Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6953, de 13 de julho de 2009
Nº 6953/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002115,
D E C R E T A:
“Art. 5º ........................................................................
....................................................................................
“Art. 8º A despesa que vierem a ser reclamadas em decorrência dos cancelamentos previstos no § 1º do art. 5º e §§ 2º e 4º do art. 6º poderão ser pagas por dotações do orçamento corrente, devendo ser apropriadas em naturezas de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme disposto no art. 37 da Lei federal nº 4.320/1964, quando devidamente reconhecidas pela autoridade competente e obedecida a ordem cronológica.
............................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2009, 121º da República..
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga (D.O. de 17-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2009.