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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6819, de 5 de novembro de 2008

Nº 6819/2008

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800036000566 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, as seguintes áreas de terras destinadas à faixa de domínio da Rodovia GO-164, no trecho Quirinópolis – Paranaiguara, entre o Km 10 e Km 11, com 40,00 m de largura, sendo 20,00 m pelo lado esquerdo e 20,00 m pelo direito, e as áreas necessárias para a construção de um trevo de retorno, todas no Município de Quirinópolis, com as respectivas medições, proprietários, limites, localizações e confrontações:
I16.973,00 m², de propriedade de SEBASTIÃO ANTÔNIO ARAÚJO NAVES, iniciando-se no ponto P01, a 20,00 m do eixo central da Rodovia GO-164; deste segue no sentido Quirinópolis – Paranaiguara, confrontando com a Faixa de Domínio da rodovia, com rumo de 07°06’00” SW, por uma distância de 825,34m, até o ponto P02; deste segue com rumo de 85º43’00” NW, por uma distância de 20,62 m, até o ponto P08; deste segue confrontando com a área remanescente da mesma propriedade, com rumo de 07º06’00” NE, por uma distância de 784,97 m, até o ponto P09; deste segue na mesma confrontação com rumo de 34º25’45” NE, por uma distância 47,21 m, até o ponto P01, início desta descrição;
II7.387,00m², de propriedade de SEBASTIÃO ANTÔNIO ARAÚJO NAVES, iniciando-se no ponto P04, no eixo central da Rodovia GO-164, na confrontação com terras de propriedade da Usina Boa Vista S/A; deste segue na mesma confrontação com rumo de 88º00’00” SW, até o ponto P05, por uma distância de 20,62m; deste segue no sentido Paranaiguara – Quirinópolis, confrontando com a área remanescente de Sebastião Antônio Araújo Naves, com rumo de 07º45’00” NE, por uma distância de 47,52 m, até o ponto P06; deste segue com rumo de 21º58’49” NW, por uma distância de 43,51 m, até o ponto P07; deste segue com rumo de 07º06’00” NE, por uma distância de 125,17 m, até o ponto P08; deste segue com rumo de 85º43’00” SE, por uma distância de 41,74 m, até o ponto P03, situado no eixo central da Rodovia; deste segue, por seu eixo, no sentido de Quirinópolis – Paranaiguara, com rumo de 07º45’00” SW, por uma distância de 210,38 m, até o ponto P04, início desta descrição;
III26.183,00m², de propriedade da USINA BOA VISTA S/A, iniciando-se no ponto P8, junto ao eixo da Rodovia GO-164, confrontando com a área remanescente da mesma propriedade; deste segue pelo eixo da Rodovia, no sentido Paranaiguara – Quirinópolis, com rumo de 07º37`00” NE, por uma distância de 759,33 m, até o ponto P9; deste segue, ainda dentro da Faixa de Domínio, com rumo de 49°54`09” SE, por uma distância de 43,29 m, até o ponto P4; deste segue na mesma confrontação com rumo de 07º37`00” SW, por uma distância de 612,47 m, até o ponto P5; daí segue com rumo de 16º23`15” SW, por uma distância de 110,43 m, até o ponto P6; deste segue com rumo de 07º37`00” SW, por uma distância de 15,29 m, até o ponto P7; deste segue na mesma confrontação com rumo de 65º56`00” NW, por uma distância de 20,44 m, até o ponto P8, início desta descrição;
IV19.802,00m², de propriedade da USINA BOA VISTA S/A, iniciando-se no ponto P1, no eixo da Rodovia GO-164, na confrontação com Lourenço Antônio da Silva; deste segue na mesma confrontação com o rumo 83º45’00” NE, por uma distância de 20,00 m, até o ponto P2; deste segue confrontando com a área remanescente da mesma propriedade, com rumo de 04º13`37” SW, por uma distância de 339,76 m, até o ponto P3; deste segue na mesma confrontação com rumo de 07º37`00” SW, por uma distância de 295,25 m, até o ponto P4; deste segue pelo eixo da Rodovia GO-164, na mesma confrontação com de rumo 49º54`00” NW, por uma distância de 43,29 m, até o ponto P9; deste segue pelo eixo da referida Rodovia com rumo de 07º37`00” NE, por uma distância de 615,28 m, até o ponto P1, início desta descrição.
Art. 2.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à concretização da desapropriação de que trata este Decreto serão provenientes do orçamento setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP –, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-2008.

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