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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6953, de 13 de julho de 2009

Nº 6953/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002115,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts 5º e 8º do Decreto nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ........................................................................

....................................................................................

§ 2ºPoderão ser excetuados do disposto no § 1º os empenhos relacionados a despesas providas por fonte de receita de convênios, mediante justificativa do órgão e parecer técnico da Superintendência do Tesouro Estadual.” (NR)

“Art. 8º A despesa que vierem a ser reclamadas em decorrência dos cancelamentos previstos no § 1º do art. 5º e §§ 2º e 4º do art. 6º poderão ser pagas por dotações do orçamento corrente, devendo ser apropriadas em naturezas de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme disposto no art. 37 da Lei federal nº 4.320/1964, quando devidamente reconhecidas pela autoridade competente e obedecida a ordem cronológica.

............................................................................”(NR)

Art. 2.
Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 5º do Decreto 6.847/08.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2009, 121º da República..

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga (D.O. de 17-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2009.

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