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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6836, de 12 de dezembro de 2008

Nº 6836/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.797/08, que revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 26, de 4 de abril de 2003, e 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002640,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.797, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-:

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2008.

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