Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6831, de 28 de novembro de 2008
Nº 6831/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Procurador-Geral do Estado a celebrar acordos, em processos judiciais nos quais o Estado de Goiás figure como credor, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 5o, inciso VI, da Lei Complementar no 58, de 04 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013002755,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-11-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-11-2008.