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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6934, de 29 de junho de 2009

Nº 6934/2009

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001389 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas abaixo descritas, destinadas à proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso ao Interceptor Anicuns, constituídas de uma faixa de 6,00 (seis) metros de largura, próxima às margens do Córrego Anicuns, com as respectivas localizações, matrículas, cartórios, proprietários, limites e confrontações a seguir especificados:
ITrecho 02, Gleba de terras designada por nº 2B-1, situada na Chácara Santa Rita, superfície de 89,95 m², Matrícula nº 167.633, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de FR INCORPORADORA LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no marco M-62A, de coordenadas UTM: E= 678.675,002 e N= 8.155.125,337 cravado na confrontação com as terras do proprietário Márcio Racy e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 328º36’33” e 15,10 metros, até o marco M-62, cravado nas terras do proprietário Marcio Racy e Outros, ponto final da descrição.
IITrecho 04, Gleba de terras designada por nº 2B.3, situada na Chácara Santa Rita, superfície de 1.299,99 m², Matrícula nº 167.260, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MÁRCIO RACY E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-60A, de coordenadas UTM: E= 678.603,521 e N= 8.155.236,898 cravado na confrontação com as terras do proprietário Márcio Racy e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 326º28’37” e 24,22 metros, até o PV-173; 337º44’23” e 44,46 metros, até o marco M-60B; 337º44’23” e 50,59 metros, até o PV-172; 348º22’42” e 65,77 metros, até o PV-171; 4º31’55” e 31,62 metros, até o marco M-60A, cravado nas terras do proprietário Tereza Maria Rassi Neiva Moreira, Zair Neiva Moreira e Outros, ponto final da descrição.
IIITrecho 05, Gleba de terras designada por 3F-2, situada na Chácara Santa Rita, superfície de 483,89 m², Matrícula nº 168.712, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de TERESA MARIA RASSI NEIVA MOREIRA, ZAIR NEIVA MOREIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-60A, de coordenadas UTM: E= 678.543,388 e N= 8.155.441,008 cravado na confrontação com as terras do proprietário Márcio Racy e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 4º31’55” e 53,16 metros, até o PV-170; 357º46’28” e 27,49 metros, até o marco M-60, cravado nas terras do proprietário Teresa Maria Rassi Neiva Moreira, Zair Neiva Moreira e Outros, ponto final da descrição.
IVTrecho 06, Gleba de terras designada por 3F-1, situada na Chácara Santa Rita, superfície de 294,58 m², Matrícula nº 168.711, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de TERESA MARIA RASSI NEIVA MOREIRA, ZAIR NEIVA MOREIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-60, de coordenadas UTM: E= 678.546,521 e N= 8.155.521,469 cravado na confrontação com as terras do proprietário Teresa Maria Rassi Neiva Moreira, Zair Neiva Moreira e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 357º46’28” e 49,10 metros, até o marco M-59A, cravado nas terras do proprietário Wagih Rassi e Yara Jonas, ponto final da descrição.
VTrecho 07, Gleba de terras designada por Gleba 4-B da gleba 4, situada na Chácara Santa Rita, superfície de 699,97 m², Matrícula nº 160.560, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WAGIH RASSI E YARA JONAS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-59A, de coordenadas UTM: E= 678.544,614 e N= 8.155.570,592 cravado na confrontação com as terras do proprietário Teresa Maria Rassi Neiva Moreira, Zair Neiva Moreira e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 357º46’28” e 19,26 metros, até o PV-169; 344º27’53” e 57,86 metros, até o PV-168; 314º25’30” e 39,53 metros, até o marco M-59, cravado nas terras do proprietário Jamal Rassi e Outros, ponto final da descrição.
VITrecho 08, Gleba de terras designada por gleba 5, situada na Chácara Santa Rita, superfície de 2.471,16 m², Matrícula nº 109.782, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JAMAL RASSI E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-59, de coordenadas UTM: E= 678.500,135 e N= 8.155.673,201 cravado na confrontação com as terras do proprietário Wagih Rassi e Yara Jonas; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 314º25’30” e 72,79 metros, até o PV-167; 340º32’16” e 60,94 metros, até o PV-166; 312º07’40” e 76,69 metros, até o PV-165; 283º37’21” e 10,39 metros, até o PV-164; 255º42’02” e 6,30 metros, até o PV-163; 227º41’09” e 64,88 metros, até o PV-162; 237º04’05” e 26,08 metros, até o marco M-58A; 237º04’05” e 42,77 metros, até o marco M-58; 237º04’05” e 12,28 metros, até o PV-161; 267º04’02” e 4,47 metros, até o marco M-57; 267º04’02” e 28,87 metros, até o PV-160; 267º04’02” e 5,41 metros, até o marco M-56, cravado na confrontação com a Avenida Perimetral, ponto final da descrição.
VIITrecho 09, Gleba de terras designada por gleba 5, situada na Chácara Santa Rita, superfície de 787,25 m², Matrícula nº 109.782, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JAMAL RASSI E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M-55, de coordenadas UTM: E= 678.172,866 e N= 8.155.730,923 cravado na confrontação com a Avenida Perimetral; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 247º24’28” e 5,80 metros, até o PV-158; 243º07’10” e 104,72 metros, até o marco M-54A, 232º13’14” e 24,17 metros, até o marco M-54, cravado na confrontação com a Chácara Nº 10, Condomínio Santa Rita, ponto final da descrição.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 1º-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-07-2009.

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