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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6840, de 12 de dezembro de 2008

Nº 6840/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.782, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre a gratuidade da prestação de serviços por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, nas situações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002920,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 6.782, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Poderão ser excepcionadas deste Decreto, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, despesas públicas:

Ique tenham por finalidade específica a execução de programas de saúde e educação;
IIsujeitas a normas incompatíveis com as deste Decreto. “(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de agosto de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2008.

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