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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6903, de 29 de abril de 2009

Nº 6903/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001337,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º ..............................................................

.........................................................................

§ 1º..................................................................

.........................................................................

I31 de dezembro de 2009, quanto aos incisos:

................................................................"(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2009, 121o da República.

ALCIDES ROGRIGUES FILHO

(D.O. de 29-04-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-04-2009.

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