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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6826, de 5 de novembro de 2008

Nº 6826/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700001000949 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM –, os seguintes imóveis, com as respectivas matrículas, áreas, localizações e confrontações:
Io imóvel objeto da matrícula n.º 10.716 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, com a área de 120.000,00 m2 (cento e vinte mil metros quadrados), ou seja, 12 ha (doze hectares), integrantes da Fazenda Retiro, local denominado “Entreserras”, situado no Município de Goiânia, com os seguintes limites e confrontações: “parte do marco 01 cravado à margem esquerda da Rodovia Municipal, que liga o Setor Santa Genoveva (saindo junto ao Quartel do 42º BIMTZ), à Fazenda Santa Helena; deste, confrontando em todas suas faces com Alfredo Alves Ferreira, segue pela referida Rodovia até o marco nº 02, com rumo verdadeiro de 7º18’01”NW e distância de 300,00 metros; do marco nº 02 rumo de 82º41’59” SW com 400 metros até o marco nº 03; 7º 18’01” SE com 300,00 metros até o marco nº 04; deste, com rumo de 82º41’59 NE e 400,00 metros até o marco inicial de descrição deste perímetro”;
IIo imóvel objeto da matrícula n.º 138.170, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, lote de terras nº 01, da quadra 56, sito na Rua dos Pirineus, esquina com a Rua Apênia, Jardim Petrópolis, com área de 1.103,02 m² (um mil, cento e três vírgula zero dois metros quadrados), medindo 11,39 m de frente para a rua Pirineus; 23,702 m pela linha de fundos em divisa com a Avenida Santa Rita; 41,493 m pelo lado direito com a rua Apênia; 50 m pelo lado esquerdo com o lote 02; e 7,87 m + 6,17 m pela linha de chanfrado;
IIIo imóvel objeto da matrícula n.º 138.171, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, lote de terras nº 02, da quadra 56, sito na Avenida Santa Rita, Jardim Petrópolis, com área de 965,00 m² (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), medindo 19,30 m de frente; 19,30 m pela linha de fundos, com a Rua Pirineus; 50 m pelo lado direito com o lote 03; e 50 m pelo lado esquerdo com o lote 01;
IVo imóvel objeto da matrícula n.º 138.172, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, lote de terras nº 03, da quadra 56, sito na Avenida Santa Rita, Jardim Petrópolis, com área de 965,00 m² (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), medindo 19,30 m de frente; 19,30 m pela linha de fundos em divisa com a Rua Pirineus; 50 m pelo lado direito com o lote 04; e 50 m pelo lado esquerdo com o lote 02.
Art. 2.
Os imóveis de que trata o art. 1º destinam-se à exploração dos serviços públicos, mormente de radiodifusão (TV e Rádio FM), pela Agência Goiana de Comunicação – AGECOM.
Art. 3.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários à concretização da desapropriação de que trata este Decreto serão provenientes do orçamento setorial da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM –, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-2008.

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