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Decreto Estadual de Goiás nº 69, de 26 de setembro de 1961

Nº 69/1961

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DECRETO N. 69, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961

Abre, ao Conselho Superior de Planejamento e Coordenação, um crédito suplementar na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do ouvido o Egrégio Tribunal de contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública decreta

Art. 1.
Fica aberto, ao Conselho Superior de Planejamento e coordenação, um (1) crédito suplementar na importância de 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para reforço da verba 05-8.07.3, Consignação 326, do vigente orçamento.
Art. 2.
— O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), da verba 16.8.4, Consignação 410, Auxílio e subvenções, 33, à Escola de Engenharia do Brasil Central, da lei de Meios vigente.
Art. 3.
—Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 de setembro de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEXEIRA

José Almeida

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