Federal de Goiás;
VIIIVigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde –SMS–, de Goiânia;
IXAtenção Básica da SMS de Goiânia;
XSecretaria Municipal de Saúde de Senador Canedo-GO;
XISecretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 4.
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, nas dependências da Superintendência de Políticas de Atenção Integral da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-2009.

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