Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6852, de 31 de dezembro de 2008
Nº 6852/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Credencia a instituição de ensino superior que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, 44, inciso I, e 46 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acolhendo o Voto nº 37/2008, de 6 de junho de 2008, aprovado, na mesma data, pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, fls. 802/804, e do Despacho nº 046/2008, de 18 de junho de 2008, do Presidente do referido Conselho, fl. 806, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700044000661,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Joel de Sant'Anna Braga Filho
(D.O de 13-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.