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Decreto Estadual de Goiás nº 6894, de 23 de abril de 2009

Nº 6894/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.894, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

- Revogado pelo Decreto nº 7.058, de 1º-02-2010, art. 2º.

Disciplina o pagamento dos serviços relativos a fornecimento de água, coleta de esgoto sanitário, energia elétrica, telefonia e tarifas bancárias do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais - SARE -, prestados aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000924,

D E C R E T A:

Art. 1.
O pagamento dos serviços relativos a fornecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica, telefonia e tarifas bancárias do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais - SARE -, prestados aos órgãos e às entidades da administração direta, autárquica e fundacional, será realizado por meio de descentralização orçamentária, segundo o disposto no decreto de execução orçamentária e financeira do respectivo exercício.

Parágrafo únicoPara a execução das despesas relacionadas no caput, adota-se a unidade 2304 - Encargos Especiais -, sob a ordenação da Secretaria da Fazenda, como gerenciadora do crédito descentralizado.
Art. 2.
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a excetuar do disposto no art. 1° determinados órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
Art. 3.
Ficam revogados os Decretos nos:
I5.126, de 14 de outubro de 1999;
II5.418, de 07 de maio de 2001;
III6.731, de 02 de abril de 2008.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.996, de 04-09-2009. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-04-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2009.

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