Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6836, de 12 de dezembro de 2008
Nº 6836/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.797/08, que revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 26, de 4 de abril de 2003, e 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002640,
DECRETA:
“Art. 1º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2008.