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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6841, de 16 de dezembro de 2008

Nº 6841/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002907 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, a fim de que possa utilizar a Faixa de Domínio das Rodovias GO-507 e GO-443, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Rio Quente e o entroncamento da GO-507 com a GO-443 e deste até o entroncamento da GO-443 com a GO-139, com largura de 80,00m (oitenta metros) sendo 40,00m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00m (quarenta metros) pelo lado direito, e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, viadutos, e áreas marginais onde há ocorrência de material (jazidas) necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 26.137,26m, assim apresentada no memorial descritivo: Inicia-se na estaca 00,00m, com as seguintes coordenadas: N. 8.029.441,00, E. 736.950,00 e Azimute 238º83'52”, denominado ponto de partida cravado no eixo central da rodovia GO-507, perímetro urbano da cidade de Rio Quente; daí segue pela tangente, por uma distância de 32,12m até a estaca 01+12,12m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -34º09'27”, R: 300,00m, Ls: 70,00m e D: 248,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 14+00,97m; daí segue pela tangente, por uma distância de 266,26m até a estaca 27+07,23m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -42º54'54”, R: 350,00m, Ls: 70,00m e D: 332,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 43+19,39m; daí segue pela tangente, por uma distância de 163,44m até a estaca 52+02,83m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 18º51'04”, R: 900,00m, Tg: 149,41m e D: 296,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 66+18,94m; daí segue pela tangente, por uma distância de 468,03m até a estaca 90+06,97m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -27º50'37”, R: 900,00m, Tg: 223,09m e D: 437,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 112+04,33m; daí segue pela tangente, por uma distância de 426,66m até a estaca 133+10,99m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -48º30'20”, R: 700,00m, Tg: 315,37m e D: 592,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 163+03,60m; daí segue pela tangente, por uma distância de 180,03m até a estaca 172+03,63m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 37º42'41”, R: 900,00m, Tg: 307,36m e D: 592,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 201+16,00m; daí segue pela tangente, por uma distância de 114,82m até a estaca 207+10,82m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 21º53'14”, R: 900,00m, Tg: 174,02m e D: 343,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 224+14,62m; daí segue pela tangente, por uma distância de 709,01m até a estaca 260+03,63m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 08º23'50”, R: 1.500,00m, Tg: 110,12m e D: 219,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 271+03,47m; daí segue pela tangente, por uma distância de 276,11 até a estaca 284+19,58m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 74º27”14', R: 350,00m, Ls: 70,00m e D: 500,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 309+19,96m; daí segue pela tangente, por uma distância de 173,56m até a estaca 318+13,52m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 30º21'12”, R: 900,00m, Tg: 244,13m e D:476,79m; daí pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 342+10,31m; daí segue pela tangente, por distância de 430,44m até a estaca 364+00,75m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -46º56'44”, R: 700,00m, Tg: 303,97m e D: 573,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 392+14,30; daí segue pela tangente, por uma distância de 522,59m até a estaca 418+16,89m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -15º05'19”, R: 900,00m, Tg: 119,20m e D: 237,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 430+13,91m; daí segue pela tangente, por uma distância de 380,23m até a estaca 449+14,14m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 18º15'37”, R: 1.500,00m; Tg: 241,07m e D: 478,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 473+12,20m; daí pela tangente, por uma distância de 177,81m até o PI na estaca 482+10,01m que possui os seguintes elementos: N. 8.022.562,00 e E. 735.725.00, cravado no eixo central da rótula do entroncamento com a GO-443; a partir deste ponto segue pela GO-443; daí segue pela tangente com Azimute 118º30'03”, por uma distância de 562,73m até a estaca 510+12,74m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -17º35'30”, R: 1.500,00m, Tg: 232,10m e D: 460,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 533+13,29m; daí segue pela tangente, por uma distância de 557,48m até a estaca 561+10,77m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 27º13'43”, R: 900,00m, Tg: 217,97m e D: 427,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até PT na estaca 582+18,48m; daí segue pela tangente, por uma distância de 698,79m até a estaca 617+17,27m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -49º25'20”, R: 700,00m, Tg: 322,13 e D: 603,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 648+01,07m; daí segue pela tangente, por uma distância de 634,02m até a estaca 679+15,09m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 10º26'52”, R: 1.500,00m, Tg: 137,14m e D: 273,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 693+08,62m; daí segue pela tangente, por uma distância de 718,86m até a estaca 729+07,48m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -08º17'15”, R: 1.500,00m, Tg: 108,67m e D: 216,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 740+04,45m; daí segue pela tangente, por uma distância de 620,18m até a estaca 771+04,63m, onde se situa TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 65º01'53”, R: 350,00m, Ls: 70,00m e D: 467,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 794+11,88m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.367,11m até a estaca 912+18,99m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 31º29'38”, R: 700,00m, Tg: 197,38m e D: 384,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 932+03,76m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.907,60m, onde se situa o PI na estaca 1.077,00+11,36m que possui os seguintes e elementos: N. 8.016.172,00 e E. 743.122,00, cravado no eixo central da rótula da GO-443; a partir deste ponto segue com Azimute 118º30'03”; daí segue pela tangente, por uma distância de 801,79m até a estaca 1.117+13,15m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 13º45'19”, R: 1.500,00m, Tg: 180,93m e D: 360,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.135+13,27m; daí segue pela tangente, por uma distância de 297,95m até a estaca 1.150+11,22m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -21º47'09”, R: 900,00m, Tg: 173,20m e D: 342,21m; daí segue desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.167+13,43m; daí segue pela tangente, por uma distância de 668,92m até a estaca 1.201+02,35m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 47º05'29”, R: 800,00m, Tg: 348,61 e D: 657,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.233+19,87m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.457,39m até a estaca 1.306+17,26m, com as seguintes coordenadas: N. 8.016.009,00 e E. 747.465,00, cravada no eixo central da rodovia GO-139 no trecho Caldas Novas e Marzagão, ponto final desta descrição.
Art. 2.
A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Rodovia GO-507, no trecho entre Rio Quente e o entroncamento da GO-507 com a GO-443, e da Rodovia GO-443, no trecho entre o entroncamento da GO-507 e com a GO-443 e o da GO-443 com a GO-139.
Art. 3.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários à concretização da desapropriação de que trata este Decreto serão provenientes do orçamento setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2008.

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