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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6833, de 4 de dezembro de 2008

Nº 6833/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a responsabilidade pela assinatura dos documentos de execução orçamentária e financeira referentes à folha de pagamento da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM -, no mês de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002824,

D E C R E T A:

Art. 1.
A responsabilidade pela assinatura dos documentos de execução orçamentária e financeira, de que tratam o art. 40 do Decreto nº 6.714, de 30 de janeiro de 2008, e legislação pertinente, referente à folha de pagamento da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM -, no mês de outubro de 2008, será exercida, conjuntamente, pelo Titular da Secretaria da Fazenda e de sua Superintendência do Tesouro Estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-12-2008) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2008.

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