Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6908, de 5 de maio de 2009

Nº 6908/2009

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas abaixo descritas, destinadas à implantação, manutenção e ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário do Interceptor Caveirinha, nos seguintes trechos, com localizações, matrículas, proprietários, limites e confrontações que especifica:
Itrecho 3, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na área de terras denominada fazenda “Catingueiro”, Gleba nº 29, Jardim Diamantina, superfície de 281,13 m², Matrícula nº 44.661, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de TELMO BASSALOS DE OLIVEIRA, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E5, na confrontação com terrenos da Chácara São Manoel – Jardim Diamantina; daí, com um azimute de 225°01’25” e uma distância de 17,48 metros, vai até o ponto E6; daí, com um azimute de 203°35’46” e uma distância de 29,38 metros, vai até o ponto E7, situado na confrontação com a Chácara n°28 – Jardim Diamantina, final do trecho;
IItrecho 4, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na área de terras denominada fazenda “Catingueiro”, Gleba nº 28, Jardim Diamantina, superfície de 261,68 m², Matrícula nº 44.661, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ALTAIR RODRIGUES BASSALOS DE OLIVEIRA, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E7, situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 29 – Jardim Diamantina; daí, com um azimute de 203°35’46” e uma distância de 43,61 metros, vai até o ponto E8, situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 27 – Jardim Diamantina, final do trecho;
IIItrecho 5, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na área de terras denominada fazenda “Catingueiro”, Gleba nº 27, Jardim Diamantina, superfície de 266,16 m², Matrícula nº 44.661, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de THALES BASSALOS OLIVEIRA, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E8, situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 28 – Jardim Diamantina; daí, com um azimute de 203°35’46” e uma distância de 31,80 metros, vai até o ponto E9; daí, com um azimute de 231°20’13” e uma distância de 12,56 metros, vai até o ponto E10, situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 26 – Jardim Diamantina, final do trecho;
IVtrecho 6, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, Chácara nº 26, quadra C, na Avenida Eurico Viana, Loteamento Mansões Goianas, superfície de 469,40 m², Matrícula nº 400, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ANTONIA MIRANDA DA SILVA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E10, situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 27 – Jardim Diamantina; daí, com um azimute de 231°20’13” e uma distância de 78,23 metros, vai até o ponto E11, situado na lateral da Av. Brigadeiro Faria, final do trecho;
Vtrecho 7, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, denominado Gleba de terras nº 02, originária da Chácara Guarema, superfície de 1.461,51 m², Matrícula nº 56.903, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MÁRCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES e MARCOS CARRILHO MARQUES, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E12, situado na lateral da Av. Brigadeiro Faria Lima; daí, com um azimute de 237°54’44” e uma distância de 98,47 metros, vai até o ponto E13; daí, com um azimute de 248°54’35” e uma distância de 99,46 metros, vai até o ponto E14; daí, com um azimute de 245°10’32” e uma distância de 45,76 metros, vai até o ponto E15, situado na lateral da Rua RM-16 – Residencial Guarema, final do trecho;
VItrecho 10 a 13, imóvel situado na Margem direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Catingueiro”, superfície de 922,69 m², Matrícula nº 22.363, da 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARIA IVONE DE ASSIS E CENTER SUL – CONSULTORIA DE IMÓVEIS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E21, situado na confrontação com terrenos da APM – ZPA IA – Residencial Guarema; daí, com um azimute de 301º13’12” e uma distância de 4,98 metros, vai até o ponto E22; daí, com um azimute de 307º48’07” e uma distância de 27,99 metros, vai até o ponto E23; daí, com um azimute de 307º48’07” e uma distância de 40,07 metros, vai até o ponto E24; daí, com um azimute de 307º48’07” e uma distância de 11,94 metros, vai até o ponto E25; daí, com um azimute de 316º34’10” e uma distância de 28,20 metros, vai até o ponto E26; daí, com um azimute de 316º34’10” e uma distância de 31,37 metros, vai até o ponto E27; daí, com um azimute de 329º20’44” e uma distância de 9,23 metros, vai até o ponto E28, situado na confrontação com terrenos da APM – Quinhão 4 – Setor Hugo de Moraes, final do trecho;
VIItrecho 16, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, Quinhão nº 04, parte integrante da fazenda “Catingueiro”, superfície de 553,39 m², Matrícula nº 60.045, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SILVIO DE MORAES E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E32, situado na confrontação com terrenos da APM 9 – ZPA 4 – Área Verde – Setor Hugo de Moraes; daí, com um azimute de 324°33’08” e uma distância de 27,43 metros, vai até o ponto E33; daí, com um azimute de 294°41’57” e uma distância de 65,33 metros, vai até o ponto E34, situado na confrontação com terrenos do Quinhão 5 – Setor Hugo de Moraes, final do trecho.
VIIItrecho 17, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, Quinhão nº 05, parte integrante da fazenda “Catingueiro”, superfície de 1.157,44 m², Matrícula nº 60.046, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SILVIO DE MORAES E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E34, situado na confrontação com terrenos do Quinhão 4 – Setor Hugo de Moraes; daí, com um azimute de 289°29’31” e uma distância de 103,06 metros, vai até o ponto E35; daí, com um azimute de 257°28’12” e uma distância de 88,82 metros, vai até o ponto E36, situado na Lateral da Rua HM-6 – Setor Hugo de Moraes, final do trecho;
IXtrecho 22, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, Avenida Henrique Fontes, Chácara nº 23, Vila Maria Dilce, superfície de 460,85 m², Matrícula nº 11.615, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS – ASMEGO –, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E45, situado na confrontação com terrenos da Chácara n°39 – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 246°23’10” e uma distância de 73,67 metros, vai até o ponto E46; daí, com um azimute de 268°21’48” e uma distância de 3,14 metros, vai até o ponto E47, situado na Lateral da Avenida Hermínio Perne - Chácaras Maria Dilce, final do trecho;
Xtrecho 23, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, Avenida Henrique Fontes, Chácara nº 24, Vila Maria Dilce, superfície de 279,76 m², Matrícula nº 48.565, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS – ASMEGO –, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E48, situado na Lateral da Avenida Hermínio Perne – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 268°21’48” e uma distância de 51,69 metros, vai até o ponto E49, situado na confrontação com terrenos de Helder José F. Paiva, final do trecho;
XItrecho 24, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 1.813,26m², Matrícula nº 58.042, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de HELDER JOSE FERREIRA PAIVA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E49, situado na confrontação com terrenos da Chácara n°24 – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 268°21’48” e uma distância de 5,06 metros, vai até o ponto E50; daí, com um azimute de 301°36’27” e uma distância de 83,95 metros, vai até o ponto E51; daí, com um azimute de 300°28’14” e uma distância de 100,06 metros, vai até o ponto E52; daí, com um azimute de 292°17’01” e uma distância de 101,39 metros, vai até o ponto E53; daí, com um azimute de 268°07’50” e uma distância de 11,78 metros, vai até o ponto E54, situado na confrontação com a Chácara 69 Vila Maria Dilce, final do trecho;
XIItrecho 25, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, Chácara nº 69, Vila Maria Dilce, superfície de 351,41 m², Matrícula nº 59.415, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de AMPLA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E54, situado na confrontação com terras de propriedade de Helder José F. Paiva; daí, com um azimute de 268°07’50” e uma distância de 28,05 metros, vai até o ponto E55; daí, com um azimute de 262°29’18” e uma distância de 30,52 metros, vai até o ponto E56, situado na mesma propriedade, final do trecho;
XIIItrecho 26, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, Chácara nº 69, Vila Maria Dilce, superfície de 1623,57 m², Matrícula nº 59.415, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de AMPLA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E56, na confrontação com terras da mesma propriedade; daí, com um azimute de 262°29’18” e uma distância de 50,86 metros, vai até o ponto E57; daí, com um azimute de 229°32’51” e uma distância de 49,38 metros, vai até o ponto E58; daí, com um azimute de 229°32’31” e uma distância de 56,77 metros, vai até o ponto E59; daí, com um azimute de 229°32’59” e uma distância de 100,84 metros, vai até o ponto E60; daí, com um azimute de 245°14’21” e uma distância de 12,74 metros, vai até o ponto E61, situado na confrontação com terrenos da Chácara n° 49 (parte integrante da faz. Caveiras), final do trecho;
XIVtrecho 27, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Chácara nº 01-A, fazenda “Caveiras”, superfície de 1.025,54 m², Matrícula nº 45.877, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOAO CARLOS FERNANDES E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E61, situado na confrontação com a Chácara nº 69 vila Maria Dilce, de propriedade da Ampla Engenharia e Serviços Ltda.; daí, com um azimute de 245°14’21” e uma distância de 44,19 metros, vai até o ponto E62; daí, com um azimute de 241°40’43” e uma distância de 100,41 metros, vai até o ponto E63; daí, com um azimute de 248°33’11” e uma distância de 26,32 metros, vai até o ponto E64, situado na confrontação com terrenos de Walsio Guimarães Nascimento, parte integrante da fazenda “Caveiras” (informalmente conhecida como Chácara n° 55 – Chácaras Maria Dilce), final do trecho;
XVTrecho 28, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras” (informalmente conhecida como Chácara nº 55 – Chácaras Maria Dilce), superfície de 743,33 m2, Matrícula nº 69.469, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WÁLSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E64, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 49 – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 248º33’11” e uma distância de 48,39 metros, vai até o ponto E65; daí, com um azimute de 278º57’08” e uma distância de 69,67 metros, vai até o ponto E66; daí, com um azimute de 278º20’20” e uma distância de 5,89 metros, vai até o ponto E66A, situado na confrontação com terras do mesmo proprietário, final do trecho;

- Redação dada pelo Decreto nº 7.071, de 03-03-2010, art. 1º. Trecho 28, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 1.370,29 m2, Matrícula nº 69.469, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WALSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E64, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 49 – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 248º33’11” e uma distância de 48,39 metros, vai até o ponto E65; daí, com um azimute de 278º57’08” e uma distância de 69,67 metros, vai até o ponto E66, daí, com um azimute de 278º20’20” e uma distância de 99,95 metros, vai até o ponto E67; daí com um azimute de 290º41’58” e uma distância de 10,37 metros, vai até o ponto E68, situado na lateral da Avenida C, final do trecho;

- Redação dada pelo Decreto nº 7.023, de 10-11-2009. trecho 28, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, superfície de 1.370,29 m², Matrícula nº 69.469, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WALSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E64, situado na confrontação com terrenos da Chácara n°49 – Chácaras Maria Dilce; daí, com um azimute de 248°33’11” e uma distância de 48,39 metros, vai até o ponto E65; daí, com um azimute de 278°57’08” e uma distância de 63,78 metros, vai até o ponto E65A , situado na confrontação com terras do mesmo proprietário, final do trecho;

XVI – trecho 29, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, (informalmente conhecida como Chácara nº 55 – Chácaras Maria Dilce), superfície de 626,57 m², Matrícula nº 35.892, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WÁLSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E66A, situado na confrontação com terras do mesmo proprietário; daí, com um azimute de 278°20’20” e uma distância de 94,05 metros, vai até o ponto E67; daí, com um azimute 290°41’58” e uma distância de 10,37 metros, vai até o ponto E68, situado na lateral da Avenida C, final do trecho;

- Redação dada pelo Decreto nº 7.071, de 03-03-2010, art. 1º.

XVItrecho 29, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, superfície de 626,57 m², Matrícula nº 35.892, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WALSIO GUIMARÃES NASCIMENTO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E65A, situado na confrontação com terras do mesmo proprietário; daí, com um azimute de 278°20’20” e uma distância de 63,78 metros, vai até o ponto E67; daí, com um azimute 290°41’58” e uma distância de 10,37 metros, vai até o ponto E68, situado na Lateral da Avenida C, final do trecho;
XVIItrecho 30, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, Chácara nº 66, Chácaras Maria Dilce, superfície de 1.003,53 m², Matrícula nº 45.979, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES E PATRULHEIROS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE GOIÁS (AIPRF-GO), dentro dos seguintes limites: começa no ponto E69, situado na Lateral da Avenida C; daí, com um azimute de 290°41’58” e uma distância de 44,91 metros, vai até o ponto E70; daí, com um azimute de 267°47’58” e uma distância de 89,48 metros, vai até o ponto E71; daí, com um azimute de 240°06’36” e uma distância de 32,86 metros, vai até o ponto E72, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Nella Concetta Di Credico, final do trecho;

XVIII - trecho 31, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, superfície de 1.354,90 m², Matrícula nº 36.716, 1ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de LUIGI DI CREDICO, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E72, situado na confrontação com terrenos da Associação dos Policiais Federais do Brasil; daí, com um azimute de 240°06’36” e uma distância de 66,41 metros, vai até o ponto E73; daí, com um azimute de 228°28’57” e uma distância de 101,69 metros, vai até o ponto E74; daí, com um azimute de 250°13’33” e uma distância de 41,39 metros, vai até o ponto E75; daí, com um azimute 273°53’19” e uma distância de 16,32 metros, vai até o ponto E76, situado na confrontação com terrenos de Propriedade da empresa Refrescos Bandeirantes Ind. E Comércio Ltda, final do trecho;

XIXTrecho 32, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 1.455,15 m2, Matrícula nº 16.457, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E76, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Luigi Di Credico; daí, com um azimute de 273º53’19” e uma distância de 60,77 metros, vai até o ponto E77; daí, com um azimute de 285º31’53” e uma distância de 101,27 metros, vai até o ponto E78; daí, com um azimute de 282º50’39” e uma distância de 80,55 metros, vai até E78A, situado na confrontação com as terras do mesmo proprietário, final do trecho.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.071, de 03-03-2010, art. 1º. Trecho 32, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na Fazenda “Caveiras”, superfície de 2.347,71 m2, Matrícula nº 16.457, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E76, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Luigi Di Credico; daí, com um azimute de 273º53’19” e uma distância de 60,77 metros, vai até o ponto E77; daí, com um azimute de 285º31’53” e uma distância de 101,27 metros, vai até o ponto E78; daí, com um azimute de 282º50’39” e uma distância de 102,30 metros, vai até E79; daí, com um azimute de 286º10’15” e uma distância de 98,08 metros, vai até o ponto E80; daí, com um azimute de 284º34’50” e uma distância de 72,41 metros, vai até o ponto E80A; situado na confrontação com propriedade da empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda., final do trecho.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.023, de 10-11-2009. trecho 32, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, superfície de 2.347,71 m², Matrícula nº 16.457, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E76, situado na confrontação com terrenos de propriedade de Luigi Di Credico; daí, com um azimute de 273°53’19” e uma distância de 60,77 metros, vai até o ponto E77; daí, com um azimute de 285°31’53” e uma distância de 101,27 metros, vai até o ponto E78; daí, com um azimute de 282°50’39” e uma distância de 102,30 metros, vai até o ponto E79; daí, com um azimute 286°10’15” e uma distância de 98,08 metros, vai até o ponto E80; daí, com um azimute de 284°34’50” e uma distância de 72,41 metros, vai até o ponto E80A, situado na confrontação com propriedade da empresa Refresco Bandeirantes Ltda.; daí, com um azimute de 263°08’23” e uma distância de 31,51 metros, vai até o ponto E82, situado na confrontação com o Loteamento Residencial Vicente Terra, final do trecho;

XXtrecho 33, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, superfície de 1.515,09 m², Matrícula nº 16.458, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., dentro dos seguintes limites: começa no ponto E78A, situado na confrontação com terrenos do mesmo proprietário; daí, com um azimute de 282°50’39” e uma distância de 21,74 metros, vai até o ponto E79; daí, com um azimute 286°10’15” e uma distância de 98,08 metros, vai até o ponto E80; daí, com um azimute de 284°34’50” e uma distância de 101,25 metros, vai até o ponto E81; daí, com um azimute 263°08’23” e uma distância de 31,51 metros, vai até o ponto E82, situado na confrontação com o Loteamento Residencial Vicente Terra, final do trecho.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.071, de 03-03-2010, art. 1º. trecho 33, imóvel situado na Margem Direita do Ribeirão Caveirinha, na fazenda “Caveiras”, superfície de 623,51 m², Matrícula nº 16.458, 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, dentro dos seguintes limites: começa no ponto E80A, situado na confrontação com terrenos do mesmo proprietário; daí, com um azimute de 284°34’50” e uma distância de 72,41 metros, vai até o ponto E81; daí, com azimute 263°08’23” e uma distância de 31,51 metros, vai até o ponto E82, situado na confrontação com o Loteamento Residencial Vicente Terra, final do trecho.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000773 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-05-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.