Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001733 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, atingida por ambos os lados da Rodovia GO-070, para a obra de sua duplicação, no trecho compreendido entre Goianira e Inhumas, numa extensão de 20.200,00 m e comas larguras de 25,00 m pelo lado direito, no sentido Goianira-lnhumas, da estaca00 à estaca 775+3,73 m, e de 25,00 m pelo esquerdo, da estaca 775+3,73 à estaca 1.010, sendo, em cada um dos lados, 10,00 m para a Faixa de Domínio e15.00 m para a área “não edificável", esta destinada à implantação de vias de acessos aos loteamentos, e a necessária para a construção de rotatórias, trevos,viadutos, áreas marginais e onde há ocorrência de material (jazidas) necessário para a construção da base e da sub-base da duplicação da Rodovia, iniciando-sena estaca 00 m, com coordenadas N. 71.762.229,846 e E. 667.913,808,denominada de ponto A, situado a 15,00 m à direita do bordo da Rodovia G0-070; onde se situa o PC da curva à direita com os elementos Ac: 03°54’10”, Tg:80.00 m, R: 2.348,00 m e D: 159,93 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 159,93 m, até o PT na estaca 7+19,93 m; daí segue pela tangente com azimute 328°31’21”, por uma distância de 2.242,378 m, até a estaca 120+2,31 m,onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 07°'02'59’’, Tg:37,57 m, R: 610,00 m e D: 75,05 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 75,05 m, até o PT na estaca 123+17,37 m; daí segue pela tangente com azimute 335°03'32”, por uma distância de 77,76 m, até a estaca 127+15,13,onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 06°26'42”,Tg: 36,01 m, R: 639,721 m e D: 71,96 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 71,96 m, até o PT na estaca 131+091 m; daí segue pela tangente com azimute 328°25'49”, por uma distância de 528,53 m, até a estaca 157+15,618 m,onde se situa o PC de curva à esquerda com os elementos Ac:06°24'59”,Tg:33,63 m, R: 600,00 m e D: 67,19 m; daí segue pelo desenvolvimento de um acurva com 67,19 m, até o PT na estaca 161+2,80 m; daí, segue pela tangente com azimute 322°01'53”, por uma distância de 83,37 m, até a estaca 165+6,18 m,onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos: Ac: 06°21'40”, Tg:33,89 m, R: 610,00 m e D: 67,72 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 67,72 m, até o PT na estaca 168+13,90 m; daí segue pela tangente com azimute 328°20'38”, por uma distância de 2.686,56 m, até a estaca303+04,467 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac:04°30'00”, Tg: 80,00 m, R: 2.036,14 m e D: 159,91 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 159,91 m, até o PT na estaca 311+0,385 m;daí segue pela tangente com azimute 332°53'00”, por uma distância de 40,08 m,até a estaca 313+0,465 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 04°30'30”, Tg: 90,11 m, R: 2.289,21 m e D: 180,12 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 180,12 m, até o PT na estaca 322+0,592m; daí segue pela tangente com azimute 328°22'30”, por uma distância de 279,90m, até a estaca 336+495 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 04°48'38”, Tg: 79,97 m, R: 1.904,00 m e D: 159,86 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 159,88 m, até o PT na estaca 344+0,355m; daí segue pela tangente com azimute 323°33,52”, por uma distância de 60,123m, até a estaca 347+0,477 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 04°34'56”, Tg: 80,00 m, R: 1.999,57 m e D: 159,91 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 159,91 m, até o PT na estaca 355+0,393m; daí segue pela tangente com azimute 328°08'48”, por uma distância de900,090 m, até a estaca 400+0,482 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 04°57'38”, Tg: 80,00 m, R: 1.846,89 m e D: 159,90 m; daí,segue pelo desenvolvimento de uma curva com 159,90 m, até o PT na estaca408+0,382 m; daí segue pela tangente, com o azimute 333°06'26”, por uma distância de 40,10 m, até a estaca 410+0,48 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac:03o08’03”, Tg:51,97 m, R:1.899,79 m eD:103,92 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 103,92 m, até oPT na estaca 415+4,40 m; onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 10°38'19”, Tg: 55,86 m, R: 600,00 m e D: 111,40 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 111,40 m, até o PT na estaca 420+15,80 m;daí segue pela tangente, com azimute 319°20'04”, por uma distância de 56,703 m,até a estaca 423+12,50 m, onde se situa o PC de uma curva à direita, com os elementos Ac: 17°53'19”, Tg: 100,40 m, R:638,00 m e D:100,41 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 100,41 m, até o PT na estaca 433+11,70 m;daí segue pela tangente com azimute 337°13'23”, por uma distância de 55,022 m,até a estaca 436+6,73 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac:09°30'18”, Tg: 47,49 m; R: 571,25 m e D:94,76 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 94,76 m até o PT na estaca 441+1,50 m,onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 04°55'48”,Tg: 80,98 m; R: 1.880,73 m e D: 161,82 m; daí segue pelo desenvolvimento deuma curva com 161,82 m até o PT na estaca 449+3,33; daí segue pela tangente com azimute 323°18'06", por uma distância de 40,10 m, até a estaca 451+3,444m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 04°55'10”,Tg: 71,40 m, R: 1662,15 m e D:142,71 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 142,72m, até o PT na estaca 458+6,157 m; daí segue pela tangente com azimute 328°13'16”, por uma distância de 1.277,289 m, até a estaca 522+3,446 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 36°28'12”, Tg: 371,08 m, R: 1.126,33 m e D: 716,93 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 716,93 m, até o PT na estaca 558+0,379 m; daí segue pela tangente com azimute 291°45'04", por uma distância de 643,073 m, até a estaca 590+3,452 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 45°53'12”, Tg: 387,93 m, R: 916,44 m e D: 733,95 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 733,95 m, até o PT na estaca 626+17,404 m; dai segue pela tangente com o azimute 337°38'16”, por uma distância de 246,05 m, até a estaca 639+3,457 m, onde se situa o PC de uma curva à direita, com os elementos: Ac: 06°54'48”, Tg: 40,00 m, R: 622,22 m e D:79,904 m; daí, segue pelo desenvolvimento de uma curva com 79,904 m, até o PT na estaca 643+3,361 m; dai segue pela tangente com azimute 344°33'04”, por uma distância de 40,12 m, até a estaca 645+3,46 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 07°36'17”, Tg: 60,04 m, R: 903,46 m e D: 119,91 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 119,91 m, até o PT na estaca 651+3,37 m; daí segue pela tangente com azimute 344°33'04”, por uma distância de 40,07 m, até a estaca 653+3,44 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 06°35'00”, Tg: 60,51 m, R: 1.052,10 m e D: 120,88 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 120,88 m, até o PT na estaca 659+4,33 m; daí segue pela tangente com azimute 331°00'59”, por uma distância de 79,12 m, até a estaca 663+3,45 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 06°32'52”, Tg: 66,95 m, R: 1.170,41 m e D: 133,75 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 133,75 m, até o PT na estaca 629+17,20 m; daí segue pela tangente com o azimute 337°33'50”, por uma distância de 744,902 m, até a estaca 707+2,10 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 02°40'29”, Tg: 49,71 m, R: 2.129,31 m e D: 99,40 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 99,40 m, até o PT na estaca 712+1,51 m; daí segue pela tangente com azimute 340°52'49”, por uma distância de 961,931 m, até a estaca 760+3,471 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 18°12'18”, Tg: 128,94 m, R: 804,83 m e D: 255,72 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 255,72 m, até o PT na estaca 772+19,193 m, daí segue pela tangente com azimute 322°35'13”, por uma distância de 44,574 m até a estaca 775+3,73 m, nesta estaca o eixo desloca-se 15,00 m para a esquerda do atual leito; daí segue pela tangente com azimute 322°35'52”, por uma distância de 311,04 m, até a estaca 790+15,13 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 07°01'26”, Tg: 37,43 m, R: 610,00 m e D: 74,77 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 74,77 m, até o PT na estaca 794+9,91 m; daí segue pela tangente com azimute 315°37'19”, por uma distância de 94,91 m, até a estaca 797+14,818 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 07°18'37”, Tg:38,32 m, R: 600,00 m e D: 76,55 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 76,55 m, até o PT na estaca 801+11,371 m; daí segue pela tangente com azimute 322°41’04”, por uma distância de 314,38 m, até a estaca 817+5,749 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 18°43'52”, Tg: 99,17 m, R: 601,30 m e D: 196,57 m; daí segue pelo o desenvolvimento de uma curva com 196,57 m, até o PT na estaca 827+2,326 m; daí segue pela tangente com azimute 341°03'36”, por uma distância de 311,11 m, até a estaca 842+13,438 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda como os elementos Ac: 06°27'57”, Tg: 34,45 m, R: 610,00 m e D: 68,83 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 68,83 m, até o PT na estaca 846+2,277 m; daí segue pela tangente com azimute 344°35'12”, por uma distância de 81,725 m, até a estaca 850+04,00 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 06°27'57”, Tg: 33,89 m, R: 600,00 m e D: 67,71 m; daí, segue pelo desenvolvimento de uma curva com 67,71 m, até o PT na estaca 853+11,711 m; daí segue pela tangente com azimute 341°03'09”, por uma distância de 23,422 m, até a estaca 854+15,133 m, onde situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 08°18'23”, Tg: 43,56 m, R: 600,00 m e D: 86,98 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 86,98 m, até o PT na estaca 859+2,119 m; daí segue pela tangente com azimute 349°21'32”, por uma distância de 64,544 m, até a estaca 862+6,662 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 08°01'11”, Tg: 42,76 m, R: 610,00 m e D: 85,38 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 85,38 m, até o PT na estaca 866+12,047 m; daí segue pela tangente com azimute 341°01'05”, por uma distância de 241,344 m, até a estaca 878+13,391 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 07°41'55”, Tg: 41,04 m, R: 610,00 m e D: 81,96 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma com 81,96 m, até o PT na estaca 882+15,352 m; daí segue pela tangente com azimute 332°46'52”, por uma distância de 60,626 m, até a estaca 885+15,979 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 08°43'32”, Tg: 45,77 m, R: 600,00 m e D: 91,37 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 91,37 m, até o PT na estaca 890+7,352 m; daí segue pela tangente com azimute 341°30'24”, por uma distância de 24,631 m, até a estaca 891+11,98 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 05o38'05”, Tg: 29,59 m, R: 601,30 m e D: 59,13 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 59,13 m, até o PT na estaca 894+11,117 m; daí segue pela tangente com azimute 347°08'29”, por uma distância de 87,034 m, até a estaca 898+18,15 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 05°48'08”, Tg: 30,91 m, R: 610,00 m e D: 61,77 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 61,77 m, até o PT na estaca 901+19,926 m; daí segue pela tangente com azimute 341°05'40”, por uma distância de 218,67 m, até a estaca 912+18,598 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 06°25'42”, Tg: 34,25 m, R: 610,00 m e D: 68,43 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 68,43 m, até o PT na estaca 916+7,035 m; daí segue pela tangente com azimute 334°37'27”, por uma distância de 82,110 m, até a estaca 920+9,145 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 06°25'43”, Tg: 33,69 m, R: 600,00 m e D: 67,31 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 67,31 m, até o PT na estaca 923+16,465 m; daí segue pela tangente com azimute 341°05'43”, por uma distância de 396,448 m, até a estaca 943+12,91 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 15°09'04”, Tg: 79,79 m, R: 600,00 m e D: 158,66 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 158,66 m, até o PT na estaca 951 +11,574 m; daí segue pela tangente com azimute 355°37'51”, por uma distância de 50,447 m, até a estaca 954+2,021 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 04°51'3r, Tg: 25,87 m, R: 610,00 m e D: 51,72 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 51,72 m, até o PT na estaca 956+13,745 m; daí segue pela tangente com azimute 350°46'20”, por uma distância de 139,96 m, até a estaca 963+13,707 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os elementos Ac: 05°48'12”, Tg: 30,91 m, R: 610,00 m e D: 61,78 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 61,78 m, até o PT na estaca 966+15,942 m; daí segue pela tangente com azimute 344°58'08”, por uma distância de 95,312 m, até a estaca 971+10,805 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 06°01'41”, Tg: 31,59 m, R: 600,00 m e D: 63,12 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 63,12 m, até o PT na estaca 974+13,93 m; daí segue pela tangente com azimute 351°03'59”, por uma distância de 361,29 m, até a estaca 992+15,219 m, onde se situa o PC de uma curva à direita com os elementos Ac: 07°09'41”, Tg: 74,99 m, R: 600,00 m e D: 74,99 m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva com 74,99 m, até o PT na estaca 996+10,213 m; daí segue pela tangente com azimute 358°19'35”, por uma distância de 269,96 m, até a estaca 1.010, de coordenadas N: 7.193.377,960 e E: 658.090,120, ponto final desta descrição.
Art. 2.
A área de que trata o art. 1° destina-se à duplicação da Rodovia G0-070, no trecho compreendido entre Goianira e Inhumas.
Art. 3.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários à concretização da desapropriação de que trata este Decreto serão provenientes do orçamento setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, emmm Goiânia, 05 de 2008,120° da República.</fon
ALCIDES RODRIGUES FILHOHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-2008.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.