Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6851, de 31 de dezembro de 2008
Nº 6851/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a qualificação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás, da UNIÃO DE ATACADISTAS E PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DO ESTADO DE GOIÁS – UNIAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001747, especialmente do Despacho “AG” nº 010631/2008, da Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 13-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.