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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6927, de 27 de maio de 2009

Nº 6927/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001534,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VI do § 12 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
......................................................................

....................................................................................

§ 12º............................................................................

....................................................................................

VIo benefício previsto na alínea "b" do inciso XXXIV somente se aplica ao contribuinte que optar pela apropriação do crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS relativos à entrada e ao serviço utilizado, inclusive ao crédito presumido previsto no inciso V do art. 64 deste Regulamento, permitindo o aproveitamento de crédito correspondente à aquisição do feijão.

..........................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica revogada a alínea "b" do inciso V do § 12 do art. 11 do Anexo IX do RCTE.
Art. 3.
Fica excluído do Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, a mercearia arroz em casca - arroz "paddy" - classificado no código 1006.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM -.

IArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de maio de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 1º-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-06-2009.

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