Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, as seguintes áreas de terras destinadas à faixa de domínio da Rodovia GO-164, no trecho Quirinópolis – Paranaiguara, entre o Km 10 e Km 11, com 40,00 m de largura, sendo 20,00 m pelo lado esquerdo e 20,00 m pelo direito, e as áreas necessárias para a construção de um trevo de retorno, todas no Município de Quirinópolis, com as respectivas medições, proprietários, limites, localizações e confrontações:I16.973,00 m², de propriedade de SEBASTIÃO ANTÔNIO ARAÚJO NAVES, iniciando-se no ponto P01, a 20,00 m do eixo central da Rodovia GO-164; deste segue no sentido Quirinópolis – Paranaiguara, confrontando com a Faixa de Domínio da rodovia, com rumo de 07°06’00” SW, por uma distância de 825,34m, até o ponto P02; deste segue com rumo de 85º43’00” NW, por uma distância de 20,62 m, até o ponto P08; deste segue confrontando com a área remanescente da mesma propriedade, com rumo de 07º06’00” NE, por uma distância de 784,97 m, até o ponto P09; deste segue na mesma confrontação com rumo de 34º25’45” NE, por uma distância 47,21 m, até o ponto P01, início desta descrição;
II7.387,00m², de propriedade de SEBASTIÃO ANTÔNIO ARAÚJO NAVES, iniciando-se no ponto P04, no eixo central da Rodovia GO-164, na confrontação com terras de propriedade da Usina Boa Vista S/A; deste segue na mesma confrontação com rumo de 88º00’00” SW, até o ponto P05, por uma distância de 20,62m; deste segue no sentido Paranaiguara – Quirinópolis, confrontando com a área remanescente de Sebastião Antônio Araújo Naves, com rumo de 07º45’00” NE, por uma distância de 47,52 m, até o ponto P06; deste segue com rumo de 21º58’49” NW, por uma distância de 43,51 m, até o ponto P07; deste segue com rumo de 07º06’00” NE, por uma distância de 125,17 m, até o ponto P08; deste segue com rumo de 85º43’00” SE, por uma distância de 41,74 m, até o ponto P03, situado no eixo central da Rodovia; deste segue, por seu eixo, no sentido de Quirinópolis – Paranaiguara, com rumo de 07º45’00” SW, por uma distância de 210,38 m, até o ponto P04, início desta descrição;
III26.183,00m², de propriedade da USINA BOA VISTA S/A, iniciando-se no ponto P8, junto ao eixo da Rodovia GO-164, confrontando com a área remanescente da mesma propriedade; deste segue pelo eixo da Rodovia, no sentido Paranaiguara – Quirinópolis, com rumo de 07º37`00” NE, por uma distância de 759,33 m, até o ponto P9; deste segue, ainda dentro da Faixa de Domínio, com rumo de 49°54`09” SE, por uma distância de 43,29 m, até o ponto P4; deste segue na mesma confrontação com rumo de 07º37`00” SW, por uma distância de 612,47 m, até o ponto P5; daí segue com rumo de 16º23`15” SW, por uma distância de 110,43 m, até o ponto P6; deste segue com rumo de 07º37`00” SW, por uma distância de 15,29 m, até o ponto P7; deste segue na mesma confrontação com rumo de 65º56`00” NW, por uma distância de 20,44 m, até o ponto P8, início desta descrição;
IV19.802,00m², de propriedade da USINA BOA VISTA S/A, iniciando-se no ponto P1, no eixo da Rodovia GO-164, na confrontação com Lourenço Antônio da Silva; deste segue na mesma confrontação com o rumo 83º45’00” NE, por uma distância de 20,00 m, até o ponto P2; deste segue confrontando com a área remanescente da mesma propriedade, com rumo de 04º13`37” SW, por uma distância de 339,76 m, até o ponto P3; deste segue na mesma confrontação com rumo de 07º37`00” SW, por uma distância de 295,25 m, até o ponto P4; deste segue pelo eixo da Rodovia GO-164, na mesma confrontação com de rumo 49º54`00” NW, por uma distância de 43,29 m, até o ponto P9; deste segue pelo eixo da referida Rodovia com rumo de 07º37`00” NE, por uma distância de 615,28 m, até o ponto P1, início desta descrição.