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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6874, de 20 de fevereiro de 2009

Nº 6874/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 23 de fevereiro de 2009, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 25, quarta-feira, iniciar-se às 12h.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2009.

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