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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6829, de 21 de novembro de 2008

Nº 6829/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos objetivando a implementação de Parcerias Público-Privadas - PPP - e concessões na área de transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído na Secretaria de Infra-Estrutura um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para implementação de Parcerias Público-Privadas - PPP - e concessões na área de transportes, abrangendo questões relativas ao sistema operacional específico, normas e procedimentos, podendo, inclusive, empreender visitas a outros Estados da Federação, a fim de colher subsídios para apresentação de alternativas a serem adotadas pelo Governo do Estado de Goiás.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades, designados por seus Titulares:
ISecretaria de Estado de Infra-Estrutura;
IISecretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
IIIAgência Goiana de Transportes e Obras.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será presidido pelo Secretário de Estado de Infra-Estrutura.
Art. 4.
Caberá aos Secretários de Estado de Infra-Estrutura e do Planejamento e Desenvolvimento, bem como ao Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - a indicação dos nomes dos servidores que comporão o Grupo de Trabalho, que não excederão o número de 6 (seis) pessoas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2008.

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