Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6840, de 12 de dezembro de 2008
Nº 6840/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.782, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre a gratuidade da prestação de serviços por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002920,
D E C R E T A:
“Art. 6º Poderão ser excepcionadas deste Decreto, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, despesas públicas:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2008.