Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6926, de 26 de maio de 2009
Nº 6926/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 160/08, 1/09 e 2/09, o Protocolo ICMS 1/09 e o Ajuste SINIEF 1/09 e altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº200900013000719,
DECRETA:
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VIII Apêndice XXI: demonstrar a movimentação de AEAC e de B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina e ao diesel, respectivamente.
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II elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A' ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A' ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Apêndice XVI;
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Sendo:
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APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
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3824.90.29 - Biodiesel - B100.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de maio de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-05-2009)
Download dos Anexos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-05-2009.