Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6877, de 6 de março de 2009
Nº 6877/2009
- Redação dada pelo Decreto nº 7.003, de 30-09-2009. Gleba 14, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Gleba de Terras localizada na Chácara São Francisco, antiga Fazenda Botafogo, superfície de 1.926,43 m², Matrícula nº 26.241, 3ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de HJ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 690.338,362; N= 8.157.778,785) na divisa com propriedade da GOVESA Goiânia Veículos Ltda., segue por uma distância de 41,44 m com azimute 153°29’39” até o marco M2 (E=690.356,872; N=8.157.741,669); daí segue numa distância de 35,15 m com azimute 148°50’15” até o marco M3 (E= 690.375,059; N= 8.157.711,594); daí segue numa distância de 58,51 m com azimute 121°26’36” até o marco M4 (E= 690.424,978; N= 8.157.681,071); daí segue numa distância de 64,14 m com azimute 166°26’36” até o marco M5 (E= 690.440,013; N= 8.157.618,720); daí segue numa distância de 127,23 m com azimute 187°34’27” até o marco M6 (E= 690.423,243; N= 8.157.492,601); daí segue numa distância de 3,15 m com azimute 302°37’19” até o marco M7 (E= 690.420,592; N= 8.157.494,298); daí segue numa distância de 3,19 m com azimute 268°40’3” até o marco M8 (E= 690.417,406; N= 8.157.494,223); daí segue numa distância de 125,09 m com azimute 367°34’27” até o marco M9 (E= 690.433,917; N= 8.157.618,402); daí segue numa distância de 60,53 m com azimute 346°26’36” até o marco M10 (E= 690.419,728; N= 8.157.677,249); daí segue numa distância de 57,49 m com azimute 301°26’36” até o marco M11 (E=690.370,681; N= 8.157.707,238); daí segue numa distância de 36,85 m com azimute 328°50’15” até o marco M12 (E= 690.351,611; N= 8.157.738,773); daí segue numa distância de 36,47 m com azimute 333°29’39” até o marco M13 (E= 690.335,336; N= 8.157.771,408), na confrontação com propriedade da GOVESA; daí segue numa distancia de 7,94 m com azimute 22°29’50” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.003, de 30-09-2009. Gleba 16, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Gleba de Terras em parte integrante da Fazenda Botafogo, superfície de 679,26 m², Matrícula nº 36.301, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E=690.400,001; N=8.157.457,741), segue por uma distância de 40 m com azimute 107°13’28” até o marco M2 (E= 690.438,207; N= 8.157.445,896); daí segue numa distância de 40 m com azimute 197°13’28” até o marco M3 (E=690.426,363; N=8.157.407,690); daí segue numa distância de 40 m com azimute 287°13’28” até o marco M4 (E=690.388,156; N=8.157.419,535); daí segue numa distância de 40 m com azimute 17°13’28” até o marco até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
VI Gleba 18, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 28, Estrada "D", Chácaras Santa Bárbara, superfície de 159,62 m², Matrícula nº 3.668, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MÁRCIA MELO ROSA TEIXEIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC39 (E=691.579.7772 N=8.156.911,6351), cravado na confrontação com a chácara 29 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=317º57'23" D=26.60 até marco PC40 (E=691.561.9606 N=8.156.931,3922), na confrontação com o lote 01 da quadra 250 Jardim Novo Mundo, de propriedade de João Alves (Mat. 30.249), ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
VII Gleba 19, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 29, Estrada "D", Chácaras Santa Bárbara, superfície de 273,17 m², Matrícula nº 3.669, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MÁRCIA MELO ROSA TEIXEIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC38 (E= 691.624.1001 N=8.156.907,6435), cravado na confrontação com a chácara 30 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=271º31'23" D=41.74m até o PV MPD4-21 - AZ=317º57'23" D=3.88m até o marco PC39(E=691.579.7772 N=8.156.911,6351), cravado na confrontação com a Chácara 28 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo), ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
VIII Gleba 20, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 30, Estrada "D", Chácaras Santa Bárbara, superfície de 203,08 m², Matrícula nº 3.670, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MÁRCIA MELO ROSA TEIXEIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC37= PV MPAD-22 (E= 691.662.7847 N=8.156.906,6149), cravado na confrontação com a chácara Vale Verde, do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=271º31'23" D=38.70m até o marco PC38 (E=691.624.1001 N=8.156.907,6435), cravado na confrontação com a Chácara 29 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo), ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
IX Gleba 21, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 11, Estrada "C", loteamento Chácaras Santa Bárbara, superfície de 242,25 m², Matrícula nº 28.271, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de HERMANO DE CARVALHO E MARIA J. CABRAL DE CARVALHO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC23 (E=691.933.3804 N=8.156.397.3853), cravado na confrontação com a chácara 12 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=342º39'27" D=40.38m até o marco PC24 (E=691.921.3450 N=8.156.435.9258), na confrontação com a Chácara 10 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XV Gleba 28, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 20, Estrada "B", Chácara Santa Bárbara, superfície de 30,00 m², Matrícula nº 16.566, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SUELY PARENTE MARTINEZ E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC25 (E=691.900.9652 N=8.156.507.5261), cravado na confrontação com a chácara 09 do loteamento chácaras Jardim Califórnia; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=345º38'02" D=5.00 até o marco PC26 (E=691.899.7246 N=8.156.512.3697), na confrontação com a Chácara 01 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais reloteamento), ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XVI Gleba 29, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 09, Estrada "C", Chácara Santa Bárbara, Setor Morais, superfície de 207,09 m², Matrícula nº 16.565, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SUELY PARENTE MARTINEZ E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC25 (E=691.909.5291 N=8.156.474.0898), cravado na confrontação com a chácara 10 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=345º38'02" D=34.52 até o marco PC25A (E=691.899.7246 N=8.156.512.3697), na confrontação com a Chácara 08 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XVII Gleba 30, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 10, Estrada "C", Chácara Santa Bárbara, Setor Morais, superfície de 239,72 m², Matrícula nº 16.564, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SUELY PARENTE MARTINEZ E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC24 (E=691.921.3450 N=8.156.435.9258), cravado na confrontação com a chácara 11 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=342º39'27" D=38.07 até o PV MP4D-31 - AZ=345º38'02" D=1.88 até marco PC25 (E=691.909.5291 N=8.156.474.0898), na confrontação com a Chácara 09 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XVIII Gleba 31, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara designada por lote nº 05 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 311,17 m², Matrícula nº 4.310, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOSÉ FRANCISCO MARQUES, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC12 (E=692.167.1063 N=8.156.009,6980), cravado na confrontação com a chácara 06; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=330º30'44" D=49.97m até o PV MP4D-39 - AZ=303º04'49" D=1.89m até o marco PC13 (E=692.133.7453 N=8.156.049,2961), na confrontação com a Chácara 4, ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XVIII - Gleba 31, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara designada por lote nº 05 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 614,12 m², Matrícula nº 4.310, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOSÉ FRANCISCO MARQUES, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (X=692.092,775; Y=8.156.078,020), na divisa com Manoel J. Pereira; segue por uma distância 2,92 m com azimute 43°11’14” até o marco M2 (X=692.094,772; Y=8.156.080,148); daí segue numa distância de 52,85 m com azimute 123°04’49” até o marco M3 (X=692.139,058; Y=8.156.051,300);daí segue numa distância de 49,22 m com azimute 140°30’44” até o marco M4 (X=692.170,355; Y=8.156.013,316), na divisa com proprietário desconhecido; daí segue numa distância de 6,19 m com azimute 216°17’11” até o marco M5 (X=692.166,692; Y=8.156.008,327); daí segue numa distância de 10,69 m com azimute 320°30’44” até o marco M6 (X=692.159,895; Y=8.156.016,576);daí segue numa distância de 18,52 com azimute de 320º30’44” até o marco M7 (X=692.148,116; Y=8.156.030,871);daí segue numa distância de 20,57m com azimute de 320º30’44” até o marco M8 (X=692.135,054; Y=8.156.046,747);daí segue numa distância de 52,68m com azimute de 303º04’49”,até o marco M9 (X=692.090,900; Y=8.156.075,510);daí segue numa distância de 3,13 com azimute de 36°45’30” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XIX Gleba 32, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 07 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, Parque Industrial, superfície de 197,76 m², Matrícula nº 39.682, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CECÍLIO ROCHA FERREIRA DA SILVA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC10 (E=692.208.6462 N=8.155.959,2839), cravado na confrontação com a chácara 08, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=330º30'43" D=24.83m até o PV MP4D-40 / AZ=320º30'45" D=8.13m até o marco PC11 (E=692.187.6862 N=8.155.984,7216), na confrontação com a Chácara 6, ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XX Gleba 33, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 08 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, Parque Industrial, superfície de 260,27 m², Matrícula nº 39.683, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CECÍLIO ROCHA FERREIRA DA SILVA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC9 (E=692.230.0895 N=8.155.922,0535), cravado na confrontação com a chácara 09; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=336º37'37" D=25.67m até o PV MP4D-41 - AZ=320º30'46 D=17.70m até o marco PC10 (E=692.208.6462 N=8.155.959,2839), na confrontação com a Chácara 7, ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XXI Gleba 34, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 09 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 238,05 m², Matrícula nº 14.034, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC8 (E= 692.234,4130 N=8.155.883,5911), cravado na confrontação com a chácara 10; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=03º04'30" D=25.35m até o PV-MP4D-42: AZ=336º37'37" D=14.33m até o marco PC9 (E= 692.230.0895= 8.155.922,0535), confrontação com a Chácara 8, ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XXII Gleba 35, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 06 da Av. Pampulha, Loteamento Chácaras Califórnia, superfície de 194,18 m², Matrícula nº 40.887, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CLÁUDIA HELENA GIANOTTI DE ARAÚJO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC11 (E=692.187.6862 N=8.155.984,7216), cravado na confrontação com a chácara 07; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=330º30'44" D=32.36m, até o marco PC12 (E=692.167.1063 N=8.156.009,6980), na confrontação com a Chácara 5, ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XXIII Gleba 36, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 11 da Av. Pampulha, Loteamento Chácaras Califórnia, superfície de 394,49 m², Matrícula nº 10.408, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de NIKOFOTIS EVANGELOS ANYFANTIS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC6 (E= 692.234,0666 N= 8.155.763,4813), cravado na confrontação com a chácara 12; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=355º16'05" D=11.20m até o PV-MP4D-45 - AZ=12°00'56" D=27.00m até o PV-MP4D-44 - AZ=344º06'44" D=27.00m até o PV-MP4D-43 / AZ=03º04'41" D=0.55m marco PC7 (E= 692.231,4016= 8.155.827,5671), confrontação com a Chácara 10, ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XXIII - Gleba 36, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 11 da Av. Pampulha, Loteamento Chácaras Califórnia, superfície de 379,85 m², Matrícula nº 10.408, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de NIKOFOTIS EVANGELOS ANYFANTIS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (X= 692.236,761; Y= 8.155.840,393), na divisa com Eurico do Prado Gianotti, segue por uma distância 12,28 m com azimute 176°55’25” até o marco M2 (X=692.236,102; Y= 8.155.828,133); daí segue numa distância de 27,24 m com azimute 164°06’46” até o marco M3 (X= 692.243,560; Y=8.155.801,929); daí segue numa distância de 23,56 m com azimute 192°00’58” até o marco M4 (X= 692.238,655; Y= 8.155.778,885), na divisa com Geraldo Genaro Chaves; daí segue numa distância de 6,23 m com azimute 266°14’52” até o marco M5 (X= 692.232,433; Y= 8.155.778,477); daí segue numa distância de 23,76 m com azimute 12°00’58” até o marco M6 (X= 692.237,381; Y= 8.155.801,721); daí segue numa distância de 26,76 com azimute de 344º06’46” até o marco M7 (X=692.230,057; Y= 8.155.827,454); daí segue numa distância de 13,01m com azimute de 3º04’35” até o marco M8 (X= 692.230,755; Y= 8.155.840,449); daí segue numa distância de 6,01m com azimute de 90º32’12”, até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XXIV Gleba 37, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 12 da Av. Pampulha, no Jardim Califórnia, superfície de 438,17 m², Matrícula nº 1.890, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CHAVES E FERNANDES LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC5 (E= 692.254,1664 N= 8.155.694,7590), cravado na confrontação com a chácara 13; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=332°34'34" D=37.23m até o PV-MP4D-46 - AZ=355°16'05" D=35.80m e Marco PC-6 (E= 692.234,0666 N= 8.155.763,4813), cravado na confrontação com a Chácara 12, ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XXV Gleba 38, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 13 da Av. Pampulha, no Jardim Califórnia, superfície de 312,24 m², Matrícula nº 1.891, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CHAVES E FERNANDES LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC4 (E= 692.277,2107 N= 8.155.648,3151), cravado na confrontação com a Avenida das Cerâmicas; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=357°10'58" D=2.27m até o PV-MP4D-48 - AZ=332°34'34" D=32.53m até o PV-MP4D-47 - AZ=332°34'34" D=17.23 m até o marco PC-5(E= 692.254,1664, N= 8.155.694,7590), cravado na confrontação com a Chácara 12, ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XXVII - Gleba 40, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, lote nº 01 da quadra 04, Avenida das Pirâmides esquina com Avenida Pampulha, Jardim Califórnia-Parque Industrial, superfície de 290,83 m², Matrícula nº 28.379, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARIO BAIOCCHI FILHO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (X= 691.967,2153; Y= 8.156.211,8758), na divisa com o mesmo proprietário, segue por uma distância de 1,78 m com azimute 171°14’21” até o marco M2 (X= 691.967,4867; Y= 8.156.210,1153); daí segue numa distância de 48,58 m com azimute 143°44’43” até o marco M3 (X= 691.995,0358; Y= 8.156.172,5495), na divisa com Antonio Rêgo Barros; daí segue numa distância de 6,02 m com azimute 228º44'54”° até o marco M4 (X= 691.990,5076; Y= 8.156.168,5782);daí segue por uma distância de 48,58 m com azimute 323º44' 43” até o marco M5 (X= 691.961,7802; Y= 8.156.207,7507); daí segue por uma distância de 6,82m com azimute 52º48' 08” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas.
XXVIII Gleba 41, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 16, estrada "B", Chácara Santa Bárbara, superfície de 229,19 m², Matrícula nº 29.359, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARIO BAIOCCHI FILHO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC18 (E= 691.962.4278 N=8.156.211,3940), cravado na confrontação com a chácara 17 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguintes azimute verdadeiro e distância: AZ=351º14'21" D=27.26m até o PV MPD4-34 - AZ=351º14'20" D=10.93m até o marco PC19 (E=691.956.6097 N=8.156.249,1464), na confrontação com a Chácara 15 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XXVIII - Gleba 41, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 16, estrada “B”, Chácara Santa Bárbara, superfície de 229,25 m², Matrícula nº 29.359, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARIO BAIOCCHI FILHO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (X= 691.961,4736; Y= 8.156.249,1332), na divisa com proprietário Desconhecido, segue por uma distância 37,70 m com azimute 171°14’21” até o marco M2 (X= 691.967,2153; Y= 8.156.211,8758), na divisa com o mesmo proprietário; daí segue numa distância de 6,82 m com azimute 232°48’08” até o marco M3 (X= 691.961,7803; Y= 8.156.207,7507); daí segue numa distância de 38,72 m com azimute 351°14’21” até o marco M4 (X= 691.955,8830; Y= 8.156.246,0174); daí segue numa distância de 6,40 m com azimute 60º52'04”° até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XXXI Gleba 44, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 04, Av. Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 289,22 m², Matrícula nº 1.520, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ANTONIO CARLOS CUNHA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC13 (E=692.133.7453 N=8.156.049,2961), cravado na confrontação com a chácara 05; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=303º04'49" D=47.65m até o PV MP4D-38 AZ=303º04'49" D=0.56m até o marco PC14 (E=692.093.3556 N=8.156.075,6060), na confrontação com a Chácara 3, ponto final da descrição.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010.
XXXII - Gleba 45, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Fazenda Botafogo, superfície de 4.839,84 m², Matrícula nº 35.294, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de PARAIBUNA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 692.305,128; N= 8.154.073,922), na divisa com a SANEAGO ETE – Aruanã, segue por uma distância de 55,45 m com azimute 227°13’05” até o marco M2 (E= 692.264,432; N= 8.154.036,261); daí segue numa distância de 110,35 m com azimute 209°28’52” até o marco M3(E= 692.210,123; N= 8.153.940,196); daí segue numa distância de 97,69 m com azimute 166°34’29” até o marco M4 (E= 692.232,803; N= 8.153.845,181); daí segue numa distância de 32,82 m com azimute 161°22’05” até o marco M5 (E= 692.243.288; N= 8.153.814,084); daí segue numa distância de 100,81 m com azimute 161°22’05” até o marco M6 (E=692.266,999; N= 8.153.750,346); daí segue numa distância de 63,61 m com azimute 61°34’24” até o marco M7 (E= 692.287,105; N= 8.153.689,998); daí segue numa distância de 26,03 m com azimute 144°46’46” até o marco M8(E= 692.302,117; N= 8.153.668,734); daí segue numa distância de 22,72 m com azimute 162°40’38”até o marco M9 (E= 692.308,882; N= 8.153.647,045); daí segue numa distância de 28,89 m com azimute 172°05’43” até o marco M10 (E= 692.312,856; N= 8.153.618,426); daí segue numa distância de 39,01 m com azimute 158°38’17” até o marco M11 (E= 692.327,073; N= 8.153.582,077); daí segue numa distância de 164,51 m com azimute 135°28’08” até o marco M12 (E= 692.442,444; N= 8.153.464,802); daí segue numa distância de 41,67 m com azimute 140°17’10” até o marco M13 (E= 692.469,066; N= 8.153.432,751); daí segue numa distância de 53,45 m com azimute 160°38’59” até o marco M14 (E= 692.486,776; N= 8.153.382,323); daí segue numa distância de 6,15 m com azimute 58°07’05” até o marco M15 (E= 692.481,557; N= 8.153.379,077); daí segue numa distância de 53,70 m com azimute 340°38’59” até o marco M16 (E= 692.463,762; N= 8.153.429,746); daí segue numa distância de 40,34 m com azimute 320°17’10” até o marco M17 (E= 692.437,990; N= 8.153.460,774); daí segue numa distância de 165,49 m com azimute 315°28’08” até o marco M18(E=692.321,933;N= 8.153.578,746); daí segue numa distância de 40,97 m com azimute 338°38’17” até o marco M19 (E= 692.307,010; N= 8.153.616,900); daí segue numa distância de 29,11 m com azimute 352°05’43”até o marco M20(E= 692.303,007; N= 8.153.645,730); daí segue numa distância de 21,28 m com azimute 342°40’38” até o marco M21 (E= 692.296,671; N= 8.153.666,045); daí segue numa distância de 25,97 m com azimute 324°46’46” até o marco M22 (E= 692.281,693; N= 8.153.687,262); daí segue numa distância de 64,39 m com azimute 341°34’24” até o marco M23 (E=692.261,340;N= 8.153.748,351); daí segue numa distância de 101,17 m com azimute 341°22’05” até o marco M24 (E= 692.237,632; N= 8.153.812,079); daí segue numa distância de 33,18 m com azimute 341°22’05” até o marco M25(E= 692.261,340; N= 8.153.748,351); daí segue numa distância de 100,32 m com azimute 346°34’29” até o marco M26 (E= 692.203,70; N= 8.153.941,097); daí segue numa distância de 113,65 m com azimute 29°28’52” até o marco M27 (E= 692.259,669; N= 8.154.040,028); daí segue numa distância de 2,45 m com azimute 47°13’05” até o marco M28 (E= 692.298,161;N= 8.154.075,650), na divisa com a SANEAGO ETE - Aruanã; daí segue numa distância de 7,18 m com azimute 102°11’33” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XXXIII - Gleba 46, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Fazenda Gameleira, superfície de 1.623,86 m², Matrícula nº 49.366, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade da Empresa Z F PONTES, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E=692.489,177; N=8.153.375,486), na margem direita do Córrego Gameleira, segue por uma distância de 51,01 m com azimute 160°38’59” até o marco M2 (E=692.506,077; N=8.153.327,362); daí segue numa distância de 37,79 m com azimute 129°21’15” até o marco M3 (E=692.535,295; N=8.153.303,402); daí segue numa distância de 123,71 m com azimute 152°57’07” até o marco M4 (E=692.591,550; N=8.153.193,225); daí segue numa distância de 57,79 m com azimute 156°02’18” até o marco M5 (E=692.615,018; N=8.153.140,419), na divisa Rua São Paulo; daí segue numa distância de 6,03 m com azimute 240°24’48” até o marco M6 (E=692.609,775; N=8.153.137,443); daí segue numa distância de 58,22 m com azimute 336°02’18” até o marco M7 (E=692.586,132; N=8.153.190,640); daí segue numa distância de 122,29 m com azimute 332°57’07” até o marco M8 (E=692.530,521; N=8.153.299,557); daí segue numa distância de 38,21 m com azimute 309°21’15” até o marco M9 (E=692.500,973; N=8.153.323,789); daí segue numa distância de 52,28 m com azimute 340°38’59” até o marco M10 (E=692.483,649; N=8.153.373,117); daí segue numa distância de 6,01 m com azimute 66°47’59” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XXXIV - Gleba 47, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Fazenda Gameleira, lugar denominado Buriti Sereno, superfície de 5.785,25 m², Matrícula nº 16.931, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade da ENCOL S.A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 692.626,284; N= 8.153.124,456), na divisa com a Rua São Paulo, segue por uma distância de 202,93 m com azimute 144°47’18” até o marco M2 (E= 692.743,292; N= 8.152.958,658); daí segue numa distância de 131,23 m com azimute 167°17’18”até o marco M3 (E= 692.772,169; N= 8.152.830,646); daí segue numa distância de 54,80 m com azimute 156°02’18” até o marco M4 (E= 692.794,424; N= 8.152.780,569); daí segue numa distância de 188,32 m com azimute 167°17’18” até o marco M5 (E= 692.835,863; N= 8.152.596,869); daí segue numa distância de 116,97 m com azimute 139°58’16” até o marco M6(E=692.911,095; N= 8.152.507,302); daí segue numa distância de 59,76 m com azimute 150°27’58” até o marco M7 (E= 692.940,552; N= 8.152.455,307); daí segue numa distância de 97,29 m com azimute 128°39’19” até o marco M8
(E= 693.016,530; N= 8.152.394,535); daí segue numa distância de 96,55 m com azimute 125°56’24” até o marco M9 (E= 693.094,702; N= 8.152.337,865); daí segue numa distância de 14,70 m com azimute 111°38’17” até o marco M10 (E= 693.108,365; N= 8.152.332,445) na divisa com terras de Maria da Conceição Chaveiro; daí segue numa distância de 6,01 m com azimute 205°07’36 até o marco M11 (E=693.105,813;N=8.152.327,002); M12 (E= 693.091,790; N= 8.152.332,565); daí segue numa distância de 97,45 m com azimute 305°56’24” até o marco M13 (E=693.012,893; N= 8.152.389,761); daí segue numa distância de 98,59 m com azimute 308°39’19” até o marco M14 (E= 692.935,902; N= 8.152.451,344); daí segue numa distância de 60,37 m com azimute 330°27’58”até o marco M15 (E= 692.906,146; N= 8.152.503,865); daí segue numa distância de 117,88 m com azimute 319°58’16” até o marco M16 (E= 692.830,331; N= 8.152.594,126); daí segue numa distância de 189,18 m com azimute 347°17’18” até o marco M17 (E= 692.788,701; N= 8.152.778,672); daí segue numa distância de 54,80 m com azimute 336°02’18” até o marco M18 (E=692.766,446; N= 8.152.828,749); daí segue numa distância de 130,63 m com azimute 347°17’18” até o marco M19 (E= 692.737,702; N= 8.152.956,173); daí segue numa distância de 201,89 m com azimute 324°47’18” até o marco M20 (E= 692.621,291; N= 8.153.121,125); daí segue numa distância de 6,00 m com azimute 56°17’24” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XXXVI - Gleba 49, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Fazenda Gameleira, superfície de 6.404,03 m², Matrícula nº 49.697, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ELEUSA BRAGA MACHADO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 693.384.253; N= 8.152.115,962), na divisa com Maria da Conceição Rodrigues Chaveiro, segue numa distância de 26,65m com azimute de 118º 57'06” até o marco M2 (E= 693.406,060; N= 8.152.095,809); daí segue numa distância de 62,64 m com azimute 117°18’39” até o marco M3 (E= 693.461,715; N= 8.152.067,069); daí segue numa distância de 63,27 m com azimute 154°59’14” até o marco M4 (E= 693.488,466; N= 8.152.009,736); daí segue numa distância de 70,82 m com azimute 126°40’49”até o marco M5 (E=693.545,260);N= 8.151.967,433); daí segue numa distância de 46,02 m com azimute 148°20’41” até o marco M6 (E= 693.569,412; N= 8.151.928,260); daí segue numa distância de 48,07 m com azimute 162°53’50” até o marco M7(E= 693.583,550; N= 8.151.882,312); daí segue numa distância de 250,02 m com azimute 153°24’55” até o marco M8 (E= 693.695,440; N= 8.151.658,724); daí segue numa distância de 75,80 m com azimute 126°07’32” até o marco M9 (E= 693.756,664; N= 8.151.614,036); daí segue por uma distância de 156,87 m com azimute 146°02’33” até o marco M10 (E= 693.844,287; N= 8.151.483,922); daí segue numa distância de 66,76 m com azimute 159°00’28” até o marco M 11 (E=693.868,202; N= 8.151.421,596); daí segue numa distância de 95,36 m com azimute 136°58’06” até o marco M 12 (E= 693.933,278; N= 8.151.351,888); daí segue numa distância de 76,77 m com azimute 134°56’56” até o marco M 13 (E= 693.987,609; N= 8.151.297,654); daí segue numa distância de 15,13 m com azimute 128°03’33” até o marco M 14 (E= 693.999,518;N= 8.151.288,330), na divisa com o terras da empresa Santa Bárbara Engenharia S/A; daí segue numa distância de 6,86 m com azimute 226°05’02” até o marco M 15 (E= 693.993,207; N= 8.151.285,651); daí segue numa distância de 12,17 m com azimute 308°03’33” até o marco M 15 (E= 693.983,625; N= 8.151.293,153); daí segue numa distância de 77,23 m com azimute 314°56’56” até o marco M 16 (E= 693.928.964; N= 8.151.347,716); daí segue numa distância de 96,64 m com azimute 316°58’06” até o marco M17 (E= 693.863,019; N= 8.151.418,356); daí segue numa distância de 67,24 m com azimute 339°00’28” até o marco M18 (E= 693.838,930; N= 8.151.481,136); daí segue numa distância de 155,13 m com azimute 326°02’33” até o marco M19 (E= 693.752,276; N= 8.151.609,811); daí segue numa distância de 76,20 m com azimute 306°07’32” até o marco M 19 (E= 693.690,726; N= 8.151.654,736); daí segue numa distância de 251,98 m com azimute 333°24’55”até o marco M20 (E=693.577,961;N=8.151.880,072);daí segue numa distância de 47,81 m com azimute 342°53’50” até o marco M 21 (E= 693.563,902; N= 8.151.925,764); daí segue numa distância de 44,11 m com azimute 328°20’41” até o marco M 22 (E= 693.540,755; N= 8.151.963,307); daí segue numa distância de 71,18 m com azimute 306°40’49” até o marco M 23 (E= 693.483,668; N= 8.152.005,828); daí segue numa distância de 62,73 m com azimute 334°59’14” até o marco M 24 (E= 693.457,144; N= 8.152.062,677); daí segue numa distância de 61,36 m com azimute 297°18’39” até o marco M 25 (E= 693.402,621;N= 8.152.090,831); daí segue numa distância de 188,28 m 55,51 m com azimute 311°57’49” até o marco M 26 (E= 693.361,345; N= 8.152.127,950); daí segue numa distância de 26,65 m com azimute 118°57’06” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XXXVII - Gleba 50, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Fazenda Gameleira, superfície de 5.784,23 m², Matrícula nº 45.508, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SANTA BÁRBARA ENGENHARIA S/A dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 693.999,518; N= 8.151.288,330) na divisa com Eleusa Braga Machado; daí segue por uma distância de 64,33 m, com azimute 128º03’33” até o marco M2 (E= 694.050,167; N=8.151.248,674), segue numa distância de 37,87m com azimute de 15º51’00” ate o marco M3 (E=694.068.031; N=8.151.248,674); daí segue numa distância de 46,91 m com azimute 175º38’26” até o marco M4 (E=694.072,964; N= 8.151.150.569); daí segue numa distância de 71,25 m com azimute 186º06’49”até o marco M5 (E=694.065,376; N=8.151.079,722); daí segue numa distância de 71,95 m com azimute 148º28’31” até o marco M6 (E=694.102.997; N=8.151.018.389); daí segue numa distância de 92,32 m com azimute 110º43’27” até o marco M7 (E=694.189,340; N= 8.150.985,721); daí segue numa distância de 93,95 m com azimute de 123º44’02”até o marco M8 (E=694.267,468; N= 8.150.933,550); daí segue numa distância de 88,03 m com azimute de 144º11’00” até o marco M9 (E=694.318,983; N=8.150.862,165); daí segue numa distância de 93,71 m com azimute 127º06’09” até o marco M10 ( E=694.393,725; N=8.150.805,633);daí segue numa distância de 124,83 m com azimute de 169º30’34” ate o marco M11 (E=694.416,453; N= 8.150.682,892); daí segue numa distância de 19,46 m com azimute 194º27’11”até o marco M12 (E=694.411,595; N=8.150.664,047); daí segue numa distância 69,09 m com azimute 219º23,47 até o marco M13 ( E=694.367,748; N=8.150.610,659); daí segue numa distância de 72,72 m com azimute 197º36’35” até o marco M14 (E=694.345,748; N=8.150541,349), na divisa com Jorge Jungmann; daí segue numa distância de 6,85 m com azimute 258º47’16” até o marco M15(E=694.339,031; N=8.150.540,017); daí segue numa distância de 77,17 m com azimute 17º36’35”até o marco M 16 (E=694.362,378;N=8.150.613,574); daí segue numa distância de 68.91 m com azimute 39º23’47” ate o marco M17 (E=694.406,117; N=8.150.666,829); daí segue numa distância de 16,81 m com azimute 14º27’11” até o marco M18 (E=694.410,311; N= 8.150.683,105); daí segue numa distância de 121,17 m com azimute de 349º30’34” até o marco M19 (E=694.388,249; N= 8.150.802,252); daí segue numa distância de 92,29 m com azimute 307º 06’09”até o marco M 20 (E=694.314,645; N=8.150.857,923); daí segue numa distância de 87,85 m com azimute de 324º11’00” até o marco M21 (E=694.263,236;N =8.150.929,161);daí numa distância de 92,18 m com azimute 303º44’02” até o marco M22 (E=692.186,577; N=8.150.980,351); daí segue numa distância de 93,89 m com azimute 290º43’27” até o marco M23 (E=694.098,955 ; N=8.151.013,503); daí segue numa distância de 76,05 m com azimute 328º28’31” até o marco M24 (E=694.059,192; N=8.151.078,328); daí segue numa distância de 72,75 m com azimute 6º06’49” até o marco M25 (E=694.066,940; N=8.151.150,662); daí segue numa distância de 63,09 m com azimute 355º38’26” até o marco M26 (E=694.062.144; N=8.151.213,572);daí segue numa distância de 35,34 m com azimute 331º51’00” até o marco M 27 (E=694.045.473; N=8.151.244,729); daí segue numa distância de 66,38 m com azimute 308º03’33” até o marco M28 (E=693.993,207; N=8.151.285,651); daí segue numa distância de 6,86 m com azimute 66º59’58” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XXXVIII - Gleba 51, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, parte integrante das Fazendas Santo Antônio e Gameleira, superfície de 3.940,12 m², Matrícula nº 56.067, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JORGE JUNGMANN, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 694.345,748; N= 8.150.541,349) na divisa com terras da empresa Santa Bárbara Engenharia S/A, segue por uma distância de 4,38 m com azimute 197º36’35” até o marco M2 (E= 694.344,424; N=8.150.537,178), daí segue numa distância de 83,73 m com azimute de 185º05’43” ate o marco M3 (E=694.336.988; N=8.150.453,781); daí segue numa distância de 172,95 m com azimute 187º15’12” até o marco M4 (E=694.315,152; N= 8.150.282.216); daí segue numa distância de 96,70 m com azimute 183º08’53” até o marco M5 (E=694.309,841; N=8.150.185,658); daí segue numa distância de 118,05 m com azimute de 175º57’48” até o marco M6 (E=694.318.152; N=8.150.067.897); daí segue numa distância de 92,73 m com azimute 147º36’10” até o marco M7 (E=694.367,833; N= 8149.989,603); daí segue numa distância de 86,59 m com azimute de 125º48’31” até o marco M8 (E=694.438,054; N= 8.149.938,942), na divisa com Carlos Oliveira Valadão; daí segue numa distância de 6,12 m com azimute de 227º02’33” até o marco M9 (E=694.433,577; N= 8.149.934,773); daí segue numa distância de 86,55 m com azimute 305º48’31” até o marco M10 (E=694.363,386; N=8.149.985,413); daí segue numa distância de 95,40 m com azimute de 327º36’10” ate o marco M11 (E=694.312,273; N= 8.150.065,962); daí segue numa distância de 119,95 m com azimute 355º57’48”até o marco M12 (E=694.303,830; N=8.150.185,611); daí segue numa distância 97,30 m com azimute 3º08,53 até o marco M13 (E=694.309,173; N=8.150.282,760); daí segue numa distância de 173,05 m com azimute 7º15’12” até o marco M14 (E=694.331,022; N=8.150.454,426); daí segue numa distância de 84,27 m com azimute 5º05’43” até o marco M15 (E=694.338,506; N=8.150.538,366); daí segue numa distância de 6,11 m com azimute 313º55’13”até o marco M 16 (E=694.339,031; N=8.150.540,017); daí segue numa distância de 6,85 m com azimute 78º47’16” ate o marco M1, ponto de partida das medidas descritas;
XXXIX - Gleba 52, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Fazenda Gameleira e Vau das Pombas, Matrícula nº 38.765, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, em propriedade de CARLOS OLIVEIRA VALADÃO:
XL - Gleba 53, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, na Fazenda Vau das Pombas, superfície de 4.922,37 m², Matrícula nº 25.117, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOAQUIM DE MELO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 694.776,757; N= 8.149.750,282), na divisa com Carlos Oliveira Valadão, segue por uma distância de 177,67 m com azimute 119°44’37” até o marco M2 (E= 694.931,021; N= 8.149.662,135); daí segue numa distância de 177,33 m com azimute 66°12’16” até o marco M3 (E= 695.093,273; N= 8.149.733,682); daí segue numa distância de 226,57 m com azimute 60°05’41” até o marco M4 (E= 695.289,672; N= 8.149.846,641); daí segue numa distância de 179,58 m com azimute 49°40’23” até o marco M5 (E= 695.426,573; N= 8.149.962,853); daí segue numa distância de 54,74 m com azimute 43°53’29” até o marco M6 (E= 695.464,521; N= 8.150.002,298), na divisa com Daniel Mathias Ribeiro; daí segue numa distância de 6,05 m com azimute 126°28’44” até o marco M7 (E= 695.469,386; N= 8.149.998,701); daí segue numa distância de 55,82 m com azimute 223°53’29” até o marco M8 (E= 695.430,687; N= 8.149.958,475); daí segue numa distância de 180,43 m com azimute 229°40’23” até o marco M9 (E= 695.293,138; N= 8.149.841,713; daí segue numa distância de 227,43 m azimute 240°05’41” até o marco M10 (E= 695.095,987; N= 8.149.728,321); daí segue numa distância de 180,67 m com azimute 246°12’16” até o marco M11 (E= 694.930,673; N= 8.149.655,424); daí segue numa distância de 180,56 m com azimute 299°44’37” até o marco M12 (E= 694.733,897; N= 8.149.745,005); daí segue numa distância de 6,00m com azimute 28°27’31” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XLI - Gleba 54, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Fazenda Vau das Pombas, superfície de 4.614,73 m², Matrícula nº 38.366, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de DANIEL MATHIAS RIBEIRO E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 695.464,521; N= 8.150.002,298), na divisa com Joaquim de Melo, segue por uma distância de 191,57 m com azimute 43°53’29” até o marco M2 (E= 695.597,332; N= 8.150.140,351); daí segue numa distância de 93,99 m com azimute 61°01’47” até o marco M3 (E= 695.679,556; N= 8.150.185,873); daí segue numa distância de 90,23 m com azimute 43°19’17” até o marco M4 (E= 695.741,462; N= 8.150.251,517); daí segue numa distância de 113,97 m com azimute 31°46’38” até o marco M5 (E= 695.801,481; N= 8.150.348,404); daí segue numa distância de 61,93 m com azimute 4°36’48” até o marco M6 (E= 695.806,463; N= 8.150.410,135); daí segue numa distância de 92,12 m com azimute 351°32’30” até o marco M7 (E= 695.792,914; N= 8.150.501,248); daí segue numa distância de 106,01 m com azimute 8°54’52” até o marco M8 (E= 695.809,340; N= 8.150.605,975); daí segue numa distância de 19,34 m com azimute 351°48’25” até o marco M9 (E= 695.806,584; N= 8.150.625,117), na divisa com proprietário desconhecido; daí segue numa distância de 7,67 m com azimute 120°22’34” até o marco M10 (E= 695.813,205; N= 8.150.621,237); daí segue numa distância de 15,46 m com azimute 171°48’25” até o marco M11 (E= 695.815,408; N= 8.150.605,936); daí segue numa distância de 105,99 m com azimute 185°54’52” até o marco M12 (E= 695.798,983; N= 8.150.501,224); daí segue numa distância de 91,89 m com azimute 171°32’30” até o marco M13 (E= 695.812,499; N= 8.150.410,338); daí segue numa distância de 64,07 m com azimute 184°36’48” até o marco M14 (E= 695.807,345; N= 8.150.346,477); daí segue numa distância de 116,03 m com azimute 211°46’38” até o marco M15 (E= 695.746,243; N= 8.150.247,841); daí segue numa distância de 91,77 m com azimute 223°19’17” até o marco M16 (E= 695.683,280; N= 8.150.181,077); daí segue numa distância de 94,02 m com azimute 241°01’47” até o marco M17 (E= 695.601,029; N= 8.150.135,540); daí segue numa distância de 189,88 m com azimute 223°53’29” até o marco M18 (E= 695.469,386; N= 8.149.998,701); daí segue numa distância de 6,05 m com azimute 306°28’44” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XLII - Gleba 55, imóvel situado na Margem Esquerda do Rio Meia Ponte, Chácara nº 06, Chácara Bom Sucesso, “Fazenda Mata do Algodão”, superfície de 398,84 m², Matrícula nº 9.362, Cartório de registro de Imóveis de Senador Canedo, propriedade de MARIA ELIZABETH MACHADO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 692.693,617; N= 8.153.279,701) na divisa com Espedito Figueiredo, segue por uma distância de 49,36 m com azimute 161°15’14” até o marco M2 (E= 692.709,481; N=8.153.232,957); daí segue numa distância de 15,93 m com azimute de 191º30’56” ate o marco M3 (E=692.706.300; N=8.153.217,345), na divisa com Avenida São Paulo; daí segue numa distância de 7,92 m com azimute 240º47’21” até o marco M4 (E=692.699,390; N= 8.153.213,481); daí segue numa distância de 19,48 m com azimute 11º30’56”até o marco M5 (E=692.703,278; N=8.153.232,565); daí segue numa distância de 48,17 m com azimute de 341º15’14” até o marco M6 (E=692.687.796; N=8.153.278.184); daí segue numa distância de 6,02 m com azimute 75º23’40”até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XLIII - Gleba 56, imóvel situado na Margem Esquerda do Rio Meia Ponte, Chácara nº 05, Chácaras Bom Sucesso, superfície de 537,07 m², Transcrição nº 10.395, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de EXPEDIDO DE FIGUEIREDO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E= 692.656,268; N= 8.153.359,169), na divisa com o terreno de César Augusto Seroni, segue por uma distância de 2,86 m com azimute 155º29’19” até o marco M2 (E= 692.657,453; N= 8.153.356,571; daí segue numa distância de 33,15 m com azimute 144°31’39” até o marco M3 (E=692.676,692; N= 8.153.329,571); daí segue numa distância de 52,66 m com azimute 61°15’14” até o marco M4 (E= 692.693,617; N= 8.153.279,701), na divisa com Maria Elizabeth Machado; daí segue por uma distância de 6,02 m com azimute 255°23’40” até o marco M5 (E= 692.687,796; N= 8.153.278,184); daí segue numa distância de 51,35 m com azimute 341°15’14” até o marco M6 (E= 692.671,294; N= 8.153.326,808); daí segue numa distância de 32,85 m com azimute 324°31’39” até o marco M7 (E= 692.652,232; N= 8.153.353,558); daí segue numa distância de 6,16 m com azimute 335°29’19” até o marco M8 (E= 692.649,679; N= 8.153.359,158); daí segue por uma distância de 6,59 m com azimute 89°54’01” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XLIV - Gleba 57, imóvel situado na Margem Esquerda do Rio Meia Ponte, Chácara nº 01, do loteamento Chácaras Bom Sucesso, Buriti, lugar denominado “Algodão”, superfície de 491,83 m², Matrícula nº 9.466, Cartório de registro de Imóveis de Senador Canedo, propriedade de CÉSAR AUGUSTO SERONI, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1 (E=692.452,741; N=8.153.649,834), na divisa com o terreno do Sr. Jordson, segue por uma distância de 61,04 azimute 164º31’24” até o marco M2 (E=692.469,028; N=8.153.591,009); daí segue numa distância de 21,60 m com azimute 149°56’27” até o marco M3 (E= 692.479,848; N= 8.153.572,314), na divisa com o mesmo proprietário; daí segue numa distância de 7,06 m com azimute 271°41’21” até o marco M4(E= 692.472,813; N= 8.153.572,490); daí segue numa distância de 18,65 m com azimute 329°56’27” até o marco M5 (E= 692.463,451; N=8.153.588,668); daí segue numa distância de 62,67 m com azimute 344°31’24” até o marco M6 (E=692.446,728; N= 8.153.446,728); daí segue numa distância de 6,06 m com azimute 82°58’42” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XLV - Gleba 58, imóvel situado na Margem Esquerda do Rio Meia Ponte, Chácara nº 02, do loteamento Chácaras Bom Sucesso, Buriti, lugar denominado “Algodão”, superfície de 519,29 m², Matrícula nº 9.467, Cartório de registro de Imóveis de Senador Canedo, propriedade de CÉSAR AUGUSTO SERONI, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1(E=692.479,848; N=8.153.572,314), na divisa com o mesmo proprietário, segue por uma distância de 57,41 m com azimute 149º56’27” até o marco M2 (E=692.508,621; N=8.153.522,595); daí segue numa distância de 29,40 m com azimute 127°00’49” até o marco M3 (E= 692.532,103; N= 8.153.504,891), na divisa com o mesmo proprietário; daí segue numa distância de 8,98 m com azimute 265°04’51” até o marco M4(E= 692.523,157; N= 8.153.504,121); daí segue numa distância de 62,34 m com azimute 329°56’27” até o marco M5 (E= 692.472,813; N=8.153.572,490), daí segue por uma distância de 7,05 m com azimute 91°41’21” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XLVI - Gleba 59, imóvel situado na Margem Esquerda do Rio Meia Ponte, Chácara nº 03, do loteamento Chácaras Bom Sucesso, Buriti, lugar denominado “Algodão”, superfície de 617,71 m², Matrícula nº 9.468, Cartório de registro de Imóveis de Senador Canedo, propriedade de CÉSAR AUGUSTO SERONI, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1(E=692.532,103; N=8.153.504,891), na divisa com o mesmo proprietário, segue por uma distância de 47,19 m com azimute 127°00’49” até o marco M2 (E=692.569,780; N=8.153.476,485); daí segue numa distância de 54,69 m com azimute 134°44’24” até o marco M3 (E= 692.608,611; N= 8.153.438,020), na divisa com o mesmo proprietário; daí segue numa distância de 7,06 m com azimute 256°32’34” até o marco M4 (E= 692.601,768; N= 8.153.436,353); daí segue numa distância de 50,57 m com azimute 314°44’24” até o marco M5 (E= 692.565,827; N=8.153.471,970); daí segue numa distância de 53,46 m com azimute 307°00’49” até o marco M6 (E=692.523,157; N= 8.153.504,121); daí segue numa distância de 8,98 m com azimute 85°04’51” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas;
XLVII - Gleba 60, imóvel situado na Margem Esquerda do Rio Meia Ponte, Chácara nº 04, do loteamento Chácaras Bom Sucesso, Buriti, lugar denominado “Algodão”, superfície de 557,19 m², Matrícula nº 9.469, Cartório de registro de Imóveis de Senador Canedo, propriedade de CÉSAR AUGUSTO SERONI, dentro dos seguintes limites: partindo do marco M1(E=692.608,611; N=8.153.438,020), na divisa com o mesmo proprietário, segue por uma distância de 30,06 m com azimute 134°44’24” até o marco M2 (E=692.629,980; N=8.153.416,829); daí segue numa distância de 63,41 m com azimute 155°29’19” até o marco M3 (E= 692.656,268; N= 8.153.359,169), na divisa com Expedido Figueiredo; daí segue numa distância de 6,59 m com azimute 269°54’01” até o marco M4 (E= 692.649,679; N= 8.153.359,158); daí segue numa distância de 59,58 m com azimute 335°29’19” até o marco M5 (E= 692.624,959; N=8.153.413,372); daí segue numa distância de 32,68 m com azimute 314°44’24” até o marco M6 (E=692.601,768; N= 8.153.436,353); daí segue numa distância de 7,06 m com azimute 76°32’34” até o marco M1, ponto de partida das divisas descritas.
XLVIII imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 17, Estrada B Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), superfície de 291,73 m², Matrícula nº 29.360, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARIO BAIOCCHI FILHO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC17 (E= 691.989.7446 N=8.156.171,5908), cravado na confrontação com a chácara 1 do loteamento Jardim Califórnia Industrial; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguintes azimute verdadeiro e distância: AZ=323º44'43" D=45.35m até o PV MPD4-35 - AZ=351º14'20" D=3.27m até o marco PC18 (E= 691.962.4278 N=8.156.211,3940), na confrontação com a Chácara 16 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
XLIX imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 01, Estrada A Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), superfície de 203.08 m², Matrícula nº 15.066, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JULIO CÉSAR DE SOUZA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC33=MPD4-26 (E=691.849.8105 N=8.156.796,3709), cravado na confrontação com a chácara 2 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=325º33'02" - D=33.99m até o marco PC34=691830.5992 N=8156824.4065), cravado na confrontação com a chácara 36 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (J. Novo Mundo), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
L imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 02, Estrada A, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 313,35 m², Matrícula nº 55.075, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JULIO CÉSAR DE SOUZA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC32 (691.871.1510 N=8.156.749,5317), cravado na confrontação com a chácara 3 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=335º30'19" - D=51.47m até o marco PC33=MPD4-26 (E=691.849.8105 N=8.156.796,3709), cravado na confrontação com a chácara 01 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LI imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 03, Estrada A, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 236,03 m², Matrícula nº 55.140, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de IVANI PIRES DA SILVA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC31 (691.887.4607 N=8.156.713,7344), cravado na confrontação com a chácara 4 do loteamento chácaras Santa Bárbara (reloteamento Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=335º30'19" - D=39,34m até o marco PC32 (691.871.1510 N=8.156.749,5317), cravado na confrontação com a chácara 02 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LII imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 12, Estrada C, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 246,63 m², Matrícula nº 10.204, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ANA ARANTES CAVALCANTE, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC22 (E=691.940.0123 N=8.156.356.8454), cravado na confrontação com a chácara 13 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=351º14'21" D=38.56m até o PV MPD4-32; AZ=342º39'27" D=2.54m até o marco PC23 (E=691.933.3804 N=8.156.397.3853), na confrontação com a Chácara 11 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LIII imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 13, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 182,12 m², Matrícula nº 8.872, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ANA ARANTES CAVALCANTE, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC21 (E=691.944.6355 N=8.156.326.8458), cravado na confrontação com a chácara 14 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=351º14'21" D=30.35m até o marco PC22 (E=691.940.0123 N=8.156.356.8454), na confrontação com a Chácara 12 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LIV imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 14, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 237,89 m², Transcrição nº 12.841, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ORLANDO DE MORAIS LOBO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC20(E=691.950.5709 N=8.156.288,3319), cravado na confrontação com a chácara 15 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=351º14'21" D=9.42m até PV MPD4-33 - AZ=351º14'21" D=29.55m até o marco PC21 (E=691.944.6355 N=8.156.326.8458), na confrontação com a Chácara 13 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LV imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 15, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 237,89 m², Transcrição nº 12.841, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ORLANDO DE MORAIS LOBO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC19 (E=691.956.6097 N=8.156.249,1464), cravado na confrontação com a chácara 16 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguintes azimute verdadeiro e distância: AZ=351º14'21" D=39.65m até o marco PC 20 (E=691.950. 5709N=8.156.288,3319), na confrontação com a Chácara 14 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LVI imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 01, Avenida Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 298,73 m², Matrícula nº 40.416, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de EVA MENDANHA XIMENES, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC16 (E=692.019.1882 N=8.156.131,4418), cravado na confrontação com a chácara 02; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=323º44'39" D=5.67m até o PV MP4D-36 - AZ=323º44'43" D=44.12m até o marco PC17 (E=691.989.7446 N=8.156.171.5908), na confrontação com a Chácara 17 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LVII imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 02, Avenida Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 232,69 m², Transcrição nº 24.890, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ELIAS BUFAIÇAL E ESPOSA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC15 (E=692.047.2806 N=8.156.105.6192), cravado na confrontação com a chácara 03; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=303º04'48" D=20.92m até o PV MP4D-37 - AZ=323º44'43" D=17.86m até o marco PC16 (E=692.019.1882 N=8.156.131.4418), na confrontação com a Chácara 1, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LVIII imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 03, Avenida Pampulha, Jardim California, superfície de 329,93 m², Transcrição nº 6.713, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MANOEL JEREMIAS PEREIRA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC14 (E=692.093.3556 N=8.156.075.6060), cravado na confrontação com a chácara 04; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=303º04'49" D=54.99m até o marco PC15 (E=692.047.2806 N=8.156.105,6192), na confrontação com a Chácara 2, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LIX imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 10, Avenida Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 336,63 m², Transcrição nº 24.890, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ELIAS BUFAIÇAL E ESPOSA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC7(E=692.231,4016 N=8.155.827,5671), cravado na confrontação com a chácara 11; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=03º04'37" D=56.10m até o marco PC8 (E=692.234.4130 N=8.155.883,5911), cravado na confrontação com a Chácara 09, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LX imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara Vale Verde, Estrada A, Chácaras Santa Bárbara, Jd. Novo Mundo) superfície de 954,78 m², Matrícula nº 32.763, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MISSÃO PROJETO AMAZONAS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC36 (E=691.807.3314 N=8.156.858,3390), cravado na confrontação com a chácara 35, do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=325º34'10" D=34.59m até o PV MP4D-24 - AZ=281º09'00" D=57.54m até o PV MPD423 - AZ=281º09'00" D=73.71m até o marco PC37=PV MP4D-22 (E=691.662.7847 N=8.156.906,6149); na confrontação com a Chácara 30 deste loteamento, ponto final da descrição.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LXI imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 35, Estrada A, Chácaras Santa Bárbara, (Jd. Novo Mundo) superfície de 214,48 m², Matrícula nº 15.067, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JÚLIO CESAR DE SOUZA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC35 (E= 691.827.5431 N=8.156.828,8544), cravado na confrontação com a chácara 36, do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=325º34'05" D=1.15m até o PV MPD4-25 - AZ=325º34'10" D=34.59m até o marco PC36 (E=691.807.3314 N=8.156.858,3390), na confrontação com a Chácara Vale Verde, formada pelas chácaras 24,25,31,32,33 e 34 deste loteamento, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LXII imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 36, Estrada D, Chácaras Santa Bárbara, (Jd. Novo Mundo), superfície de 32.28 m², Matrícula nº 15.068, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JULIO CÉSAR DE SOUZA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC34 (E= 691.830.5922 N=8.156.824,4065), cravado na confrontação com a chácara 1 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=325º41'17" D=5.38m até o marco PC35 (E= 691.827.5431 N=8.156.828,8544), na confrontação com a Chácara Vale Verde, do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo), ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LXIII imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 01, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 240,67 m², Matrícula nº 26.476, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de COMPANHIA GOIANA DE LATICÍNIOS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC26 (E=691.899.7246 N=8.156.512,3697), cravado na confrontação com a chácara 20 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=345º38'02" D=40.11 até o marco PC27 (E=691.889.7723 N=8.156.551,2271), cravado na confrontação com a chácara 02 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais) reloteamento, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LXIV imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 02, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 243,78 m², Matrícula nº 12.240, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de RAMON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC27 (E=691.889.7723 N=8.156.551,2271), cravado na confrontação com a chácara 01 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais - reloteamento); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=345º38'02" D=10.50m até o PV MP4D-30 - AZ=08º19'59" D=28.54m até o PV MP4D-29 - AZ=188º19'59" D=1.60 m até o marco PC28 (E=691.891.5349 N=8.156.591,2119); cravado na confrontação com a chácara 03, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LXV imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 03, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 268,90 m², Matrícula nº 41.262, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de OVÍDIO IGNÁCIO CARNEIRO dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC28 (E=691.891.5349 N=8.156.591,2119), cravado na confrontação com a chácara 02 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais - reloteamento); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=08º19'59" D=44.82m até o marco PC29 (E=691.898.0301 N=8.156.635,5559), cravado na confrontação com a chácara 04, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LXVI imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 04, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 252,29 m², Matrícula nº 10.898, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de GESSIRON ALVES FRANCO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC29 (E=691.898.0301 N=8.156.635,5559), cravado na confrontação com a chácara 03 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais - reloteamento); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=08º19'59" D=41.62 m até o marco PC30 (E=691.904.0624 N=8.156.676,7397), cravado na confrontação com a chácara 05, ponto final da descrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
LXVII imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 05, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 241,14 m², Matrícula nº 17.429, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JURANDIR SANDY BITTENCOURT, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC30 (E=691.904.0624 N=8.156.676,7397), cravado na confrontação com a chácara 04 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais - reloteamento); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=08º19'59" D= 0.43m até o PV MP4D -26 - AZ=335º30'19" D= 31.54m até o marco PC31 (E=691.887.4607 N=8.156.713,7344), cravado na confrontação com a chácara 03, do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010, art. 2º.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000260 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.166, de 1º-10-2010. Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-03-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-03-2009.