Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800009000067,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como de utilidade pública o imóvel abaixo, com a área de 37 hectares, 03 ares e 40 centiares (37ha03a40ca), parte de terras da Fazenda Barreiro do Meio ou Extrema, Município de Anápolis, neste Estado, pertencente a Nelson Carvalho Barbosa, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.413.081-**, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, RJ, bem imóvel esse matriculado sob o nº 26.181, do Livro 2-EG, folha 81, datada de 11 de dezembro de 1986, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis, avaliado em R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), contendo os limites e confrontações seguintes: “Começa no marco M.01 cravado na margem esquerda do Córrego do Custódio, na divisa das terras pertencentes ao Estado de Goiás; daí segue pelo Córrego do Custódio acima confrontando com terras pertencentes ao Estado de Goiás até o marco M.02, cravado na margem esquerda do Córrego; daí segue na mesma confrontação, nos Azimutes e distâncias: AZ. 121º24’54” e 58,40 metros; 130º45’49” e 333,87 metros, passando pelo marco M.03 indo até o M.04, cravado na divisa das terras pertencentes ao Estado de Goiás, daí segue na mesma confrontando no AZ. 246º20’30” e distância de 809,01 metros até o marco M.05, cravado na divisa de terras pertencente ao Estado de Goiás, daí segue no Azimute de 286º48’19” na distância de 13,02 metros até o marco M.06, cravado na divisa das terras pertencentes ao Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA; daí segue nesta confrontação no Azimute 330º22’02” na distância de 497,61 metros até o marco M.07; daí segue confrontando com o Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA, nos Azimutes e distâncias: 65º00’49 e 296,99 metros; 64º35’33” e 137,72 metros e 64º40’51 na distância de 230,20 metros, passando pelos marcos: M.08; M.09 indo até o M.01, ponto de partida”.
Art. 2.
O imóvel mencionado no art. 1º destina-se à ampliação da área do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA, administrado pela Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL.
Art. 3.
Para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto, pela sua finalidade, exige urgência na sua concretização, motivo pelo qual justifica-se, plenamente, a adoção da providência de imissão provisória na posse do bem imóvel expropriado.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias à execução plena do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para cobrir as despesas com a desapropriação autorizada pelo presente Decreto advirão do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR –, criado pelo art. 16 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, para dar suporte financeiro ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, previstos no Orçamento Setorial da Secretaria de Indústria e Comércio/FUNPRODUZIR do Orçamento-Geral do Estado ou em seus créditos especiais ou suplementares.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Luiz Medeiros Pinto
(D.O. de 16-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2009.
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