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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6933, de 23 de junho de 2009

Nº 6933/2009

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, a Comissão Estadual de Geografia, Cartografia e Estatística, destinada a prestar suporte técnico ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no sentido de conferir maior precisão à divisão político-administrativa do Estado de Goiás a ser adotada na realização dos Censos Demográficos.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Comissão Estadual de Geografia, Cartografia e Estatística e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900005000202,

DECRETA:

Art. 2.
Compete à Comissão instituída por este Decreto:
Irealizar estudos técnicos com vista a dirimir os problemas de fixação dos limites territoriais do Estado e dos Municípios ocasionados por imprecisões contidas nos descritivos estabelecidos pelas respectivas Leis;
IIprestar informações e orientar órgãos e entidades interessados quanto à efetiva delimitação territorial dos Municípios;
IIIexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de seu objetivo e que lhe forem designadas.
Parágrafo únicoCaberá à Comissão apresentar relatório conclusivo sobre o melhor rabatimento, no território estadual, dos descritivos dos limites territoriais do Estado e dos Municípios constantes em leis, até 12 de dezembro de 2009, podendo esse prazo ser prorrogado por 90 (noventa) dias.
Art. 3.
A Comissão Estadual de Geografia, Cartografia e Estatística será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás:
ISecretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
IISecretaria de Indústria e Comércio;
IIISecretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria de Ciências e Tecnologia;
VISecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIAgência Goiana de Transporte e Obras;
VIIICompanhia Energética de Goiás S/A,
IXSaneamento de Goiás S/A;
XMinistério Público do Estado de Goiás.
XISecretaria da Segurança Pública.

- Acrescido pelo Decreto n° 6.987, de 04-09-2009.

§ 1ºA Comissão contará, ainda, com um representante da Procuradoria-Geral do Estado e um da Assembleia Legislativa, escolhidos pelos respectivos Titulares.
§ 2ºO Presidente da Comissão será escolhido, na primeira reunião, por seus componentes entre si.
Art. 4.
A Comissão contará com uma Secretaria Executiva, a cargo da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, por meio da Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação, com suporte da Gerência de Informática e Tecnologia, que será responsável pela organização das reuniões, condução dos trabalhos e encaminhamento das conclusões.
Art. 5.
A Comissão de Geografia, Cartografia e Estatística dissolver-se-à, automaticamente, em 31 de dezembro de 2010.

- Redação dada pelo Decreto n° 6.987, de 04-09-2009. A Comissão Estadual de Geografia, Cartografia e Estatística dissolver-se-á automaticamente com a entrega do relatório final a que se refere o parágrafo único do art. 2o.

Art. 6.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações constantes do orçamento setorial da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.

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