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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6882, de 11 de março de 2009

Nº 6882/2009

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4 artigos
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, as áreas abaixo descritas, destinadas à implantação, manutenção e ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário do Interceptor Intermediário Meia Ponte, nos seguintes trechos, todos registrados no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com matrículas, proprietários, limites e confrontações que especifica:
Itrecho 03, imóvel de propriedade de ROGÉRIO CRISPIM DA SILVA e OUTROS, Matrícula nº 82.781, com área de 800,27 m2; começa no marco M-04, de coordenadas UTM: E= 678.833,454 e N= 8.165.740,574, cravado na confrontação com a margem direita do Córrego Anil; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 131°34’46” e 40,05 metros, até o PV-26; 101°34’59” e 7,37 metros, até o PV-27; 64°06’52” e 86,15 metros, até o PV-28; 114°41’49” e 0,80 metros, até o marco M-05, cravado na confrontação com as terras de propriedade do Residencial Estrela Dalva, ponto final da descrição;
IItrecho 05, imóvel de propriedade de JOÃO VIANDELI E OUTROS, Matrícula nº 82.782, com área de 1.058,52 m2; começa no marco M-06, de coordenadas UTM: E= 679.095,038 e N= 8.165.725,789, cravado na confrontação com a Rua; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 105°37’28”e 41,12 metros, até o PV-31; 103°11’56” e 97,16 metros, até o PV-32; 119°25’43” e 38,14 metros, até o marco M-07, cravado na confrontação com a Rua, ponto final da descrição;
IIItrecho 07, imóvel de propriedade de LEILA SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 49.046, com área de 1.481,19 m2; começa no marco M-09A, de coordenadas UTM: E= 679.456,476 e N= 8.165.599,237, cravado na confrontação com a Rua; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 89°09’41” e 52,82 metros, até o marco M-09; 89°09’41” e 18,51 metros, até o PV-35; 79°38’19” e 68,96 metros, até o PV-36; 68°34’14” e 46,24 metros, até o PV-37; 38°33’42” e 60,28 metros, até o marco M-10, cravado na confrontação com as terras de José Francisco Nunes, ponto final da descrição;
IVtrecho 08, imóvel de propriedade de JOSÉ FRANCISCO NUNES e ESPOSA, Matrícula nº 49.895, com área de 6.931,07 m2; começa no marco M-10, de coordenadas UTM: E= 679.403,659 e N= 8.165.598,460, cravado na confrontação com as terras de Leila Silva de Oliveira; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 38°33’42” e 39,63 metros, até o PV-38; 68°33’17” e 54,77 metros, até o PV-39; 98°15’21” e 109,58 metros, até o PV-40; 119°28’03” e 77,83 metros, até o PV-41; 138°09’44” e 53,36 metros, até o PV-42; 169°42’07” e 65,02 metros, até o PV-43; 198°57’33” e 99,77 metros, até o PV-44; 206°05’03” e 65,88 metros, até o PV-45; 175°53’34” e 68,47 metros, até o PV-46; 145°54’24” e 0,14 metros, até o marco M-11; 145°54’24” e 51,73 metros, até o PV-47; 135°04’20” e 58,34 metros, até o PV-48; 132°30’33” e 62,64 metros, até o PV-49; 112°14’13” e 90,86 metros, até o PV-50; 142°13’53” e 4,94 metros, até o marco M-12; 142°13’53” e 26,29 metros, até o marco M-13; 142°13’53” e 10,25 metros, até o PV-51; 138°26’34” e 215,75 metros, até o marco M-14, cravado na confrontação com as terras de proprietário desconhecido, ponto final da descrição;
Vtrecho 09, imóvel de propriedade de MARIA DALVA DE MORAIS AGUIAR E OUTROS, Matrícula nº 75.964, com área de 433,27 m2; começa no marco M-14, de coordenadas UTM: E= 680.235,142 e N= 8.164.992,190, cravado na confrontação com as terras de José Francisco Nunes; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 138°26’34” e 72,21 metros, até o marco M-15, cravado na confrontação com a Rua BM-15, Brisas da Mata, ponto final da descrição;
VItrecho 13, imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, com área de 300,00 m2; começa no marco M-19, de coordenadas UTM: E= 681.162,522 e N= 8.164.211,979, cravado na confrontação com a Rua RB 53A; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211°36’11” e 30,00 metros, até o marco M-20, cravado na confrontação com o lote 41, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;

- Revogado pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010, art. 1º.

VIItrecho 14, imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, com área de 300,00 m2; começa no marco M-20, de coordenadas UTM: E= 681.146,794 e N= 8.164.186,416, cravado na confrontação com o lote 76; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211°36’11” e 30,00 metros, até o marco M-21, cravado na confrontação com a Rua RB 25, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;

- Revogado pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010, art. 1º.

VIIItrecho 15, imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, com área de 300,00 m2; começa no marco M-19, de coordenadas UTM: E= 681.158,383 e N= 8.164.129,287, cravado na confrontação com a Rua RB 25; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211°30’52” e 30,00 metros, até o marco M-23, cravado na confrontação com o lote 94, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
IXtrecho 16, imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, com área de 300,00 m2; começa no marco M-23, de coordenadas UTM: E= 681.142,702 e N= 8.164.103,711, cravado na confrontação com o lote 20; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 211°30’52” e 30,00 metros, até o marco M-21, cravado na confrontação com a Rua RB 52A, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;
Xtrecho 18, imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, com área de 300,00 m2; começa no marco M-27, de coordenadas UTM: E= 681.233,167 e N= 8.163.833,332, cravado na confrontação com a Rua RB 19; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 74°27’00” e 30,00 metros, até o marco M-28, cravado na confrontação com o lote 01, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;

- Revogado pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010, art. 1º.

XItrecho 19, imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, com área de 300,00 m2; começa no marco M-28, de coordenadas UTM: E= 681.262,064 e N= 8.163.841,373, cravado na confrontação com o lote 50; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 74°27’00” e 30,00 metros, até o marco M-29, cravado na confrontação com a Rua RB 21, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;

- Revogado pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010, art. 1º.

XIItrecho 20, imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, com área de 300,00 m2; começa no marco M-30, de coordenadas UTM: E= 681.336,155 e N= 8.163.737,965, cravado na confrontação com a Rua RB 21; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 73°35’30” e 30,00 metros, até o marco M-31, cravado na confrontação com o lote 08, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;

- Revogado pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010, art. 1º.

XIIItrecho 21, imóvel de propriedade de REMO INCORPORADORA e EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 54.440, com área de 360,00 m2; começa no marco M-31, de coordenadas UTM: E= 681.364,931 e N= 8.163.746,439, cravado na confrontação com o lote 31; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 73°35’30” e 30,00 metros, até o marco M-32, cravado na confrontação com a Alameda Meia Ponte, Recanto do Bosque, ponto final da descrição;

- Revogado pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010, art. 1º.

XIVtrecho 23, imóvel de propriedade de ZENEIDA REZENDE DE MORAES e OUTROS, Matrícula nº 36.456, com área de 246,93 m2; começa no marco M-35, de coordenadas UTM: E= 681.582,602 e N= 8.163.426,741, cravado na confrontação com a APM-27, Recanto do Bosque; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 160°53’14” e 12,81 metros, até o PV-99; 130°31’28” e 28,40 metros, até o marco M-35A, cravado na confrontação com a margem esquerda do Córrego de nome desconhecido, ponto final da descrição;
XVtrecho 24, imóvel de propriedade de APARECIDO COSTA E SILVA e JOÃO BAPTISTA NAVES DE BRITO, Matrícula nº 46.839, com área de 263,16 m2, situado na confluência das Avenidas Genésio de Lima Brito e Maria Balbina Silva (prolongamento da Av. Goiás Norte); começa no marco M-38, de coordenadas UTM: E=681.837,586 e N= 8.163.376,976, cravado na confrontação com a Rua Acre, Bairro Balneário Meia Ponte; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros, até o PV-105; 13º52’18” e 40,63 metros, até o PV-106; 43º38’28” e 2,02 metros, até o marco M-39, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Campos Verdes Empreendimentos Ltda., ponto final da descrição.
XVItrecho 25, imóvel de propriedade de CAMPOS VERDES EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 23.939, com área de 2.107,57 m2; começa no marco M-39, de coordenadas UTM: E= 681.849,687, e N= 8.163.418,595, cravado na confrontação com a APM; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 43°38’28” e 11,63 metros, até o PV-107; 73°35’08” e 15,89 metros, até o PV-108; 109°32’26” e 34,83 metros, até o PV-108; 79°32’56” e 4,97 metros, até o PV-110; 49°11’38” e 4,80 metros, até o PV-111; 19°11’52” e 34,15 metros, até o PV-112; 51°00’29 e 5,98 metros, até o PV-113; 81°32’25” e 13,40 metros, até o PV-114; 111°32’52” e 69,99 metros, até o PV-115; 111°32’55” e 70,00 metros, até o PV-116; 93°40’34” e 85,62 metros, até o marco M-40, cravado na confrontação com Avenida Coronel L. Sampaio, ponto final da descrição;
XVIItrecho 26, imóvel de propriedade de AMBEV – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS, Matrícula nº 52.192, com área de 4.030,85 m2; começa no marco M-41, de coordenadas UTM: E= 682.336,178 e N= 8.163.294,386, cravado na confrontação com Avenida Dário Vieira Machado; daí,segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 153°28’18 e 23,83 metros, até o PV-120; 178°52’14” e 35,11 metros, até o PV-121; 188°47’56” e 120,00 metros, até o PV-122; 159°32’19” e 13,03 metros, até o PV-123; 129°32’21” e 102,52 metros, até o PV-124; 129°15’01” e 100,00 metros, até o PV-125; 129°23’49” e 100,00 metros, até o PV-126; 129°17’55” e 100,00 metros, até o PV-127; 129°22’21” e 77,57 metros, até o marco M-41A, cravado na confrontação com as terras de propriedade da AMBEV, ponto final da descrição;

XVIII - trecho 26-A, imóvel de propriedade de AMBEV – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS, Matrícula nº 2.192, com área de 1.730,00 m2; começa no marco M-41A, de coordenadas UTM: E= 682.704,839 e N= 8.162.802,619, cravado na confrontação com as terras da AMBEV; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 129°22’21” e 22,43 metros, até o PV-128; 159°18’09” e 87,05 metros, até o PV-129; 181°23’02” e 91,50 metros, até o PV-130; 171°07’32” e 81,58 metros, até o PV-131; 140°26’50” e 5,77 metros, até o marco M-42, cravado na confrontação com a Rua, ponto final da descrição;

XIXtrecho 29, imóvel de propriedade de HEBER LIMA DE MACEDO e ESPOSA, Matrícula nº 39.162, com área de 456,33 m2; começa no marco M-45, de coordenadas UTM: E= 683.176,488 e N= 8.162.334,740, cravado na confrontação com a Av. Nerópolis; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 110°20’02” e 76,06 metros até o marco M-45A, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Heber Lima de Macedo e Esposa, ponto final da descrição;

- Redação dada pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010. trecho 29, imóvel de propriedade de HEBER LIMA DE MACEDO e ESPOSA, Matrícula nº 39.162, com área de 430,74 m2; começa no marco M-45, de coordenadas UTM: E= 683.172,878 e N= 8.162.291,406, cravado na confrontação com a Av. Nerópolis; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 120°31’09” e 69,59 metros, até o PV-140; 120°23’08” e 2,19 metros, até o marco M-45A, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Heber Lima de Macedo e Esposa, ponto final da descrição;

XXtrecho 29-A, imóvel de propriedade de HEBER LIMA DE MACEDO e ESPOSA, Matrícula nº 39.163, com área de 606,34 m2; começa no marco M-45A, de coordenadas UTM: E= 683.247,800 e N= 8.162.308,313, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Heber Lima de Macedo e Esposa; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 110°20’03” e 26,02 metros, até o marco PV140; 132º41’29” e 75,06 metros, até o marco M-46, cravado na confrontação com uma estrada vicinal, ponto final da descrição;

- Redação dada pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010. trecho 29-A, imóvel de propriedade de HEBER LIMA DE MACEDO e ESPOSA, Matrícula nº 39.163, com área de 437,74 m2; começa no marco M-45A, de coordenadas UTM: E= 683.234,716 e N= 8.162.254,959, cravado na confrontação com as terras de propriedade de Heber Lima de Macedo e Esposa; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 120°23’08” e 72,96 metros, até o marco M-46, cravado na confrontação com a Rua, ponto final da descrição;

XXItrecho 30, imóvel de propriedade de MARIA VINHANDELLI DE MOURA e MARIDO, Matrícula nº 46.793, com área de 1.009,47 m2; começa no marco M-47, de coordenadas UTM: E= 683.333,172 e N= 8.162.242,731, cravado na confrontação com uma estrada vicinal; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 134°25’52” e 72,62 metros, até o PV-142; 139°52’33” e 89,09 até o PV-143; 154°56’29” e 7,61 metros, até o marco M-48, cravado na confrontação com as terras de propriedade desconhecida, ponto final da descrição;

- Redação dada pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010. trecho 30, imóvel de propriedade de MARIA VINHANDELLI DE MOURA e MARIDO, Matrícula nº 46.793, com área de 1.035,13 m2; começa no marco M-47, de coordenadas UTM: E= 683.304,272 e N= 8.162.213,972, cravado na confrontação com a Rua; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 123°20’03” e 79,50 metros, até o PV-142; 122°58’46” e 85,51 até o PV-143; 154°42’52” e 7,60 metros, até o marco M-48, cravado na confrontação com as terras de proprietário desconhecido, ponto final da descrição;

XXII – trecho 31, imóvel de propriedade de LINDA KAZUÊ KOGATI e OUTROS, Matrícula nº 12.873, com área de 1.082,13 m2; começa no marco M-49, de coordenadas UTM: E= 683.436,819 e N= 8.161.993,522, cravado na confrontação com as terras de proprietário desconhecido; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 118º22'16" e 1,65 metros, até o PV-148; 83º24'41" e 62,36 metros, até o PV-149; 117º25'19" e 4,10 metros, até o PV-150; 150º48'20" e 3,78 metros, até o PV-151; 184º48'12" e 60,21 metros, até o PV- 152; 183º43'38" e 48,25 metros, até o marco M-53, cravado na confrontação com a Chácara de Ercília Rodrigues Ribeiro, ponto final da descrição;

- Redação dada pelo Decreto nº 7.098, de 23-04-2010.

XXIItrecho 31, imóvel de propriedade de LINDA KAZUÊ KOGATI e OUTROS, Matrícula nº 12.783, com área de 1.082,13 m2; começa no marco M-49, de coordenadas UTM: E= 683.436,819 e N= 8.161.993,522, cravado na confrontação com as terras de proprietário desconhecido; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 118°22’16” e 1,65 metros, até o PV-148; 83°24’41” e 62,36 metros, até o PV-149; 117°25’19” e 4,10 metros, até o PV-150; 150°48’20” e 3,78 metros, até o PV-151; 184°48’12” e 60,21 metros, até o PV-152; 183°43’38” e 48,25 metros, até o marco M-53, cravado na confrontação com a Chácara de Ercília Rodrigues Ribeiro, ponto final da descrição;

XXIII - trecho 32, imóvel de propriedade de ERCÍLIA RODRIGUES RIBEIRO, Matrícula nº 5.235, com área de 293,37 m2; começa no marco M-53, de coordenadas UTM: E= 683.497,524 e N= 8.161.886,555, cravado na confrontação com as terras de Linda Kazuê Kogati e Outros; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 183°43’38” e 27,58 metros, até o PV-153; 167°20’07” e 21,32 metros, até o marco M-54, cravado na confrontação com o Residencial Humaitá, ponto final da descrição;

XXIVtrecho 33, imóvel de propriedade de HUMAITÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 73.303, com área de 2.940,031 m2; começa no marco M-54, de coordenadas UTM: E= 683.500,405 e N= 8.161.838,236, cravado na confrontação com a Chácara de propriedade de Ercília Rodrigues Ribeiro; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 167°20’06” e 4,73 metros, até o PV-154; 150°30’59” e 100,82 metros, até o PV-155; 163°14’51” e 77,69 metros, até o PV-156; 151°10’07” e 94,86 metros, até o PV-157; 131°37’01” e 30,71 metros, até o PV-158; 101°36’56” e 14,48 metros, até o PV-159; 71°35’46” e 120,01 metros, até o PV-160; 90°32’55” e 46,64 metros, até o marco M-56, cravado na confrontação com a Rua RH-02, Residencial Humaitá, ponto final da descrição.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.050, de 15-01-2010. trecho 33, imóvel de propriedade de HUMAITÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., Matrícula nº 73.303, com área de 5.775,69 m2; começa no marco M-54, de coordenadas UTM: E= 683.500,405 e N= 8.161.838,236, cravado na confrontação com a Chácara de propriedade de. Ercília Rodrigues Ribeiro; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 167°20’06” e 4,73 metros, até o PV-154; 150°30’59” e 100,82 metros, até o PV-155; 163°14’51” e 77,69 metros, até o PV-156; 151°10’07” e 94,86 metros, até o PV-157; 131°37’01” e 30,71 metros, até o PV-158; 101°36’56” e 14,48 metros, até o PV-159; 71°35’46” e 120,01 metros, até o PV-160; 90°32’55” e 46,64 metros, até o marco M-56, cravado na confrontação com a Rua RH-02, Residencial Humaitá; reinicia-se no marco M-57, de coordenadas UTM: E= 683.957,389, e N= 8.161.634,721, cravado na confrontação com a rua RH-02; daí, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 96°48’45” e 8,09 metros, até o PV-165; 126°14’57” e 39,86 metros, até o PV-166; 144°54’15” e 53,22 metros, até o PV-167; 132°29’06” e 2,83 metros, até o marco M-58; 132°29’06” e 86,76 metros, até o PV-168; 131°37’24” e 80,04 metros, até o PV-169; 138°59’40” e 85,35 metros, até o PV-170; 137°10’13” e 99,97 metros, até o PV-171; 168°29’52” e 16,49 metros, até o marco M-59, cravado na confrontação com as terras de propriedade do Município de Goiânia APM-01, ponto final da descrição.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800003014511 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-03-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-2009.

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