Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 69, de 26 de setembro de 1961
Nº 69/1961
DECRETO N. 69, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961
Abre, ao Conselho Superior de Planejamento e Coordenação, um crédito suplementar na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do ouvido o Egrégio Tribunal de contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública decreta
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 de setembro de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEXEIRA
José Almeida