Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Cristalina, as seguintes áreas destinadas à proteção e operação dos poços tubulares profundos nos 03 e 04, partes integrantes do abastecimento de água do Município, todas registradas em seu Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas, Livro 2 do Registro Geral de Imóveis, Matrícula nº 5.674, de propriedade de ANTONINO CAMILO DE ANDRADE E OUTROS, com os respectivos limites, localizações e confrontações:Idesapropriação da área de 100 m2, destinada à proteção e operação do poço tubular profundo nº 03, com os seguintes limites: partindo-se do centro geométrico do referido poço, com um azimute magnético de 156º25’23” e uma distância de 3,75 metros, chega-se ao Marco “M5”; daí, confrontando com terrenos do proprietário, segue com um azimute de 279º22’23” e uma distância de 10,00 metros, até o marco “M6”; daí segue com um azimute de 09º22’23” e uma distância de 10,00 metros até o marco “M7”; daí segue com um azimute de 99º22’23” e uma distância de 10,00 metros até o marco “M8”; daí segue com um azimute de 189º22’23” e uma distância de 10,00 metros, até o marco “M5”, onde teve início esta descrição;
IIdesapropriação da área de 100 m2, destinada à proteção e operação do poço tubular profundo nº 04, com os seguintes limites: partindo-se do centro geométrico do referido poço, com um azimute magnético de 237º55’07” e uma distância de 4,74 metros, chega-se ao Marco “M10”; daí, confrontando com terrenos do proprietário, segue com um azimute de 15º28’56” e uma distância de 10,00 metros, até o marco “M11”; daí segue com um azimute de 105º28’56” e uma distância de 10,00 metros até o marco “M12”; daí segue com um azimute de 195º28’56” e uma distância de 10,00 metros até o marco “M13”; daí segue com um azimute de 285º28’56” e uma distância de 10,00 metros, até o marco “M10”, onde teve início esta descrição;
IIIinstituição de servidão de passagem da adutora, rede elétrica e acesso às áreas dos poços 03 e 04, das Glebas 01, de 1.541,96 m2, e 02, de 364,71 m2, sendo 6,00 m de largura, descritas pelo eixo com os seguintes limites:
- Redação dada pelo Decreto n° 7.008, de 07-10-2009. instituição de servidão de passagem da adutora, para rede elétrica e acesso aos poços nos 03 e 04, das Glebas nº 01, de 1.934,32 m2, e nº 02, de 613,34 m2, sendo 6,00 m de largura, descritas pelo eixo com os seguintes limites:
a)Gleba 01: começa no marco M14, cravado na divisa da área do poço 04 e segue, com azimute magnético de 311°35'27'' e distância de 135,71 m, até o marco M15; daí, segue com um azimute de 308°37'29" e distância de 121,68 m, até o marco M16, ponto final desta descrição;
- Redação dada pelo Decreto n° 7.008, de 07-10-2009. Gleba 01: começa no marco “M1”, cravado na divisa com a área de captação da SANEAGO e segue com um azimute magnético de 78º30’00” e uma distância de 16,55 metros, até o marco “M2”; daí segue com um azimute de 134º33’10” e uma distância de 105,62 metros, até o marco “M3”; daí segue com um azimute de 144º51’47” e uma distância de 200,22 metros, até o marco “M4”, cravado na divisa da área do poço nº 3, ponto final desta descrição.
b)Gleba 02: começa no marco M17, cravado na divisa da área do poço 03 e segue com um azimute magnético de 00°43'29" e distância de 60,78 m, até o marco M18, cravado na divisa com a faixa de servidão da Gleba 01, ponto final desta descrição.
- Redação dada pelo Decreto n° 7.008, de 07-10-2009. Gleba 2: começa no marco “M9”, cravado na divisa da área do poço nº 3 e segue com um azimute de 105º45’46” e uma distância de 102,22 metros, até o marco “M10”, cravado na divisa da área do poço nº 4, ponto final desta descrição.