Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6939, de 1 de julho de 2009
Nº 6939/2009
"
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013002112,
DECRETA:
.......................................................................................
................................................................................ (NR)
ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(art. 414, parágrafo único, II)
SERVIÇO ................................................................ R$
ITEM A
A. ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
A.1 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA
A.1.1Identificação:
..................................................................................
2. ..............................................................................
2.1 até o tamanho de 13 x 18, cada 1,00
2.2 de tamanho maior, cada 1,50
...................................................................................
8. 2ª via de laudo pericial ...........................................16,13
.............................................................................. (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
...................................................................................
....................................................................................
............................................................................... (NR)
...................................................................................
CXVI - a saída interna de asinino, ave, bovino, bufalino, caprino, eqüino, leporídeo, muar, ovino, ranídeo e suíno realizada por produtor agropecuário, destinada ao abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor, estendendo-se, inclusive, à saída realizada por (Lei nº 13.453/99, art. 2°, II, ‘x’):
.............................................................................. (NR)
....................................................................................
......................................................................................
........................................................................................
.................................................................................. (NR)
APÊNDICE XXXII
(Anexo IX, art. 11, XXXV)
NCM
DESCRIÇÃO
0401
Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402
Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0403
Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.
0404
Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.
0405
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite.
0406
Queijos e requeijão.
1806.90.00
Achocolatado.
1901.10.10
Leite modificado.
1901.90.20
Doce de leite.
.................................................................................. “(NR)
1. o § 1º-C do art. 1º;
2. os incisos V e VI do caput do art. 11;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 06-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2009.
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 0401 | Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 0402 | Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 0403 | Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. |
| 0404 | Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. |
| 0405 | Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. |
| 0406 | Queijos e requeijão. |
| 1806.90.00 | Achocolatado. |
| 1901.10.10 | Leite modificado. |
| 1901.90.20 | Doce de leite. |