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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6839, de 12 de dezembro de 2008

Nº 6839/2008

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos para proporcionar às pessoas com deficiência visual acesso à habilitação e reabilitação de qualidade, inclusão social e efetivo exercício da cidadania.
Parágrafo únicoO Grupo receberá suporte e apoio técnico da Secretaria da Fazenda.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Grupo de Trabalho para promover estudos sobre o apoio ao deficiente visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002298,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Fazenda, a que competirá o exercício da presidência;
IISecretaria da Educação;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
VSecretaria de Cidadania e Trabalho;
VIProcuradoria-Geral do Estado.
§ 1ºIntegram, ainda, o Grupo os servidores estaduais Adelson Alves da Silva, Marisa Eugênia Teixeira da Silva e Paulo José Mascarenhas Roriz.
§ 2ºA indicação dos membros do Grupo deverá ser feita pelos titulares dos órgãos, diretamente ao Secretário da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.
§ 3ºA participação no Grupo não será remunerada.
Art. 3.
O resultado dos estudos será apresentado ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Titular da Secretaria da Fazenda, no prazo de cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4.
Caso o resultado indique que a forma mais adequada de atender aos objetivos deste Decreto seja a criação de uma organização, é imprescindível o destaque, dentre os pontos julgados relevantes:
Ide sua configuração jurídica mais adequada;
IIdos modelos de administração geral e de gestão de pessoas;
IIIdas fontes de financiamento;
IVdas obrigações e dos direitos que couberem ao Poder Público Estadual.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2008.

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