Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6904, de 30 de abril de 2009
Nº 6904/2009
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.623/07 que regulamenta a Lei nº 15.950/06, que dispõe sobre o arrolamento administrativo de bens e direitos no âmbito da Administração Fazendária do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº200900013001179,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de abril de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 07-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2009.