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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6852, de 31 de dezembro de 2008

Nº 6852/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Credencia a instituição de ensino superior que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, 44, inciso I, e 46 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acolhendo o Voto nº 37/2008, de 6 de junho de 2008, aprovado, na mesma data, pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, fls. 802/804, e do Despacho nº 046/2008, de 18 de junho de 2008, do Presidente do referido Conselho, fl. 806, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700044000661,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciada, até dezembro de 2012, a instituição Faculdade Padre Vicente - FAVI -, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Aragarças - FESA, criada pela Lei municipal nº 1.433, de 30 de dezembro de 2005, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 05, Centro, Aragarças-GO, e autorizado o funcionamento do Curso Tecnológico em Gestão de Turismo e Patrimônio Cultural, com carga total de 1.980 horas/aula, regime semestral, turnos diurno e noturno, com 50 (cinquenta) vagas cada e integralização mínima de 5 (cinco) e máxima de 8 (oito) semestres, a ser ministrado pela instituição mencionada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Joel de Sant'Anna Braga Filho

(D.O de 13-01-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.

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