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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6844, de 23 de dezembro de 2008

Nº 6844/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Io expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, será das 8:00 às 12:00 horas, salvo no Gabinete Militar, no tocante à primeira data;
IIo ponto será facultativo nos dias 26 de dezembro do ano em curso e 2 de janeiro de 2009.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2008, 120° da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2008.

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