Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6885, de 23 de março de 2009
Nº 6885/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento de JOSÉ FELICIANO FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e,
considerando que faleceu, nesta data, o ex-Governador JOSÉ FELICIANO FERREIRA que, como líder político, prestou relevantes serviços ao Estado de Goiás;
considerando que, pela sua dedicação à causa pública, o advogado, filho de Jataí-Go, elegeu-se vereador (1945-1950), deputado estadual (1951-1955), governador (1959-1961), e senador (1961;1963-1970), exercendo também o cargo de Secretário de Estado de Educação e Cultura e Presidente do Banco do Estado de Goiás, demonstrando, assim, sua incansável atuação política no cenário do Estado de Goiás;
considerando a coerência e a probidade que marcaram a sua vida de político;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-03-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2009.