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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6837, de 12 de dezembro de 2008

Nº 6837/2008

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002775,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea “b” do inciso XXXIV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
(...)

(...)

XXXIV - (...)

(...)

b)operação interestadual com feijão produzido neste Estado que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização fora do Estado de Goiás, 9% (nove por cento). (Lei nº 13.453/99, art. 1º, I, "i", 2);

(...)” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2008.

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