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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6885, de 23 de março de 2009

Nº 6885/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial pelo falecimento de JOSÉ FELICIANO FERREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e,

considerando que faleceu, nesta data, o ex-Governador JOSÉ FELICIANO FERREIRA que, como líder político, prestou relevantes serviços ao Estado de Goiás;

considerando que, pela sua dedicação à causa pública, o advogado, filho de Jataí-Go, elegeu-se vereador (1945-1950), deputado estadual (1951-1955), governador (1959-1961), e senador (1961;1963-1970), exercendo também o cargo de Secretário de Estado de Educação e Cultura e Presidente do Banco do Estado de Goiás, demonstrando, assim, sua incansável atuação política no cenário do Estado de Goiás;

considerando a coerência e a probidade que marcaram a sua vida de político;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento do ex-Governador e advogado JOSÉ FELICIANO FERREIRA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-03-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2009.

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