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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6945, de 7 de julho de 2009

Nº 6945/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000734 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea n, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores:

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, as seguintes áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, localizadas no Município de Goiás, neste Estado:
IÁREA 1 - uma parte de terras pertencente ao Imóvel Lageado ou Chácara Lageado ou ainda Chácara das Palmeiras, com 75.810,833 m2, de propriedade de Heloísa Helena Barbosa da Silva e outros, matrícula nº 15.124, Livro 02 - Registro Geral - Ficha, do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás - GO, assim apresentada no memorial descritivo: "Inicia-se no marco mrh-1; daí segue com o azimute 08°30'06" por uma distância de 103,22m até o marco mrh-2; daí segue com azimute 35°32'30" por uma distância de 640,92m até o marco mrh-3; daí segue com azimute 125°18'02" por uma distância de 44,91m até o marco mrh-4; daí segue com azimute 215°47'29" por uma distância de 339,87m até o marco mrh-5; daí segue com azimute 125°47'29" por uma distância de 154,00m até o marco mrh-6; daí segue com azimute 215°47'29" por uma distância de 300,00m até o marco mrh-7; daí segue com azimute 305°47'29" por uma distância de 154,00m até o marco mrh-8; daí segue com azimute de 212°33'52" por uma distância de 92,27m até o marco mrh-1, ponto inicial desta descrição";
IIÁREA 2 - uma parte de terras pertencente ao Imóvel Palmeiras e Cruzeiro, com 7.870,409m2, de propriedade de Maurício Berquó de Passos, matrícula n° 16.764, Livro 02 - Registro Geral - Ficha do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás - GO, assim apresentada no memorial descritivo: "Inicia-se no marco mu-2=mm-1; daí segue com azimute 35°47'29" por uma distância de 520,35m até o marco mm-2; daí segue com azimute 125°18'02" por uma distância de 31,42m até o marco mm-3; daí segue com azimute 228°14'07" por uma distância de 48,81m até o marco mm-4; daí segue com azimute 146°01'10" por uma distância de 7.54m até o marco mm-5; daí segue com azimute 219°11'48" por uma distância de 471,26m até o marco mu-2=mm-1, ponto inicial desta descrição";
IIIÁREA 3 - uma parte de terras pertencente ao Imóvel Fazenda Varginha, com 30.155,342m2, de propriedade de Uiara Virgínia Curado Souza, matrícula nº 16.497, Livro 02 - Registro Geral - Ficha, do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás - GO, assim apresentada no memorial descritivo: "Inicia-se no marco mu-1 de coordenadas N 8239017.05 e E 585814.303; daí segue com o azimute 35°47'29" por uma distância de 1.107,93m até o marco mu-2; daí segue com azimute 212°58'42" por uma distância de 1.109,26m até o marco mu-3; daí segue com azimute 305°47'29" por uma distância de 54,44m até o marco mu-1, ponto inicial desta descrição";
IVÁREA 4 - uma parte de terras pertencente ao Imóvel Chácara das Palmeiras, com 39.437,364m2, de propriedade de Erivelto Silva, matrícula n° 490, Livro 02 - Registro Geral - Ficha, do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás - GO, assim apresentada no memorial descritivo: "Inicia-se no marco me-1; daí segue com o azimute 32°57'46" por uma distância de 161,71m até o marco me-2; daí segue com azimute 85°40'50" por uma distância de 68,90m até o marco me-3; daí segue com azimute 358°42'57" por uma distância de 65,49m até o marco me-4; daí segue com azimute 35°51'04" por uma distância de 635,64m até o marco me-5; daí segue com azimute 122°52'52" por uma distância de 49,04m até o marco de me-6; daí segue com azimute 215°47'29" por uma distância de 896,02m até o marco me-7; daí segue com azimute 305°47'29" por uma distância de 49,68m até o marco me-1; ponto inicial desta descrição.
Art. 2.
A área total, mencionada nos incisos I a IV do artigo 1º, destina-se à ampliação do Aeroporto da Cidade de Goiás.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a providência de imissão provisória na posse dos bens.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-07-2009.

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