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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6921, de 13 de maio de 2009

Nº 6921/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “m”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800016002908,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas como de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, as áreas de terras com as benfeitorias nelas existentes, localizadas no Município de Luziânia, neste Estado, de propriedade de EDUARDO CURY e sua mulher MARIA HELENA DE LIMA CURY, inscritos no CPF/MF sob os nos ***.298.831-** e ***.461.021-**, respectivamente, avaliadas em conjunto por R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), com as matrículas, localização, limites e confrontações seguintes:
IÁREA 1 – FAZENDA TAVEIRA, com a área de 24 hectares, 07 ares e 97 centiares (24ha 07a 97ca), matrícula nº R-1= 141.094 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Luziânia e Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09 de abril de 2002, no Livro nº 370, fls. 098-100, do mesmo Cartório, começando no marco cravado na margem esquerda do Córrego Taveira, no limite com parte do loteamento denominado Chácaras Marajoara “E” (antiga área pertencente a Benedito Lopes Zedes), pertencente a Vera do Couto e Silva Costa e irmãos; daí, segue limitando com esta área e mais com parte do mencionado loteamento, com o rumo Sul magnético e distância de 632,00 metros até o marco 2 cravado nos limites com o loteamento denominado Chácaras Marajoara “B” (também antiga área pertencente a Benedito Lopes Zedes) e área desmembrada da Gleba 09, conforme consta da transcrição nº 18.894, do Livro 3-S, do CRI local; daí, segue à esquerda, confrontando com esta última, com o rumo de 62º 45’ NE e distância de 397,00 metros até o marco cravado no limite com o loteamento denominado Chácaras Marajoara; daí, segue à esquerda, com o rumo Norte magnético e distância de 574,19 metros até o marco cravado na margem esquerda do Córrego Taveira; daí, continua com o rumo e distância de 10,58 metros até o leito do mencionado Córrego e por este veio d’água abaixo, até confrontar com o marco inicial; daí, com o rumo Sul até o mesmo, ponto de início destes limites;
IILOTEAMENTO CHÁCARAS MARAJOARA “E” – Chácara 28 da Quadra 04, Jardim Ingá, com a área de 11.040,00 m2, Matrícula nº R-3=107.897 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Luziânia e Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09 de abril de 2002, no Livro nº 370, fls. 101-103, do mesmo Cartório, com frente para a Rua Carangola com 40,00 metros; pelo fundo, limitando com o Córrego Taveira, sem dimensão determinada na planta; pelo lado direito, limitando com a Chácara 29, com 271,00 metros e pelo lado esquerdo com terrenos de Josué Lopes Zedes, com 281,00 metros;
IIILOTEAMENTO CHÁCARAS MARAJOARA “E” – Chácara 29 da Quadra 04, Jardim Ingá, com a área de 10.740,00 m2, Matrícula nº R-5=107.899 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Luziânia e Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09 de abril de 2002, no Livro nº 370, fls. 101-103, do mesmo Cartório, com frente para a Rua Carangola com 40,00 metros; pelo fundo, limitando com o Córrego Taveira, sem dimensão determinada na planta; pelo lado direito, limitando com a Chácara 30, com 266,00 metros e pelo lado esquerdo com a Chácara 28, com 271,00 metros;
IVLOTEAMENTO CHÁCARAS MARAJOARA “E” – Chácara 30 da Quadra 04, Jardim Ingá, com a área de 8.580,00 m2, Matrícula nº R-3=107.901 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Luziânia e Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09 de abril de 2002, no Livro nº 370, fls. 101-103, do mesmo Cartório, com frente para a Rua Carangola com 32,50 metros; pelo fundo, limitando com o Córrego Taveira, sem dimensão determinada na planta; pelo lado direito, limitando com a Chácara 31 com 262,00 metros e pelo lado esquerdo, com a Chácara 29 com 266,00 metros;
VLOTEAMENTO CHÁCARAS MARAJOARA “E” – Chácara 31 da Quadra 04, Jardim Ingá, com área de 10.540,00 m2, Matrícula nº R-5= 107.907 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Luziânia e Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09 de abril de 2002, no Livro nº 370, fls. 101-103, do mesmo Cartório, com frente para a Rua Carangola com 40,00 metros; pelo fundo, limitando com o Córrego Taveira, sem dimensão determinada na planta; pelo lado direito, limitando com a Chácara 32 com 265,00 metros e pelo lado esquerdo, com a Chácara 30 com 262,00 metros;
VILOTEAMENTO CHÁCARAS MARAJOARA “E”- Chácara 32 da Quadra 04, Jardim Ingá, com a área de 10.960,00 m2, Matrícula nº R-3=107.903 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Luziânia e Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09 de abril de 2002, no Livro nº 370, fls. 101-103, do mesmo Cartório, com frente para a Rua Carangola com 40,00 metros; pelo fundo, limitando com o Córrego Taveira, sem dimensão determinada na planta; pelo lado direito, limitando com a Chácara 33 com 283,00 metros e pelo lado esquerdo, com a Chácara 31 com 265,00 metros;
VIILOTEAMENTO CHÁCARAS MARAJOARA “E” – Chácara 33 da Quadra 04, Jardim Ingá, com a área de 11.420,00 m2, Matrícula nº R-3=107.905 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Luziânia e Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09 de abril de 2002, no Livro nº 370, fls. 101-103, do mesmo Cartório, com frente para a Rua Carangola com 40,00 metros; pela linha do fundo limitando com o Córrego Taveira sem dimensão determinada na planta; pelo lado direito, limitando com a Chácara 34 com 288,00 metros e pelo lado esquerdo com a Chácara 32 com 283,00 metros.
Art. 2.
A área total, mencionada nos incisos I a VII do art. 1º, destina-se à implantação do Centro de Treinamento e Capacitação da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse dos bens expropriados.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Secretaria da Segurança Pública, integrante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício financeiro, na dotação assim detalhada: QDD 2009 2001 06 122 4001 4.001 (00).
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 15-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.

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