Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6874, de 20 de fevereiro de 2009
Nº 6874/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2009.