Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6894, de 23 de abril de 2009
Nº 6894/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.894, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 7.058, de 1º-02-2010, art. 2º.
Disciplina o pagamento dos serviços relativos a fornecimento de água, coleta de esgoto sanitário, energia elétrica, telefonia e tarifas bancárias do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais - SARE -, prestados aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000924,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.996, de 04-09-2009. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-04-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2009.