Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6847, de 29 de dezembro de 2008
Nº 6847/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.847, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
- Vide Decreto nº 8.451, de 16-09-2015.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013003143,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.066, de 12-02-2010. As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, deverão ser liquidadas até o dia 30 de abril do exercício financeiro subseqüente.
- Renumerado para § 1º pelo Decreto nº 6.953, de 13-07-2009, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.436, de 06-09-2011. Poderão ser executados do disposto no § 1º os empenhos relacionados a despesas providas por fonte de receita de convênios, mediante justificativa do órgão e parecer técnico da Superintendência do Tesouro Estadual.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.953, de 13-07-2009, art. 1º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.436, de 06-09-2011.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.436, de 06-09-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.953, de 13-07-2009, art. 1º. A despesa que vier a ser reclamada em decorrência dos cancelamentos previstos no parágrafo único do art. 5º e §§ 2º e 4º do art. 6º poderão ser pagas por dotações do orçamento corrente, devendo ser apropriadas em naturezas de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme disposto no art. 37 da Lei federal nº 4.320/1964, quando devidamente reconhecidas pela autoridade competente e obedecida a ordem cronológica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 29-12-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2008.