Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6909, de 6 de maio de 2009

Nº 6909/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o credenciamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba – FAFICH e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do art. 13 da Resolução CEE No 260, de 28 de maio de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 200400043002954, principalmente dos Votos nos 64/2007, de 1o de junho de 2007 e 26/2008, de 14 de março de 2008, aprovados, nas mesmas datas, pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás (fls. 899/901 e 1.553),

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convalidado o credenciamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba – FESG, levado a efeito pelo art. 16 da Resolução no 260, de 28 de maio de 1998, do Conselho Estadual de Educação de Goiás, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na conformidade de seu art.13.
Art. 2.
Fica a Faculdade de que trata o art. 1o deste Decreto recredenciada durante os seguintes períodos:
Ide 28 de maio de 2003 a 27 de maio de 2008;
IIde 28 de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Joel de Sant’ Anna Braga Filho

(D.O. de 08-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-05-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.