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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6878, de 6 de março de 2009

Nº 6878/2009

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000376 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, o imóvel destinado à Ampliação da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários Parque Ateneu, situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, consistente na gleba de terras situada na Fazenda Vau das Pombas, superfície de 23.213,828 m2, Matrícula nº 38.366, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de DANIEL MATHIAS RIBEIRO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: começa no marco M1 (E=695.809,453-N=8.150.648,502) na confrontação com terras de propriedade da empresa DIROBLOCK BRASIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.; daí segue com um azimute de 193º13’58 e uma distância de 379,996 metros, vai até o marco M2 (E=695.721,448-N=8.150.278,837); daí segue com azimute de 270º52’00” e uma distância de 280,287 metros, vai até o marco M3 (E=695.450,951-N=8.150.279,234); daí segue com um azimute de 70º40’20” e uma distância de 127,926 metros, vai até o marco M4 (E=695.549,798-N=8.150.313,904); daí segue com um azimute de 89º07’29” e uma distância de 189,625 metros, vai até o marco M5 (E=695.669,736-N=8.150.315,736); daí segue com um azimute de 15º38’35” e uma distância de 199,091 metros, vai até o marco M6 (E=695.718,860-N=8.150.508,672); daí segue com um azimute de 32º43’11” e uma distância de 99,226 metros, vai até o marco M7 (E=695.772,493-N=8.150.592,150); daí segue com um azimute de 40º01’34” e uma distância de 11,236 metros, vai até o marco M8 (E=695.779,721-N=8.150.600,757); daí segue com um azimute de 31º54’41” e uma distância de 92,461 metros, vai até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-03 e 16-04-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-03 e 16-04-2009.

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